| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO DE JOÃO CARLOS PIGNATTI E OUTROS GLEBA DE TERRAS NECESSÁRIA À PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 019/2014 DE 24 DE JUNHO DE 2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO DE JOÃO CARLOS PIGNATTI E OUTROS GLEBA DE TERRAS NECESSÁRIA À PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de JOÃO CARLOS PIGNATTI E OUTROS, glebas de terras com 4.511,90 m2 integrante da Matrícula de nº 16.452 e 1.581,08 m2 integrante da Matrícula de nº 13.705, ambas do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, necessárias para a passagem de tubulações da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de Itapuí, conforme descrição abaixo: MATRÍCULA Nº 16.452 ÁREA : 4.511,90 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com a Gleba Remanescente e com a Rua Luis Teixeira, deste, segue confrontando com Rua Luis Teixeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º54'23" e 12,04 m até o vértice 2, 13º5213" e 18,92 m até o vértice 3, 15º25'00" e 10,83 m até o vértice 4, deste, segue confrontando com Córrego Bica de Pedra, com os seguintes azimutes e distâncias: 100º14'44" e 103,97 m até o vértice 5, deste, segue confrontando com a Área Desapropriada da Matrícula nº 13.705, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º36'06" e 36,31 m até o vértice 9, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente da Matricula 13.705, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º21'54" e 70,48 m até o vértice 10, deste, segue confrontando com Rua José Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º04'22" e 10,01 m até o vértice 11, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente da Matricula 16.452, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º37'36" e 68,98 m até o vértice 12, 273º31'41" e 29,53 m até o vértice 13, 276º10'30" e 28,71 m até o vértice 14, 278º29'42" e 27,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ MATRÍCULA Nº 13.705 ÁREA : 1.581,08 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5; cravado na divisa com a Gleba desapropriada da Matrícula nº 16.452 e com o córrego Bica de Pedra, deste, segue confrontando com Córrego Bica de Pedra, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º33'40" e 49,28 m até o vértice 6, deste, segue confrontando com a Gleba Desapropriada de Olinto Salles, com os seguintes azimutes e distâncias: 185º12'57" e 22,38 m até o vértice 7, deste, segue confrontando com a Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º36'48" e 50,88 m até o vértice 8, 273º31'41" e 12,79 m até o vértice 9, deste, segue confrontando com a outra Gleba Desapropriada da Matrícula nº 16.452, com os seguintes azimutes e distâncias: 29º36'06" e 36,31 m até o vértice 5, ponto inicial da descrição deste perímetro. ARTIGO 2º - As despesas de lavratura da escritura de doação, bem como do registro da mesma, serão de responsabilidade do Município, cuja execução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de junho de 2014. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ DECRETO Nº. 1.848 DE 18 DE JUNHO DE 2014 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DUAS GLEBAS DE TERRAS Com AREA DE 4.511,90 E 1.581,08 METROS QUADRADOS, QUE CONSTA PERTENCER À JOÃO CARLOS PIGNATTI E OUTROS OU QUEM DE DIREITO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, duas glebas de terras pertence a área maior, com área de 4.511,90 e 1.581,08 metros quadrados, integrante da Transcrição n. 16.452 e 13.705 respectivamente, do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, localizada nesta cidade de Itapuí, imóvel esse que consta pertencer à João Carlos Pignatti e outros ou a quem de direito, com as seguintes confrontações. MATRÍCULA Nº 16.452 ÁREA : 4.511,90 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com a Gleb: Remanescente e com a Rua Luis Teixeira, deste, segue confrontando com Rua Luis Teixeira, com o: seguintes azimutes e distâncias: 12º54'23" e 12,04 m até o vértice 2, 13º52/13" e 18,92 m até o vértice 3, 15º25'00" e 10,83 m até o vértice 4, deste, segue confrontando com Córrego Bica de Pedra, com o: seguintes azimutes e distâncias: 100º14'44" e 103,97 m até o vértice 5, deste, segue confrontando con a Área Desapropriada da Matrícula nº 13.705, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º36'06" « 36,31 m até o vértice 9, deste, segue confrontando com Gleba Remanescente da Matricula 13.705, con os seguintes azimutes e distâncias: 180º21'54" e 70,48 m até o vértice 10, deste, segue confrontand com Rua José Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º04'22" e 10,01 m até o vértice 11 deste, segue confrontando com Gleba Remanescente da Matricula 16.452, com os seguintes azimute: e distâncias: 0º37'36" e 68,98 m até o vértice 12, 273º31'41" e 29,53 m até o vértice 13, 276º10'30" « 28,71 m até o vértice 14, 278º2942" e 27,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição dest perímetro. MATRÍCULA Nº 13.705 ÁREA : 1.581,08 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5; cravado na divisa com a Gleba desapropriad PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 1 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Oficio nº. 96/2014 Itapuí, 24 de junho de 2014. Excelentíssima Senhora, Pelo presente, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, solicitar uma sessão extraordinária para apreciação dos Projetos de Lei a saber: - Projeto de Lei n. 018/2014, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento de compensação indenizatória de Desapropriação. - Projeto de Lei n. 019/2014, que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de João Carlos Pignatti Gleba de terra necessária para a passagem de tubulação da Estação de Tratamento de Esgoto. Aproveito a oportunidáde para renovar protestos de elevada estima e consideração. J EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Exma. Senhora Silene Valini DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapui PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITA PUI AUTOGRAFO Nº 032/2014 PROJETO DE LEINº. 019/2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO DE JOÃO CARLOS PIGNATTI E OUTROS GLEBA DE TERRAS NECESSÁRIA À PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de JOÃO CARLOS PIGNATTI E OUTROS, glebas de terras com 4.511,90 m2 integrante da Matrícula de nº 16.452 e 1.581,08 m2 integrante da Matrícula de nº 13.705, ambas do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, necessárias para a passagem de tubulações da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de Itapuí, conforme descrição abaixo: À MATRÍCULA Nº 16.452 ÁREA : 4.511,90 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; cravado na divisa com a Gleba emanescente e com a Rua Luis Teixeira, deste, segue confrontando com Rua Luis eixeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º54'23" e 12,04 m até o vértice 2, “5213" e 18,92 m até o vértice 3, 15º25'00" e 10,83 m até o vértice 4, deste, segue nfrontando com Córrego Bica de Pedra, com os seguintes azimutes e distâncias: 1444" e 103,97 m até o vértice 5, deste, segue confrontando com a Área sapropriada da Matrícula nº 13.705, com os seguintes azimutes e distâncias: “3606" e 36,31 m até o vértice 9, deste, segue confrontando com Gleba anescente da Matricula 13.705, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º21'54" 0,48 m até o vértice 10, deste, segue confrontando com Rua José Antonio, com os uintes azimutes e distâncias: 282º04'22" e 10,01 m até o vértice 11, deste, segue rontando com Gleba Remanescente da Matricula 16.452, com os seguintes azimutes tâncias: 0º37'36" e 68,98 m até o vértice 12, 273º31'41" e 29,53 m até O vértice 13, 10'30" e 28,71 m até o vértice 14, 278º2942" e 27,29 m até o vértice 1, ponto inicial lescrição deste perímetro. RÍCULA Nº 13.705 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b! Câmara Municipal de , PFLAPUI ÁREA : 1.581,08 m? Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5; cravado na divisa com a Gleba desapropriada da Matrícula nº 16.452 e com O córrego Bica de Pedra, deste, segue confrontando com Córrego Bica de Pedra, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º33'40" e 49,28 m até o vértice 6, deste, segue confrontando com a Gleba Desapropriada de Olinto Salles, com os seguintes azimutes e distâncias: 1851257" e 22,38 m até o vértice 7, deste, segue confrontando com a Gleba Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º36'48" e 50,88 m até o vértice 8, 273º31'41" e 12,79 m até o vértice 9, deste, segue confrontando com a outra Gleba Desapropriada da Matrícula nº 16.452, com os seguintes azimutes e distâncias: 29º36/06" e 36,31 maté o vértice 5, ponto inicial da descrição deste perímetro. ARTIGO 2º - As despesas de lavratura da escritura de mesma, serão de responsabilidade do verbas próprias do orçamento vigente. doação, bem como do registro da Município, cuja execução correrão por conta de ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 wWww.camaramunicipalitapuíi.sp.gov.br