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materia nº 20/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-07-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADOО А REALIZAR A ABERTURA DE RUAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2571

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
1 PROJETO DE LEI Nº 020/2014
DE 30 DE JUNHO DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A
REALIZAR A ABERTURA DE RUAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de ruas na
área recebida em doação de João Carlos Pignatti e outros, nos termos da Lei nº 2.559 de
30/06/2014, integrante das Matrículas de nºs. 16.452 e 13.705 do Segundo Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP
ARTIGO 2º - As despesas para a execução da abertura das ruas, com toda a
infraestrutura necessária, correrão por conta do Município através de verbas próprias do
orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de junho de 2014.
É EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
A
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Oficio nº. 98/2014
Itapuí, 30 de junho de 2014.
Excelentíssima Senhora,
Pelo presente, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto de Lei de n. 020/2014 que dispõe sobre autorização para abertura
de rua.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e
consideração.
J
EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Exma. Senhora
Silene Valini
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapui
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
PLTAPUI
AUTOGRAFO Nº 035/2014
PROJETO DE LEI Nº. 022/2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO Com
(6) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-
DETRAN/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica o Município autorizado a celebrar convênio, aditamentos e
prorrogações com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRTÂNSITO - DE TRAN/SP, com
o objetivo na prestação de serviços de trânsito à população do MUNICÍPIO, mediante
cooperação técnica, material e operacional, com vista à instalação, manutenção e
funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP, especificamente para a
cessão de imóvel e cessão de até 02 (dois) servidores municivais.
Artigo 2)- Os instrumentos a serem assinados, definirão as
obrigações dos partícipes.
Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 24 de julho de 2014.
MARIA CLÉLIAVIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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