| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a organização não governamental INSTITUTO ”NOSSA TERRA NOSSA GENTE”-“INTNG" |
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Câmara Municipal de , JTAPUI PROJETO DE LEI N.º 09/2014 DE 14 DE ABRIL DE 2014 Considera de utilidade pública a organização não governamental INSTITUTO “NOSSA TERRA NOSSA GENTE”-“INTNG” LUIZ HENRIQUE PIGNATTI, vereador da cidade de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e votação, o seguinte projeto de lei: ART 1º- É considerada de utilidade pública a Organização Não Governamental “ONG” “INSTITUTO NOSSA TERRA NOSSA GENTE” “INTNG”, pelas atividades de associação de defesa de direitos sociais, ligada a cultura e a arte; coleta de resíduos perigosos, atividades profissionais e científicas não especificas anteriormente, produção teatral e musical, produção de espetáculo e dança entidade civil legalmente constituída, inscrita no CNPJ 17.911.412/0001-86 sem finalidades lucrativas, com sede e foro no município de Jahu. ART 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 14 de abril de 2014 PROF.:LUI VEREADOR — P Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b A v . ” , À Gu” + do - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral e Comprovante de Inscrição é de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO GE DE SITUAÇÃO ando pa COMPROVANTE DE Lota G DATA DE ABERTURA ar10212013 IOME EMPRE! - UZACAO: O GOVERNAMENTAL NOSSA TERRA, NOSSA GENTE- INTNG N ORGANIZACAO-NA! TO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) : INSTITUTO NOSSA TERRA NOSSA GENTE-INTNG CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL : 94.30-8-00 - Ativii de associa de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DES! DAS ATIVIDADES Ei IGAS SEGUI 84,93-8-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 38.42-2-00 - Coleta de resíduos perigosos 74,90.4-99 » Outras atividades profisslonais, ciontíficas e técnicas não especificadas anteriormente 90.04-9-04 - Produção teatral 90.01-9-02 » Produção musical 80.01-9-03 - Prodi de es ulos de std o [00 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA R ANTONIO BOTELHO SALA 2 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 17.320-000 CENTRO MINEIROS DO TIETE sp | 7 de ADASTRAL STRAL DATA DAS] CADAS' 2710212013 E ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL PR 5 ESPECIAL BATA = pn pobre probladeo e Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 12/04/2013 às 44:58:37 (data e hora de Brasília). página: 1114 A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página “a de mama vu ae gue eme eme re mea nai, 4 Anexo de Registro Civil das Pessoas erica protocolado e microfimado sob NA É pro Ao 20º (Vigésimo sétimo) dia do mês de janeiro do ano de 2013, às 10h00 ho reuniram-se, em Assembléia Geral, (conforme Edital de Convocação, divulgado no jornal Nossa Terra, edição de 15-01-2013) no endereço no prolongamento da Rua Salvador Mercadante, s/nº (saída para O paixão da Serra - Antigo Pesqueiro Tambaqui), em Mineiros do Tietê (SP), as pessoas à seguir relacionadas, na Jista de presença anexada. Os membros presentes eséolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos EDIMILSON EUFRÁSIO, e para secretariar os trabalhos JOÃO FERNANDO TOBGYAL DA SILVA SANTOS. Em seguida, O Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou à pauta de reunião, contendo os seguintes assuntos: 19) - Fundação do INSTITUTO NOSSA TERRA, NOSSA GENTE - INTNG; 2º) Discussão e aprovação do Estatuto do Instituto; 3º) - Eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva. Em seguida, começou-se à discussão sobre a importância da existência do INSTITUTO NOSSA TERRA, NOSSA GENTE - INTNG. O senhor presidente EDIMILSON EUFRÁSIO falou da importância de ser criar uma entidade como essa e de nível regional, onde poderemos fazer um intercâmbio entre todos os municípios, para desenvolver atividades ambientais e culturais, bem como levantar os problemas de cada cidade e promover uma discussão e debates regionais. Dando continuidade, usou da palavra O ambientalista € funcionário público municipal Gerson Luciano que relatou experiências de outras ONGS que não deram certo € pediu para que O INSTITUTO NOSSA TERRA, NOSSA GENTE - INTNG - não repita os mesmos erros e verifique a situação dos estagiários na área ambiental. já JOÃO FERNANDO TOBGYAL DA SILVA SANTOS, fez um breve relato de como entende ser uma Organização séria e que passou da hora da criação de uma entidade cofhprometida com causas sociais e ambientais. Ninguém mais fez uso da palavra, a qual todos os presentes concordaram, e aprovou por aclamação à criação do INSTITUTO NOSSA TERRA, NOSSA GENTE - INTNG. Em seguida, houve por unanimidade dos presentes, a aprovação do Estatuto. Finalmente, passou-se, ao item "3º da pauta, em que foram escolhidos os membros P: ara comporem seu quadro diretivo. PRESIDENTE - EDIMILSON EUFRÁSIO, brasileiro, casado, Jornalista, residente e domiciliado na Rua Santina Dinato Calandrin, 51, Jardim Santa Catarina, Mineiros do Reunião de fundação da ONG Instituto Nossa Terra Nossa Gente — INTNG DATA - 27 de janeiro de 2013 — Cymlios Evfimio 2. Snes OraadO CIC ora 210 KTOSY SD. sda Gt : RG (9,) nnO- . cc 09go 3 c3e0o WI iemo po Tia M TYk glo GSlre (ba - 2 Suyraruo fuis do o 3 «Ng ] fe Pro derem a R6 254850492 qndim bile dia mp ve ve - ETA AE uSoS: evtro CL dose de - . k nf RS 2 COS 03%, o A WO dra (ese, TO WRC ET 7-1 IC: di5 JA 535 - Ed 5” “Reunião de fundação da ONG Instituto Nossa Terra Nossa Gente - INTNG y DATA - 27 de janeiro de 2013 TAN ava TA EST INFESS A | UNO ar? CIC LF GSFADIR- AI 14 A a 1 , RG SAIA. SG 21 ato + ABO CIC a6eo 9 rmer 84 CShady 4 15 /— 5, RES 2772 RG É éribra S3sT MA 17) DE S4lnD06 : ada nf e 1275 QUA DIONISIO Samanoto 230 449% 6 CIC cic RG cic K 2.º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de jad Anexo de Registro Civil das Pessoas hurígicas Protocolado e micrafiimado sob n.º sil +! "7 Registrado no Livro rd procesgo nº atado ne cetedo sé DMD ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - INSTITUTO NOSSA T GENTE ESTATUTO CAPÍTULO | DA CONSTITUIÇÃO Art.1º A ORGANIZAÇAO NÃO GOVERNAMENTAL “NOSSA TERRA, NOSS/ GENTE - “INTNG"””, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituídos por praz: indeterminado, com sede na Rua Antônio Botelho, 533 - Sala 2 - Mineiros do Tietê - SI e-foro da cidade de Jaú - São Paulo, regendo-se pela legislação aplicável e pela normas deste Estatuto. Parágrafo único. Para fins deste Estatuto a expressão área de interesse designará o municípios de: Bariri, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Boracéia, Brotas, Barra Bonit Dourado, Jaú, Dois Córregos, Igaraçu do Tiete, Itapuí, Macatuba, Mineiros do Tiete Pederneiras, Santa Maria da Serra e Torrinha, no Estado de São Paulo. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art2 A Entidade tem por objetivo a defesa e promoção da cidadania e integraçé social, econômica, cultural e ambiental, por meio dos seguintes mecanismos: | - proteger e defender o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, o consumidor, contribuinte, o patrimônio artístico, histórico, estético, turístico, paisagístico e cultural, direitos humanos, políticos e civis; || - promover a educação ambiental, por meio da difusão de idéias, conceitos e métod que visem a proteção e recuperação ambiental ou um modelo de desenvolvimer sustentável, baseado na-utilização racional dos recursos naturais; ll - desenvolver estudos e pesquisas sobre o Meio Ambiente e gerenciame! socioambiental, aplicados gos diversos empreendimentos humanos, buscando nor tecnologias mais adequadas ao uso racional dos recursos naturais; IV - manter fiscalização e vigilância sobre as atividades públicas e priva relacionadas aos princípios do desenvolvimento sustentável, proteção, conservas ambiental e bem esta social, propondo, quando couber, medidas administrativas judiciais para a sustação e/ou reorientação de procedimentos e atividades, recupera do dano, indenização e penalidades aos promotores do dano; V - desenvolver, promover e apoiar a realização de atividades educativas, cultura cientificas, realizar pesquisas, conferencias, seminários, cursos, treinamen Í A vo capacitação, editar publicações, vídeos, processamento de dados e esses teca estudos e outros trabalhos científicos pedagógicos, ambientais e culturais; bi VI - defender a participação dos cidadãos nas decisões políticas e administrativas de forma direta, participando de conselhos e comissões, de plebiscitos, eleições, combatendo o abuso do poder econômico; VII - defender a cidadania e a dignidade da pessoa humana, contribuir para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promover o bem de todos e erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais. . VIII - Promover a criação de projetos culturais que busquem o desenvolvimento das culturas populares locais, valorizando os artistas locais, criando oportunidades de revelar talentos e valores nos, bairros das cidades abrangidas, proporcionando condições para o afloramento das raízes culturais, artísticas e consciência ambiental; Desenvolver projetos junto às comunidades de forma a resgatar tradições e festas folclóricas, procurando integrar estas aos calendários culturais das cidades abrangidas; IX — Promover a integração social e geração de renda na população abrangida e comunidades organizadas, por meio de projetos e programas culturais, técnicos e educacionais; X- A experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, promovendo a requalificação profissional e capacitação dos cidadãos beneficiários; XI - Promoção cultural, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; XIl - Promoção da cidadania, ética, dos direitos humanos, da paz, da democracia participativa e de outros valores universais; XIll — Promover a organização popular para a democracia participativa e para a efetivação de uma vida digna; XIV — Promover a inclusão digital; XV- Promover a itagráção das pessoas portadoras de necessidades especiais; XVI - Promoção do int tdo em suas atividades ou em projetos de interesse social. XVII - Estimular as parcerias, o dialogo, solidariedade e intercambio entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem o interesse comum; & 1º Para cumprir com os seus objetivos a Entidade valer-se-á de doações de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor publico que atuem em áreas afins, bem como poderá firmar convênios com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, fundações, autarquias e empresas estatais, Clubes de S Comunidade (Rotary, Lions, etc.), bem como, de outras entidades afins; $ 2º A entidade não distribuirá entre seus associados, conselheiros e diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social; $ 3º No desenvolvimento de suas atividades a Entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Art.4 Das atividades sócio ambientais dá INTNG: | - desenvolver atividades de educação ambiental visando a defesa e proteção do Meio Ambiente e a conscientização sobre os direitos e deveres dos cidadãos; Il - promover palestras, organizar seminários, cursos de orientação, publicar impressos & usar de todos os meios de comunicação para despertar a consciência ambientalista e O exercício da cidadania; ll - manter departamento de vigilância e fiscalização do Meio Ambiente e dos direitos dos cidadãos; IV - defender e apoiar as comunidades rurais, visando a melhoria das condições de vida e o desenvolvimento sustentável; . V - firmar acordos e convênios, com instituições ou órgãos públicos ou privados, nacionais e internacionais, visando implementar as finalidades estatutárias; VI - realizar e divulgar estudos e pesquisa; VI! - deserivolver ações visando a recuperação das áreas degradadas e, em especial, a recuperação das florestas e demais formas de preservação permanente e a conservação e recuperação das florestas de reserva legal através de campanhas educativas e culturais, notificações e ações judiciais; Mill - desenvolver campanhas educativas e ações visando o controle do uso de agrotóxicos; IX - desenvolver campanhas de conscientização sobre os direitos humanos e civis dos cidadãos, organizando e promovendo a defesa; X - desenvolver campanhas de conscientização sobre os direitos dos consumidores e organizar a defesa e sistema de cooperação visando eliminar a exploração dos intermediários e os abusgs; XI - desenvolver ações de proteção das nascentes, dos rios e os ambientes aquáticos; XII - desenvolver ações visahtio a criação e a proteção de Unidades de Conservação e aos lugares de excepcional beleza cênica, tais como as cachoeiras, praias, paisagens, etc.; XIII - desenvolver ações visando a proteção e uso correto do solo; XIV - combater a poluição da água, do solo e doare a qualidade dos frutos e produtos de consumo humano e animal: XV - contratar profissionais para o desenvolvimento de suas atividades; XVI - prestar serviços de consultoria, assessoria, gerenciamento e auditoria ambiental e elaborar programas e projetos de desenvolvimento sustentável; XVII - mobilizar os cidadãos, promover campanhas e manifestações cívicas pacifistas; XVII! - requerer junto aos órgãos públicos informações de interesse dos sócios, dos , É, é it + e . ,, E 1 N of interesses coletivos e difusos dos cidadãos, para atuar nas suas finalidatês | estatutárias; a XIX - desenvolver ações visando a defesa e proteção das matas nativas nas cidades de sua atuação. . Art.5 Das atividades sócio culturais da INTNG: | - congregação de seus associados e familiares, para atividades sociais, culturais, esportivas e recreativas, bem como, a promoção e divulgação das raízes histórico- culturais, nos seus aspectos turístico, educativo, cultural e esportivo, de qualquer natureza e grau, feiras, congressos, seminários, eventos, etc. Il - realização de cursos, palestras, seminários, aulas, treinamentos, oficinas, “workshops”, “shows”, projêtos, espetáculos, manifestações e ações culturais e/ou educacionais, ações de desenvolvimento e fomento nas áreas de música, artes plásticas, dança, literatura, teatro, circo, cinematografia, fotografia e de qualquer natureza cultural executadas pelos associados em caráter permanente ou temporário, independente ou junto à instituições públicas e/ou privadas; , Il - a produção e/ou construção de infra-estrutura necessária para a produção, criação, edição e comercialização de obras de arte tais como peças teatrais, “shows” musicais, artesanato, livros, artigos, CDs e áudio-visual ou ainda, quaisquer obras construídas ou empreendidas pelos associados. CAPÍTULO DO QUADRO SOCIAL SEÇÃO | DA COMPOSIÇÃO Art.6 O quadro social da Entidade compõe-se da seguinte forma: | - Sócios Fundadores: aqueles que de comum acordo tenham assinado a Ata d Fundação desta Entidade e de aprovação deste Estatuto; Il - Sócios Efetivos: aqueles interessados nos objetivos da Entidade, que del participem ativa e continuamente e que assim forem qualificados por decisão d Diretoria Executiva. Z" Parágrafo único. Os Sócios efetivos deverão ter sua proposta de ingresso encaminhad e subscrita por, no mínimo, um sócio Efetivo ou Fundador. Art.7 A eventual solicitação de desligamento do Quadro Social da Entidade deverá s feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente. SEÇÃO II N 1 DOS DIREITOS as Art.8 São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos: |- participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais da Entidade; II - votar e ser votado para cargos da Diretoria Executiva; III - ser informado e convidado a participar em todas as afividades desenvolvidas pela Entidade, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida. Parágrafo único. Os incisos | e II deste artigo, aplica-se exclusivamente aos sócios em pleno exercício de seus direitos e deveres. SEÇÃO III 2 Ed & ” y 8 ad Door tadadi DOS DEVERES Ar.9 São deveres dos sócios: |- comparecer e votar nas Assembleias Gerais, Il- acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pela Entidade; Ill - respeitar e fazer cumprir este Estatuto e as determinações emanadas pelos seus órgãos, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus objetivos; IV - manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente à Entidade. Art. 10 Ficam os sócios sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade. $ 1º A aplicação das penalidades de advertência e suspensão é de competência do Presidente, ad referendum da Diretoria Executiva. $ 2º A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência da Diretoria Executiva, em decisão por dois terços de seus membros. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGÂNICA SEÇÃO | >» DA ORGANIZAÇÃO q Art.11 A Entidade possui os seguintes órgãos: | - Assembleia Geral, formada pelos Sócios Fundadores e Efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres; Il - Diretoria Executiva, formado por Sócios Fundadores ou Efetivos, conforme previsto neste Estatuto; ) Ill - Conselho Fiscal. SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Art12 A Assembleia Geral é O órgão máximo e soberano da Entidade sendo formada por todos os Sócios Fundadores ou Efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres. ' Art.13 É de competência exclusiva da Assembleia Geral | - destituir os membros do Conselho Deliberativo quando estes não estiverem agindo de acordo com os princípios da Entidade; || - examinar e deliberar sobre as contas apresentadas pelo Conselho Fiscal; |Il - examinar e deliberar sobre as propostas de alienação ou constituição de ônus sobre imóveis; , , : IV - examinar e deliberar sobre propostas de alteração ao Estatuto da Entidade; V - dissolver a sociedade e nomear liquidante; | : VI - deliberar sobre O local a ser afixado comunicado de convocação para a Assembleias Gerais; vil - apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos a ela trazidos pela Diretor Executiva e Conselho Fiscal, ' Parágrafo único. Para as deliberações mencionadas nos incisos IV e V deste artig será exigida maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes à Assembleia. Art.14 A Assembleia Geral reunir-se-á: | - Ordinariamente, no início de cada exercício fiscal, para aprovação das cont referentes ao exercício anterior e homologação das decisões do Conselho Deliberativi || - Extraordinariamente, sempre que convocada. Art15 A Assembleia Geral poderá ser convocada: | - pelo Presidente; || - por um terço do Conselho Deliberativo; Ill - por dois terços dos Sócios Fundadores e Efetivos, em pleno exercício de s direitos e deveres. Art16 As convocações da Assembleia Geral deverão .ser realizadas .através Comunicado impresso em jornal de grande circulação nas cidades abrangidas, OU Diário Oficial do Estado, ou através de circular a cada sócio, ou afixado em 1 definido pela Assembleia Geral. , “a Art.17 A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação, impreterivelment horário determinado, com a presença de metade mais um dos sócios em exercici em segunda convocação, após quinze (15) minutos do horário oficial, com qual número de sócios presentes. Art.18 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simple votos dos participantes presentes. 8 1º É permitido o voto por procuração escrita. 8 2º Em caso de empate na deliberação, caberá o voto de qualidade ao Presidente Arti9 As Assembleias Gerais serão coordenadas por mesa composta no info cada reunião, presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral. nas KO DE S Parágrafo único. Sob responsabilidade do -Secretário Geral deverá ser lafada é registrada em livro próprio à Ata da cada Assembleia Geral, assinada pelos integfantes da mesa e por quantos sócios baste para constituir a maioria necessária às decisões tomadas na Assembleia. SEÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art.20 A Diretoria Executiva é o órgão de coordenação executiva e normativa da Entidade, sendo composto por membros eleitos pela Assembleia Geral entre os Sócios Fundadores e Efetivos. 8 1º O mandato dos membros eleitos. é de três (03) anos, prorrogáveis por mais três (03) anos, caso não haja convocação para Assembleia Geral, tendo em vista a permanência dos membros pela excelência das funções desenvolvidas. 8 2º A Diretoria Executiva poderá ser composto por suplentes, caso assim deliberar a Assembléia Geral, que em caso de vaga, caberá aos membros do referida Diretoria convidá-los ou outros sócios para compô-la, desde que aprovado por sua maioria absoluta. Art.21 É de competência exclusiva da Diretoria Executiva: | - eleger seu Presidente, seu Secretário Geral e seus Diretores Administrativo- Financeiro, Jurídica; Il - elaborar, deliberar e reformar o Regimento Interno da Entidade; Ill - homológar a aplicação das penalidades de advertência e suspensão efetuadas pelo Presidente; IV - aplicar as penalidades de desqualificação e exclusão do Quadro Social da Entidade; V -traçar as diretrizes e planos de ação da Entidade; VI - acompanhar a situação financeira e patrimonial da Entidade, apresentando Relatório de Prestação de Contas à Assembleia Geral; VII - deliberar sobre a realização de convênios, programas e projetos: VII - autorizar a aquisição de bens móveis e imóveis, apresentando propostas de alienação ou constituiçãa de ônus à Assembleia Geral; IX - fixar valor de contribuições em espécie; X - deliberar sobre a indicação de novos sócios; XI - apresentar propostas dg emendas ao Estatuto na Assembleia Geral; XII - apresentar proposta do local. a ser afixado aviso de convocação para Assembléia Geral; XIll - convocar Assembleia Geral e a ela encaminhar, além dos previstos neste Estatuto, outros assuntos que julgar necessário; XIV - promover e aprovar a cooperação com outras entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, inclusive firmando convênios ou outras modalidades de contrato; XV - propor a criação, organizar e coordenar departamentos específicos; XVI - resolver os casos omissos neste Estatuto. ND REG a na Art.22 A Diretoria Executiva reunir-se-á de acordo com o disposto 8 Regifiênte Interno. CM qui Art.23 A Diretoria Executiva instalar-se-á com a presença de metade mais um “de” Ses membros, deliberando por maioria simples de votos dos membros presentes. Art.24 As reuniões da Diretoria Executiva poderão ser convocadas: |- por seu Presidente; , Il - por um terço de seus membros. Parágrafo único. O Regimento Interno deve garantir as formas de convocaçã prescritas neste artigo, bem como o prazo máximo de dois dias para convocação d Diretoria em regime de urgência. Art.25 É de competência do Presidente: |- representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; Il - convocar a Diretoria Executiva e dar execução ás resoluções desta; III - representar ou fazer representar a Entidade junto a outras entidades; IV - presidir as reuniões das Assembleias Gerais, da Diretoria Executiva, dando seu voto de qualidade quando necessário; V - dar execução às atividades de competência do Conselho Deliberativo; VI - aplicar as penalidades de advertência e suspensão, ad raferendum da Diretor Executiva; VII - assinar todas as ações judiciais, representações, convênios e documentos Entidade. - Art.26 Coimpete ao Secretário Geral: | - manter atualizado o cadastro dos sócios; Il - fornecer os elementos necessários à convocação de todos os órgãos da Entidade; Ill - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais, Conselho Deliberativo e « Diretoria Executiva, elaborando suas atas em conjunto com o Presidente, mantendo- 'em arquivo; IV - fornecer apoio organizacional e administrativo às atividades do Presidente, be como dos Diretores Administrativo-Financeiro, Jurídico. V - representar a Entidade quando da ausência do Presidente. VI - desenvolver outras atividades designadas pela Diretoria Executiva ou pé Presidente. Art.27 Compete à Diretoria Administrativo-financeira: | - guardar e administrar os recursos financeiros da Entidade, bem como zelar por s patrimônio; Il - manter o registro das contribuições, cobrando-as quando necessário; HI - registrar e manter toda documentação relativa às atividades econômicas Entidade, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e destino de seus recursos financeiros e patrimoniais, IV - elaborar periodicamente. as demonstrações financeiras e contábeis requeridas p legislação ou por órgãos competentes da Entidade; V- realizar outras tarefas lhes designadas pela Diretoria Executiva ou pelo ini VI - representar a Entidade quando designado pelo Presidente, Instituto Nossa Terra, Nossa Gente - INTNG Qualificação Diretoria Executiva 1. DIRETOR EXECUTIVO João Fernando Tobgyal da Silva Santos Brasileiro, casado, residente à Rua Edgar Galvão de França, 250 - Jaú — São Paulo CIC 442.735.177-87 - RG 50,975.021-7 2. SECRETARIO GERAL Gabriela Picello Averson Eufrásio Brasileira, casada, residente à Rua Santina Dinato Salapári; 51 - Jardim Santa Catarina Mineiros do Tietê - SP .. RG - 40.778.480-9 - CIC - 331.138.618-37 3. DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Marcos Roberto Lalia Brasileiro, divorciado, residente à Rua Municipal, 187 - Centro - Mineiros do Tietê - SP CIC - 095.803.238-60 - RG - 19,135.134 Câmara Municipal de , FLA PUI AUTOGRAFO Nº 029/2014 PROJETO DE LEI Nº. 09/2014 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL INSTITUTO "NOSSA TERRA NOSSA GENTE"- INTNG. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ART 1º- É considerada de utilidade pública a Organização Não Governamental “ONG” “INSTITUTO NOSSA TERRA NOSSA GENTE” “INTNG”, pelas atividades de associação de defesa de direitos sociais, ligada a cultura e a arte; coleta de resíduos perigosos, atividades profissionais e científicas não especificas anteriormente, produção teatral e musical, produção de espetáculo e dança entidade civil legalmente constituída, inscrita no CNPJ 17.911.412/0001-86 sem finalidades lucrativas, com sede e foro no município de Jahu. ART 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART 3º- Revogam-se as disposições em contrário. âmara Municipal de Itapuí, 10 de junho de 2014. Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br