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materia nº 19/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO DE JOÃO CARLOS PIGNATTI E OUTROS GLEBA DE TERRAS NECESSÁRIA À PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 019/2014
DE 24 DE JUNHO DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM
DOAÇÃO DE JOÃO CARLOS PIGNATTI E OUTROS GLEBA
DE TERRAS NECESSÁRIA À PASSAGEM DE TUBULAÇÃO
DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE DE
ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de JOÃO
CARLOS PIGNATTI E OUTROS, glebas de terras com 4.511,90 m2 integrante da Matrícula
de nº 16.452 e 1.581,08 m2 integrante da Matrícula de nº 13.705, ambas do Segundo Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, necessárias para a passagem de
tubulações da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de Itapuí, conforme descrição
abaixo:
MATRÍCULA Nº 16.452
ÁREA : 4.511,90 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com a Gleba
Remanescente e com a Rua Luis Teixeira, deste, segue confrontando com Rua Luis
Teixeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º54'23" e 12,04 m até o vértice 2,
13º5213" e 18,92 m até o vértice 3, 15º25'00" e 10,83 m até o vértice 4, deste, segue
confrontando com Córrego Bica de Pedra, com os seguintes azimutes e distâncias:
100º14'44" e 103,97 m até o vértice 5, deste, segue confrontando com a Área
Desapropriada da Matrícula nº 13.705, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º36'06"
e 36,31 m até o vértice 9, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente da Matricula
13.705, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º21'54" e 70,48 m até o vértice 10,
deste, segue confrontando com Rua José Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias:
282º04'22" e 10,01 m até o vértice 11, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente
da Matricula 16.452, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º37'36" e 68,98 m até o
vértice 12, 273º31'41" e 29,53 m até o vértice 13, 276º10'30" e 28,71 m até o vértice 14,
278º29'42" e 27,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
MATRÍCULA Nº 13.705
ÁREA : 1.581,08 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5; cravado na divisa com a Gleba
desapropriada da Matrícula nº 16.452 e com o córrego Bica de Pedra, deste, segue
confrontando com Córrego Bica de Pedra, com os seguintes azimutes e distâncias:
104º33'40" e 49,28 m até o vértice 6, deste, segue confrontando com a Gleba Desapropriada
de Olinto Salles, com os seguintes azimutes e distâncias: 185º12'57" e 22,38 m até o vértice
7, deste, segue confrontando com a Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e
distâncias: 272º36'48" e 50,88 m até o vértice 8, 273º31'41" e 12,79 m até o vértice 9, deste,
segue confrontando com a outra Gleba Desapropriada da Matrícula nº 16.452, com os
seguintes azimutes e distâncias: 29º36'06" e 36,31 m até o vértice 5, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ARTIGO 2º - As despesas de lavratura da escritura de doação, bem como do registro da
mesma, serão de responsabilidade do Município, cuja execução correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
A
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de junho de 2014.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
DECRETO Nº. 1.848
DE 18 DE JUNHO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, DUAS GLEBAS DE TERRAS Com AREA
DE 4.511,90 E 1.581,08 METROS QUADRADOS, QUE CONSTA
PERTENCER À JOÃO CARLOS PIGNATTI E OUTROS OU QUEM
DE DIREITO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via
amigável ou judicial, duas glebas de terras pertence a área maior, com área de 4.511,90 e 1.581,08
metros quadrados, integrante da Transcrição n. 16.452 e 13.705 respectivamente, do Segundo Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, localizada nesta cidade de Itapuí, imóvel
esse que consta pertencer à João Carlos Pignatti e outros ou a quem de direito, com as seguintes
confrontações.
MATRÍCULA Nº 16.452
ÁREA : 4.511,90 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com a Gleb:
Remanescente e com a Rua Luis Teixeira, deste, segue confrontando com Rua Luis Teixeira, com o:
seguintes azimutes e distâncias: 12º54'23" e 12,04 m até o vértice 2, 13º52/13" e 18,92 m até o vértice
3, 15º25'00" e 10,83 m até o vértice 4, deste, segue confrontando com Córrego Bica de Pedra, com o:
seguintes azimutes e distâncias: 100º14'44" e 103,97 m até o vértice 5, deste, segue confrontando con
a Área Desapropriada da Matrícula nº 13.705, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º36'06" «
36,31 m até o vértice 9, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente da Matricula 13.705, con
os seguintes azimutes e distâncias: 180º21'54" e 70,48 m até o vértice 10, deste, segue confrontand
com Rua José Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º04'22" e 10,01 m até o vértice 11
deste, segue confrontando com Gleba Remanescente da Matricula 16.452, com os seguintes azimute:
e distâncias: 0º37'36" e 68,98 m até o vértice 12, 273º31'41" e 29,53 m até o vértice 13, 276º10'30" «
28,71 m até o vértice 14, 278º2942" e 27,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição dest
perímetro.
MATRÍCULA Nº 13.705
ÁREA : 1.581,08 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5; cravado na divisa com a Gleba desapropriad
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Oficio nº. 96/2014
Itapuí, 24 de junho de 2014.
Excelentíssima Senhora,
Pelo presente, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
solicitar uma sessão extraordinária para apreciação dos Projetos de Lei a saber:
- Projeto de Lei n. 018/2014, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento de
compensação indenizatória de Desapropriação.
- Projeto de Lei n. 019/2014, que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de
João Carlos Pignatti Gleba de terra necessária para a passagem de tubulação da Estação
de Tratamento de Esgoto.
Aproveito a oportunidáde para renovar protestos de elevada estima e
consideração.
J EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Exma. Senhora
Silene Valini
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapui
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTOGRAFO Nº 032/2014
PROJETO DE LEINº. 019/2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM
DOAÇÃO DE JOÃO CARLOS PIGNATTI E OUTROS
GLEBA DE TERRAS NECESSÁRIA À PASSAGEM DE
TUBULAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO - ETE DE ITAPUÍ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de JOÃO
CARLOS PIGNATTI E OUTROS, glebas de terras com 4.511,90 m2 integrante da
Matrícula de nº 16.452 e 1.581,08 m2 integrante da Matrícula de nº 13.705, ambas do
Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, necessárias
para a passagem de tubulações da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de Itapuí,
conforme descrição abaixo: À
MATRÍCULA Nº 16.452
ÁREA : 4.511,90 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com a Gleba
emanescente e com a Rua Luis Teixeira, deste, segue confrontando com Rua Luis
eixeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º54'23" e 12,04 m até o vértice 2,
“5213" e 18,92 m até o vértice 3, 15º25'00" e 10,83 m até o vértice 4, deste, segue
nfrontando com Córrego Bica de Pedra, com os seguintes azimutes e distâncias:
1444" e 103,97 m até o vértice 5, deste, segue confrontando com a Área
sapropriada da Matrícula nº 13.705, com os seguintes azimutes e distâncias:
“3606" e 36,31 m até o vértice 9, deste, segue confrontando com Gleba
anescente da Matricula 13.705, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º21'54"
0,48 m até o vértice 10, deste, segue confrontando com Rua José Antonio, com os
uintes azimutes e distâncias: 282º04'22" e 10,01 m até o vértice 11, deste, segue
rontando com Gleba Remanescente da Matricula 16.452, com os seguintes azimutes
tâncias: 0º37'36" e 68,98 m até o vértice 12, 273º31'41" e 29,53 m até O vértice 13,
10'30" e 28,71 m até o vértice 14, 278º2942" e 27,29 m até o vértice 1, ponto inicial
lescrição deste perímetro.
RÍCULA Nº 13.705
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b!
Câmara Municipal de ,
PFLAPUI
ÁREA : 1.581,08 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5; cravado na divisa com a Gleba
desapropriada da Matrícula nº 16.452 e com O córrego Bica de Pedra, deste, segue
confrontando com Córrego Bica de Pedra, com os seguintes azimutes e distâncias:
104º33'40" e 49,28 m até o vértice 6, deste, segue confrontando com a Gleba
Desapropriada de Olinto Salles, com os seguintes azimutes e distâncias: 1851257" e
22,38 m até o vértice 7, deste, segue confrontando com a Gleba Remanescente, com os
seguintes azimutes e distâncias: 272º36'48" e 50,88 m até o vértice 8, 273º31'41" e 12,79
m até o vértice 9, deste, segue confrontando com a outra Gleba Desapropriada da
Matrícula nº 16.452, com os seguintes azimutes e distâncias: 29º36/06" e 36,31 maté o
vértice 5, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ARTIGO 2º - As despesas de lavratura da escritura de
mesma, serão de responsabilidade do
verbas próprias do orçamento vigente.
doação, bem como do registro da
Município, cuja execução correrão por conta de
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
wWww.camaramunicipalitapuíi.sp.gov.br

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