PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39/2021
28 de outubro de 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Itapuí autorizado a celebrar
com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE & O
PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil reais), destinadas a financiar a construção e revitalização de
estações de tratamento de esgoto, bem como toda infraestrutura de coleta,
afastamento e deslocamento., observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158
inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (art. 159,
inciso |, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art.
2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do
que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
| - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
Il - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP -
Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
Ill - aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 28 de outubro de 2021.
ANTONIO ÁLVARO
de Itapuí
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei do Executivo - AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CONTRATAR COM A
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente e
Nobres Edis
É com grande satisfação que submetemos a apreciação dessa
Colenda Câmara o Projeto de Lei que busca a competente autorização para Contratar
com a Desenvolve SP, Agencia de fomento do Estado de São Paulo, através da Linha
Agua Limpa.
O montante previsto atinge a cifra de até R$. 1.800.000,00 (um milhão
e oitocentos mil reais) o qual se destina suprir as necessidades do sistema de
esgotamento sanitário do município com a construção da Estação Elevatória no Bairro
Jardim Primavera.
Cumpre-nos, também esclarecer que com a edição do Novo Marco do
Saneamento o seu texto determina a universalização dos serviços de saneamento
básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água
potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.
O financiamento prevê as seguintes condições:
Taxa de 0,00% ao mês
Prazo de 120 meses
Carência de 24 meses
De forma a garantir o cumprimento da meta, buscamos parcerias junto
ao Governo do Estado para obter recursos para o cumprimento da lei.
Itapuí, 28 de outubro de 2021.
A ÁLVARO DE
Prefeito Mu
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