| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADOО А REALIZAR A ABERTURA DE RUAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 1 PROJETO DE LEI Nº 020/2014 DE 30 DE JUNHO DE 2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR A ABERTURA DE RUAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de ruas na área recebida em doação de João Carlos Pignatti e outros, nos termos da Lei nº 2.559 de 30/06/2014, integrante das Matrículas de nºs. 16.452 e 13.705 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP ARTIGO 2º - As despesas para a execução da abertura das ruas, com toda a infraestrutura necessária, correrão por conta do Município através de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de junho de 2014. É EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal A Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Oficio nº. 98/2014 Itapuí, 30 de junho de 2014. Excelentíssima Senhora, Pelo presente, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei de n. 020/2014 que dispõe sobre autorização para abertura de rua. Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração. J EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Exma. Senhora Silene Valini DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapui PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de PLTAPUI AUTOGRAFO Nº 035/2014 PROJETO DE LEI Nº. 022/2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO Com (6) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica o Município autorizado a celebrar convênio, aditamentos e prorrogações com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRTÂNSITO - DE TRAN/SP, com o objetivo na prestação de serviços de trânsito à população do MUNICÍPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP, especificamente para a cessão de imóvel e cessão de até 02 (dois) servidores municivais. Artigo 2)- Os instrumentos a serem assinados, definirão as obrigações dos partícipes. Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 24 de julho de 2014. MARIA CLÉLIAVIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br