| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2014 |
| Date | 2014-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO O MUNICÍPIO A CELEBRAR COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 22/2014 47 DE JULHO DE 2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRANISP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí. Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica O Município autorizado a celebrar convênio, aditamentos e prorrogações com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRTÂNSITO - DETRAN/SP, com O objetivo na prestação de serviços de trânsito à população do MUNICÍPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP, especificamente para à cessão de imóvel e cessão de até 02 (dois) servidores municipais.. Artigo 2) Os instumentos a serem assinados, definirão as obrigações dos partícipes. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com à execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4)- Esta lei entrará em' vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de julhojde 2044. A EDUARDO MANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Munitipal, registrada em livro próprio e arquivada no Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. FONE: (14) 3664-8040 - PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CENTRO - ITAPUÍ | SP CNPJ: 46.189.726/0001-15 —— Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 034/2014 PROJETO DE LEINº. 020/2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A ABERTURA DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de ruas na área recebida em doação de João Carlos Pignatti e outros, nos termos da Lei nº 2.559 de 30/06/2014, integrante das Matrículas de nºs. 16.452 e 13.705 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP ARTIGO 2º - As despesas para à execução da abertura das ruas, com toda a infra- estrutura necessária, correrão por conta do Município através de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 24 de julho de 2014. Presidente MARIA ds PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br