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materia nº 9/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaConsidera de utilidade pública a organização não governamental INSTITUTO ”NOSSA TERRA NOSSA GENTE”-“INTNG"
native_id2573

Autoria

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Câmara Municipal de ,
JTAPUI
PROJETO DE LEI N.º 09/2014
DE 14 DE ABRIL DE 2014
Considera de utilidade pública a organização
não governamental INSTITUTO “NOSSA TERRA
NOSSA GENTE”-“INTNG”
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI, vereador da cidade de Itapuí, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e votação, o seguinte
projeto de lei:
ART 1º- É considerada de utilidade pública a Organização Não Governamental “ONG”
“INSTITUTO NOSSA TERRA NOSSA GENTE” “INTNG”, pelas atividades de associação de
defesa de direitos sociais, ligada a cultura e a arte; coleta de resíduos perigosos,
atividades profissionais e científicas não especificas anteriormente, produção teatral e
musical, produção de espetáculo e dança entidade civil legalmente constituída, inscrita
no CNPJ 17.911.412/0001-86 sem finalidades lucrativas, com sede e foro no município
de Jahu.
ART 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2014
PROF.:LUI
VEREADOR — P
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
A
v . ” , À Gu” + do
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral e
Comprovante de Inscrição é de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
GE DE SITUAÇÃO
ando pa COMPROVANTE DE Lota G
DATA DE ABERTURA
ar10212013
IOME EMPRE! -
UZACAO: O GOVERNAMENTAL NOSSA TERRA, NOSSA GENTE- INTNG
N
ORGANIZACAO-NA!
TO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) :
INSTITUTO NOSSA TERRA NOSSA GENTE-INTNG
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL :
94.30-8-00 - Ativii de associa de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DES! DAS ATIVIDADES Ei IGAS SEGUI
84,93-8-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
38.42-2-00 - Coleta de resíduos perigosos
74,90.4-99 » Outras atividades profisslonais, ciontíficas e técnicas não especificadas anteriormente
90.04-9-04 - Produção teatral
90.01-9-02 » Produção musical
80.01-9-03 - Prodi de es ulos de
std o [00
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
R ANTONIO BOTELHO SALA 2
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
17.320-000 CENTRO MINEIROS DO TIETE sp |
7 de ADASTRAL STRAL
DATA DAS] CADAS'
2710212013
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ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
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5 ESPECIAL BATA = pn
pobre probladeo
e
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 12/04/2013 às 44:58:37 (data e hora de Brasília). página: 1114
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página “a
de mama vu ae gue eme eme re mea nai, 4
Anexo de Registro Civil das Pessoas erica
protocolado e microfimado sob NA
É pro
Ao 20º (Vigésimo sétimo) dia do mês de janeiro do ano de 2013, às 10h00 ho
reuniram-se, em Assembléia Geral, (conforme Edital de Convocação, divulgado no jornal
Nossa Terra, edição de 15-01-2013) no endereço no prolongamento da Rua Salvador
Mercadante, s/nº (saída para O paixão da Serra - Antigo Pesqueiro Tambaqui), em
Mineiros do Tietê (SP), as pessoas à seguir relacionadas, na Jista de presença anexada.
Os membros presentes eséolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos
EDIMILSON EUFRÁSIO, e para secretariar os trabalhos JOÃO FERNANDO TOBGYAL
DA SILVA SANTOS. Em seguida, O Presidente declarou abertos os trabalhos e
apresentou à pauta de reunião, contendo os seguintes assuntos: 19) - Fundação do
INSTITUTO NOSSA TERRA, NOSSA GENTE - INTNG; 2º) Discussão e aprovação do
Estatuto do Instituto; 3º) - Eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva. Em
seguida, começou-se à discussão sobre a importância da existência do INSTITUTO
NOSSA TERRA, NOSSA GENTE - INTNG. O senhor presidente EDIMILSON EUFRÁSIO
falou da importância de ser criar uma entidade como essa e de nível regional, onde
poderemos fazer um intercâmbio entre todos os municípios, para desenvolver
atividades ambientais e culturais, bem como levantar os problemas de cada cidade e
promover uma discussão e debates regionais. Dando continuidade, usou da palavra O
ambientalista € funcionário público municipal Gerson Luciano que relatou experiências
de outras ONGS que não deram certo € pediu para que O INSTITUTO NOSSA TERRA,
NOSSA GENTE - INTNG - não repita os mesmos erros e verifique a situação dos
estagiários na área ambiental. já JOÃO FERNANDO TOBGYAL DA SILVA SANTOS, fez
um breve relato de como entende ser uma Organização séria e que passou da hora da
criação de uma entidade cofhprometida com causas sociais e ambientais. Ninguém mais
fez uso da palavra, a qual todos os presentes concordaram, e aprovou por aclamação à
criação do INSTITUTO NOSSA TERRA, NOSSA GENTE - INTNG. Em seguida, houve por
unanimidade dos presentes, a aprovação do Estatuto. Finalmente, passou-se, ao item "3º
da pauta, em que foram escolhidos os membros P:
ara comporem seu quadro diretivo.
PRESIDENTE - EDIMILSON EUFRÁSIO, brasileiro, casado, Jornalista, residente e
domiciliado na Rua Santina Dinato Calandrin, 51, Jardim Santa Catarina, Mineiros do
Reunião de fundação da ONG Instituto Nossa Terra Nossa Gente — INTNG
DATA - 27 de janeiro de 2013
— Cymlios Evfimio 2. Snes OraadO
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2.º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de jad
Anexo de Registro Civil das Pessoas hurígicas
Protocolado e micrafiimado sob n.º sil +! "7
Registrado no Livro rd procesgo nº atado
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ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - INSTITUTO NOSSA T
GENTE
ESTATUTO
CAPÍTULO |
DA CONSTITUIÇÃO
Art.1º A ORGANIZAÇAO NÃO GOVERNAMENTAL “NOSSA TERRA, NOSS/
GENTE - “INTNG"””, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituídos por praz:
indeterminado, com sede na Rua Antônio Botelho, 533 - Sala 2 - Mineiros do Tietê - SI
e-foro da cidade de Jaú - São Paulo, regendo-se pela legislação aplicável e pela
normas deste Estatuto.
Parágrafo único. Para fins deste Estatuto a expressão área de interesse designará o
municípios de: Bariri, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Boracéia, Brotas, Barra Bonit
Dourado, Jaú, Dois Córregos, Igaraçu do Tiete, Itapuí, Macatuba, Mineiros do Tiete
Pederneiras, Santa Maria da Serra e Torrinha, no Estado de São Paulo.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art2 A Entidade tem por objetivo a defesa e promoção da cidadania e integraçé
social, econômica, cultural e ambiental, por meio dos seguintes mecanismos:
| - proteger e defender o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, o consumidor,
contribuinte, o patrimônio artístico, histórico, estético, turístico, paisagístico e cultural,
direitos humanos, políticos e civis;
|| - promover a educação ambiental, por meio da difusão de idéias, conceitos e métod
que visem a proteção e recuperação ambiental ou um modelo de desenvolvimer
sustentável, baseado na-utilização racional dos recursos naturais;
ll - desenvolver estudos e pesquisas sobre o Meio Ambiente e gerenciame!
socioambiental, aplicados gos diversos empreendimentos humanos, buscando nor
tecnologias mais adequadas ao uso racional dos recursos naturais;
IV - manter fiscalização e vigilância sobre as atividades públicas e priva
relacionadas aos princípios do desenvolvimento sustentável, proteção, conservas
ambiental e bem esta social, propondo, quando couber, medidas administrativas
judiciais para a sustação e/ou reorientação de procedimentos e atividades, recupera
do dano, indenização e penalidades aos promotores do dano;
V - desenvolver, promover e apoiar a realização de atividades educativas, cultura
cientificas, realizar pesquisas, conferencias, seminários, cursos, treinamen
Í
A
vo
capacitação, editar publicações, vídeos, processamento de dados e esses teca
estudos e outros trabalhos científicos pedagógicos, ambientais e culturais; bi
VI - defender a participação dos cidadãos nas decisões políticas e administrativas de
forma direta, participando de conselhos e comissões, de plebiscitos, eleições,
combatendo o abuso do poder econômico;
VII - defender a cidadania e a dignidade da pessoa humana, contribuir para a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promover o bem de todos e
erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais. .
VIII - Promover a criação de projetos culturais que busquem o desenvolvimento das
culturas populares locais, valorizando os artistas locais, criando oportunidades de
revelar talentos e valores nos, bairros das cidades abrangidas, proporcionando
condições para o afloramento das raízes culturais, artísticas e consciência ambiental;
Desenvolver projetos junto às comunidades de forma a resgatar tradições e festas
folclóricas, procurando integrar estas aos calendários culturais das cidades abrangidas;
IX — Promover a integração social e geração de renda na população abrangida e
comunidades organizadas, por meio de projetos e programas culturais, técnicos e
educacionais;
X- A experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, promovendo a requalificação
profissional e capacitação dos cidadãos beneficiários;
XI - Promoção cultural, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XIl - Promoção da cidadania, ética, dos direitos humanos, da paz, da democracia
participativa e de outros valores universais;
XIll — Promover a organização popular para a democracia participativa e para a
efetivação de uma vida digna;
XIV — Promover a inclusão digital;
XV- Promover a itagráção das pessoas portadoras de necessidades especiais;
XVI - Promoção do int tdo em suas atividades ou em projetos de interesse social.
XVII - Estimular as parcerias, o dialogo, solidariedade e intercambio entre os diferentes
segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem o
interesse comum;
& 1º Para cumprir com os seus objetivos a Entidade valer-se-á de doações de recursos
físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de
apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor publico que atuem
em áreas afins, bem como poderá firmar convênios com órgãos públicos municipais,
estaduais e federais, fundações, autarquias e empresas estatais, Clubes de S
Comunidade (Rotary, Lions, etc.), bem como, de outras entidades afins;
$ 2º A entidade não distribuirá entre seus associados, conselheiros e diretores,
empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferido
mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do
seu objetivo social;
$ 3º No desenvolvimento de suas atividades a Entidade observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art.4 Das atividades sócio ambientais dá INTNG:
| - desenvolver atividades de educação ambiental visando a defesa e proteção do Meio
Ambiente e a conscientização sobre os direitos e deveres dos cidadãos;
Il - promover palestras, organizar seminários, cursos de orientação, publicar impressos
& usar de todos os meios de comunicação para despertar a consciência ambientalista e
O exercício da cidadania;
ll - manter departamento de vigilância e fiscalização do Meio Ambiente e dos direitos
dos cidadãos;
IV - defender e apoiar as comunidades rurais, visando a melhoria das condições de vida
e o desenvolvimento sustentável; .
V - firmar acordos e convênios, com instituições ou órgãos públicos ou privados,
nacionais e internacionais, visando implementar as finalidades estatutárias;
VI - realizar e divulgar estudos e pesquisa;
VI! - deserivolver ações visando a recuperação das áreas degradadas e, em especial, a
recuperação das florestas e demais formas de preservação permanente e a
conservação e recuperação das florestas de reserva legal através de campanhas
educativas e culturais, notificações e ações judiciais;
Mill - desenvolver campanhas educativas e ações visando o controle do uso de
agrotóxicos;
IX - desenvolver campanhas de conscientização sobre os direitos humanos e civis dos
cidadãos, organizando e promovendo a defesa;
X - desenvolver campanhas de conscientização sobre os direitos dos consumidores e
organizar a defesa e sistema de cooperação visando eliminar a exploração dos
intermediários e os abusgs;
XI - desenvolver ações de proteção das nascentes, dos rios e os ambientes aquáticos;
XII - desenvolver ações visahtio a criação e a proteção de Unidades de Conservação e
aos lugares de excepcional beleza cênica, tais como as cachoeiras, praias, paisagens,
etc.;
XIII - desenvolver ações visando a proteção e uso correto do solo;
XIV - combater a poluição da água, do solo e doare a qualidade dos frutos e produtos
de consumo humano e animal:
XV - contratar profissionais para o desenvolvimento de suas atividades;
XVI - prestar serviços de consultoria, assessoria, gerenciamento e auditoria ambiental e
elaborar programas e projetos de desenvolvimento sustentável;
XVII - mobilizar os cidadãos, promover campanhas e manifestações cívicas pacifistas;
XVII! - requerer junto aos órgãos públicos informações de interesse dos sócios, dos
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interesses coletivos e difusos dos cidadãos, para atuar nas suas finalidatês |
estatutárias; a
XIX - desenvolver ações visando a defesa e proteção das matas nativas nas cidades de
sua atuação. .
Art.5 Das atividades sócio culturais da INTNG:
| - congregação de seus associados e familiares, para atividades sociais, culturais,
esportivas e recreativas, bem como, a promoção e divulgação das raízes histórico-
culturais, nos seus aspectos turístico, educativo, cultural e esportivo, de qualquer
natureza e grau, feiras, congressos, seminários, eventos, etc.
Il - realização de cursos, palestras, seminários, aulas, treinamentos, oficinas,
“workshops”, “shows”, projêtos, espetáculos, manifestações e ações culturais e/ou
educacionais, ações de desenvolvimento e fomento nas áreas de música, artes
plásticas, dança, literatura, teatro, circo, cinematografia, fotografia e de qualquer
natureza cultural executadas pelos associados em caráter permanente ou temporário,
independente ou junto à instituições públicas e/ou privadas; ,
Il - a produção e/ou construção de infra-estrutura necessária para a produção, criação,
edição e comercialização de obras de arte tais como peças teatrais, “shows” musicais,
artesanato, livros, artigos, CDs e áudio-visual ou ainda, quaisquer obras construídas ou
empreendidas pelos associados.
CAPÍTULO
DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO
Art.6 O quadro social da Entidade compõe-se da seguinte forma:
| - Sócios Fundadores: aqueles que de comum acordo tenham assinado a Ata d
Fundação desta Entidade e de aprovação deste Estatuto;
Il - Sócios Efetivos: aqueles interessados nos objetivos da Entidade, que del
participem ativa e continuamente e que assim forem qualificados por decisão d
Diretoria Executiva. Z"
Parágrafo único. Os Sócios efetivos deverão ter sua proposta de ingresso encaminhad
e subscrita por, no mínimo, um sócio Efetivo ou Fundador.
Art.7 A eventual solicitação de desligamento do Quadro Social da Entidade deverá s
feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente.
SEÇÃO II
N 1
DOS DIREITOS as
Art.8 São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos:
|- participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais da Entidade;
II - votar e ser votado para cargos da Diretoria Executiva;
III - ser informado e convidado a participar em todas as afividades desenvolvidas pela
Entidade, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida.
Parágrafo único. Os incisos | e II deste artigo, aplica-se exclusivamente aos sócios em
pleno exercício de seus direitos e deveres.
SEÇÃO III
2
Ed
&
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8
ad
Door tadadi
DOS DEVERES
Ar.9 São deveres dos sócios:
|- comparecer e votar nas Assembleias Gerais,
Il- acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pela Entidade;
Ill - respeitar e fazer cumprir este Estatuto e as determinações emanadas pelos seus
órgãos, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis
para a consecução de seus objetivos;
IV - manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente à Entidade.
Art. 10 Ficam os sócios sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão,
desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres
ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade.
$ 1º A aplicação das penalidades de advertência e suspensão é de competência do
Presidente, ad referendum da Diretoria Executiva.
$ 2º A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência da
Diretoria Executiva, em decisão por dois terços de seus membros.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
SEÇÃO |
>»
DA ORGANIZAÇÃO
q
Art.11 A Entidade possui os seguintes órgãos:
| - Assembleia Geral, formada pelos Sócios Fundadores e Efetivos em pleno exercício
de seus direitos e deveres;
Il - Diretoria Executiva, formado por Sócios Fundadores ou Efetivos, conforme previsto
neste Estatuto; )
Ill - Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art12 A Assembleia Geral é O órgão máximo e soberano da Entidade sendo formada
por todos os Sócios Fundadores ou Efetivos em pleno exercício de seus direitos e
deveres. '
Art.13 É de competência exclusiva da Assembleia Geral
| - destituir os membros do Conselho Deliberativo quando estes não estiverem agindo
de acordo com os princípios da Entidade;
|| - examinar e deliberar sobre as contas apresentadas pelo Conselho Fiscal;
|Il - examinar e deliberar sobre as propostas de alienação ou constituição de ônus sobre
imóveis; , , :
IV - examinar e deliberar sobre propostas de alteração ao Estatuto da Entidade;
V - dissolver a sociedade e nomear liquidante; | :
VI - deliberar sobre O local a ser afixado comunicado de convocação para a
Assembleias Gerais;
vil - apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos a ela trazidos pela Diretor
Executiva e Conselho Fiscal, '
Parágrafo único. Para as deliberações mencionadas nos incisos IV e V deste artig
será exigida maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes à Assembleia.
Art.14 A Assembleia Geral reunir-se-á:
| - Ordinariamente, no início de cada exercício fiscal, para aprovação das cont
referentes ao exercício anterior e homologação das decisões do Conselho Deliberativi
|| - Extraordinariamente, sempre que convocada.
Art15 A Assembleia Geral poderá ser convocada:
| - pelo Presidente;
|| - por um terço do Conselho Deliberativo;
Ill - por dois terços dos Sócios Fundadores e Efetivos, em pleno exercício de s
direitos e deveres.
Art16 As convocações da Assembleia Geral deverão .ser realizadas .através
Comunicado impresso em jornal de grande circulação nas cidades abrangidas, OU
Diário Oficial do Estado, ou através de circular a cada sócio, ou afixado em 1
definido pela Assembleia Geral. ,
“a
Art.17 A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação, impreterivelment
horário determinado, com a presença de metade mais um dos sócios em exercici
em segunda convocação, após quinze (15) minutos do horário oficial, com qual
número de sócios presentes.
Art.18 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simple
votos dos participantes presentes.
8 1º É permitido o voto por procuração escrita.
8 2º Em caso de empate na deliberação, caberá o voto de qualidade ao Presidente
Arti9 As Assembleias Gerais serão coordenadas por mesa composta no info
cada reunião, presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral. nas
KO DE
S
Parágrafo único. Sob responsabilidade do -Secretário Geral deverá ser lafada é
registrada em livro próprio à Ata da cada Assembleia Geral, assinada pelos integfantes
da mesa e por quantos sócios baste para constituir a maioria necessária às decisões
tomadas na Assembleia.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.20 A Diretoria Executiva é o órgão de coordenação executiva e normativa da
Entidade, sendo composto por membros eleitos pela Assembleia Geral entre os Sócios
Fundadores e Efetivos.
8 1º O mandato dos membros eleitos. é de três (03) anos, prorrogáveis por mais três
(03) anos, caso não haja convocação para Assembleia Geral, tendo em vista a
permanência dos membros pela excelência das funções desenvolvidas.
8 2º A Diretoria Executiva poderá ser composto por suplentes, caso assim deliberar a
Assembléia Geral, que em caso de vaga, caberá aos membros do referida Diretoria
convidá-los ou outros sócios para compô-la, desde que aprovado por sua maioria
absoluta.
Art.21 É de competência exclusiva da Diretoria Executiva:
| - eleger seu Presidente, seu Secretário Geral e seus Diretores Administrativo-
Financeiro, Jurídica;
Il - elaborar, deliberar e reformar o Regimento Interno da Entidade;
Ill - homológar a aplicação das penalidades de advertência e suspensão efetuadas pelo
Presidente;
IV - aplicar as penalidades de desqualificação e exclusão do Quadro Social da
Entidade;
V -traçar as diretrizes e planos de ação da Entidade;
VI - acompanhar a situação financeira e patrimonial da Entidade, apresentando
Relatório de Prestação de Contas à Assembleia Geral;
VII - deliberar sobre a realização de convênios, programas e projetos:
VII - autorizar a aquisição de bens móveis e imóveis, apresentando propostas de
alienação ou constituiçãa de ônus à Assembleia Geral;
IX - fixar valor de contribuições em espécie;
X - deliberar sobre a indicação de novos sócios;
XI - apresentar propostas dg emendas ao Estatuto na Assembleia Geral;
XII - apresentar proposta do local. a ser afixado aviso de convocação para Assembléia
Geral;
XIll - convocar Assembleia Geral e a ela encaminhar, além dos previstos neste
Estatuto, outros assuntos que julgar necessário;
XIV - promover e aprovar a cooperação com outras entidades nacionais e estrangeiras,
públicas ou privadas, inclusive firmando convênios ou outras modalidades de contrato;
XV - propor a criação, organizar e coordenar departamentos específicos;
XVI - resolver os casos omissos neste Estatuto. ND
REG a
na
Art.22 A Diretoria Executiva reunir-se-á de acordo com o disposto 8 Regifiênte
Interno.
CM qui
Art.23 A Diretoria Executiva instalar-se-á com a presença de metade mais um “de” Ses
membros, deliberando por maioria simples de votos dos membros presentes.
Art.24 As reuniões da Diretoria Executiva poderão ser convocadas:
|- por seu Presidente; ,
Il - por um terço de seus membros.
Parágrafo único. O Regimento Interno deve garantir as formas de convocaçã
prescritas neste artigo, bem como o prazo máximo de dois dias para convocação d
Diretoria em regime de urgência.
Art.25 É de competência do Presidente:
|- representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Il - convocar a Diretoria Executiva e dar execução ás resoluções desta;
III - representar ou fazer representar a Entidade junto a outras entidades;
IV - presidir as reuniões das Assembleias Gerais, da Diretoria Executiva, dando
seu voto de qualidade quando necessário;
V - dar execução às atividades de competência do Conselho Deliberativo;
VI - aplicar as penalidades de advertência e suspensão, ad raferendum da Diretor
Executiva;
VII - assinar todas as ações judiciais, representações, convênios e documentos
Entidade. -
Art.26 Coimpete ao Secretário Geral:
| - manter atualizado o cadastro dos sócios;
Il - fornecer os elementos necessários à convocação de todos os órgãos da Entidade;
Ill - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais, Conselho Deliberativo e «
Diretoria Executiva, elaborando suas atas em conjunto com o Presidente, mantendo-
'em arquivo;
IV - fornecer apoio organizacional e administrativo às atividades do Presidente, be
como dos Diretores Administrativo-Financeiro, Jurídico.
V - representar a Entidade quando da ausência do Presidente.
VI - desenvolver outras atividades designadas pela Diretoria Executiva ou pé
Presidente.
Art.27 Compete à Diretoria Administrativo-financeira:
| - guardar e administrar os recursos financeiros da Entidade, bem como zelar por s
patrimônio;
Il - manter o registro das contribuições, cobrando-as quando necessário;
HI - registrar e manter toda documentação relativa às atividades econômicas
Entidade, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e
destino de seus recursos financeiros e patrimoniais,
IV - elaborar periodicamente. as demonstrações financeiras e contábeis requeridas p
legislação ou por órgãos competentes da Entidade;
V- realizar outras tarefas lhes designadas pela Diretoria Executiva ou pelo ini
VI - representar a Entidade quando designado pelo Presidente,
Instituto Nossa Terra, Nossa Gente - INTNG
Qualificação Diretoria Executiva
1. DIRETOR EXECUTIVO
João Fernando Tobgyal da Silva Santos
Brasileiro, casado, residente à Rua Edgar Galvão de França, 250 - Jaú — São Paulo
CIC 442.735.177-87 - RG 50,975.021-7
2. SECRETARIO GERAL
Gabriela Picello Averson Eufrásio
Brasileira, casada, residente à Rua Santina Dinato Salapári; 51 - Jardim Santa Catarina
Mineiros do Tietê - SP ..
RG - 40.778.480-9 - CIC - 331.138.618-37
3. DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Marcos Roberto Lalia
Brasileiro, divorciado, residente à Rua Municipal, 187 - Centro - Mineiros do Tietê - SP
CIC - 095.803.238-60 - RG - 19,135.134
Câmara Municipal de ,
FLA PUI
AUTOGRAFO Nº 029/2014
PROJETO DE LEI Nº. 09/2014
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
INSTITUTO "NOSSA TERRA NOSSA
GENTE"- INTNG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ART 1º- É considerada de utilidade pública a Organização Não Governamental “ONG”
“INSTITUTO NOSSA TERRA NOSSA GENTE” “INTNG”, pelas atividades de
associação de defesa de direitos sociais, ligada a cultura e a arte; coleta de resíduos
perigosos, atividades profissionais e científicas não especificas anteriormente, produção
teatral e musical, produção de espetáculo e dança entidade civil legalmente constituída,
inscrita no CNPJ 17.911.412/0001-86 sem finalidades lucrativas, com sede e foro no
município de Jahu.
ART 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
âmara Municipal de Itapuí, 10 de junho de 2014.
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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