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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaAltera o anexo I da Lei Ordinária 2358 de 28 de outubro de 2009 e dá outras providências.
native_id261

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2021-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-11-08 Proposição apresentada em Plenário U —
2021-11-05 Aguardando Deliberação U —
2021-11-05 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-11-05 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T19:11:56.970928-03:00 Aprovado por maioria simples 4 2 0
2021-12-13T19:41:24.216496-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-11-19T16:05:26.303723-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 40/2021
28 de outubro de 2021
ALTERA O ANEXO | DA LEI ORDINÁRIA 2358 DE
28 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo | da Lei Ordinária 2358 de 28 de outubro de 2009 passa a vigorar
conforme anexo | desta lei.
Art. 2º O artigo 15º, 16º e 17 da Lei Ordinária 2358 de 28 de outubro de 2009
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 15. A tarifa de esgoto tem como fato gerador a utilização
da rede publica de coleta bem como do tratamento de esgoto
posto à disposição pelo município”.
Art. 16. O contribuinte da tarifa é o proprietário, o titular do
domínio útil ou possuidor do imóvel ligado à rede publica de
esgoto ou que se beneficie de seu tratamento.
Art. 17. A tarifa de coleta e tratamento de esgoto será calculada
com base em 50% (cinquenta porcento) do volume de água
fornecido pelo serviço publico ou produzido pelo usuário da rede
e tratamento de esgoto”.
Art. 3º Fica terminantemente proibida a cobrança de taxa de expediente nas
faturas de água e coleta e tratamento de esgoto do município de Itapuí.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 28 de outubro de 2021.
IO ARO UZA
Prefeito Municipal í
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO |I- A
(Projeto de Lei nº 40/2021)
TARIFA ÁGUA/E
sGoOTO
PLANILHA EXPLICATIVA
CONSUMO(m3)/VALORES (R$)
RESIDENCIAL
ESGOTO
CONSUMO TOTAL
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:
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18,61
57,61
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
19,80
62,97
70,57
72,70
74,
77,05
79,16
81,36
24,97
25,69
51,36
52,77
27,12
27,85
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o
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35,76 107,28
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54,13
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o
E N
|
a S
57,36
58,44
0
175,30
178,61
121,17
123,32
61,67 184,99
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
62,77 88,
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89,87] 269,61]
91,19 273,
92,51 277,
| 285,48]
/ 289,36
9780| 293,38]
297,
7
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177,10
179,74
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107,03 321,
HE
216,70
109,67
110,99
112,31
113,63 340,88
114,95 344,
“
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Kd
J 8
227,25
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8
232,51
117,58 352,
À
3
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
93
| sa] 20042] 12022] 36064]
12286| 368,57
372,59
98| 25105] 12552] 37657]
so] 25378] 12650] 380,68]
100] 256,55 128,28] 384,83
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Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
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ANEXO |- B
(Projeto de Lei nº 40/2021)
TARIFA ÁGUA/ESGOTO
PLANILHA EXPLICATIVA —
CONSUMO(m?)/VALORES (R$)
COMERCIAL
8
o,
[4
tá
m
[| nm] 3000] 1500] 45,00)
[o 12] 3000] 1500] 45,00]
alas] sem
37, 35 18, 8 56, 03
15 DAMAS RR SRS CEEE
[| 16] 39,39] 19,70] 59,10]
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[o as] asa] 2287] 6861]
[20] 4925] 2464] 73,89]
[o 2] s10s| 25,53] 76,59]
[| 22] sa] 2640] 7918]
[| 2] sas]
7 6157] 3079] 92,36]
[28] 68%] 3850] 103,49]
[0 29] 7109] 3555] 106,64]
[| 30] 7321] 36,61] 109,82]
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
| 8415) 252,42]
85,69
174,61] 8731]
177,72] 8887] 266,59]
| se| 18089) 9044] 27133]
[59] 18411] 9205] 276,16]
60] 18722] 9361] 280,
8
ê
8
| 309,43]
| 67] 20940] 108470] 31410]
| 68] 25201) 12601] 37802]
| 69] 25585] 12793] 383,78]
389,
| 7] 26362) 13181] 395,43]
26749] 133,75] 401,24]
73) 271,39
8
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
74 412,81
o mn] 28687] 14343] 430,30]
290,74 145,37| 436,12,
294,58 147,29
E sa
7
E
298,46] 149,23] 447,69]
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306,18) 15309] 459,26
[o 83] 310,10] 15506) 465,16)
[o Ba] 39774] 19888] 596,63]
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317,84 158,92 476,75
321,68 160,84] 482,51,
[87] 32555] a6278| ass]
[88] 32948] 16411 as4aa]
[eo] 33332] 166,67] 499,09
[s0| 33657] 16829] so4s7]
[a| 3408] 170,53] saaçse]
[2 3a49n] a7246| su7a7]
[3 34880] 17440] 52320]
[9a] 35264] a7632| 528,96
[95] 35655] a7828| 5348]
[6 36039] 180,20] 540,59]
[97] 36429] as2as| sa6as
[98] 36825] — 18412] 552,37]
90] 37226] — 1868]
[Too] 37631] 18815] s6446
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ANEXO |-C
(Projeto de Lei nº 40/2021)
TARIFA ÁGUA/ESGOTO
PLANILHA EXPLICATIVA
CONSUMO(m?)/VALORES (R$)
INDUSTRIAL
M3
Peq 40,00) 2000] 6000)
40,00) 2000] 60,00]
ERES 40,00) 2000] 60,00)
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ERES: 40,00] 2000] 6000)
[Ds] 4000] 2000) 6000]
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[| 29] 9693] aaa] 145,38]
[30] 99,85] 4990] 149,76]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
32 105,57 52,77 158,34
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[| 62] 26397] 13194] 30501]
[63] 26828] 13409] 402,38]
| 64] 27259] 13625] «088
| 6] 27692] 13840] 415,32]
| 66] 28132] 4061] 42,93]
| 67] 28556] 10273] 428,29]
| 34368] 17176] sa544
17439] 523,30)
70] 35419) — ar7o3| 531,22]
[| mn] 35950) 179,67] 53917]
[| q] 36478] 18231] 54709]
Lo 73] 37010] 18497] 55507]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
74 375,32 187,58
LD 7] 39,20) 19552]
79
| Bo] 40702] 20342]
| 8] asa] 20869]
DL 83] am] 21,36)
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Lo Bs] 43345] 21663]
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443,96 221,89
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| 90] aso83] 229,82]
Lo o] 46508] 23244]
| 92] 47037] 23508]
| 93] 47567] 237,74
| 94] aso8o| 240,35]
Dos] 48626] 20302]
[96] as147] 2a5,63]
| se] so220] 25100]
| so] soro] 25333]
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(14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
10
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei do Executivo - ALTERA O ANEXO |
DA LEI ORDINÁRIA 2358 DE 28 DE OUTUBRO DE
2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente e
Nobres Edis
É com grande satisfação que submetemos a apreciação dessa
Colenda Câmara o Projeto de Lei que busca a competente alteração dos valores
dispostos para cobrança de consumo de água e utilização da rede e do
tratamento de esgoto sanitário.
O montante cobrado atualmente encontra-se abaixo do valor
dispendido com o custeio dos sistemas de saneamento do município, bem como
com o aumento dos gastos ocasionados pela implantação da estação de
tratamento de esgoto.
Conforme quadro demonstrativo abaixo, observamos os gastos
de janeiro a setembro deste ano:
Despesas - Janeiro a setembro de 2021 a]
Descritivo Valores a
Servidores - salário bruto (média
Servidores - férias bruto (média
referência setembro)* R$ 168.054,21
| Terceirizado - bruto R$ 130.600,80
Estagiárias - Julho a setembro . R$ 2.400,00
Empresa tratamento de água R$ 59.400,00
Ec edio
Equipamentos 9.006,70
Manutenções/mão de obra Rs 28.408,05
R$ 41.945,18
REA
Uso da a valor médio 30.000,00
RS —4051600
CER
115.644,09
BS 2476260
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
E, ainda, conforme quadro demonstrativo abaixo, pode-se observar a receita de janeiro e
setembro de 2021:
Feitos os comparativos entre despesas e receitas de janeiro a
setembro de 2021, observamos o que segue:
2.415.559,89 1.393.676,89 1.021.883,00
Apresentamos também o quadro relativo aos valores cobrados
na região:
Como podemos observar, mesmo com o reajuste proposto o
valor que será cobrado pelo município de Itapuí ainda será o menor da região.
CONSIDERANDO, ainda, que em decorrência do Novo Marco
do Saneamento mais precisamente de acordo com o que prevê no artigo 29 da
Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2017 a sustentabilidade econômico financeira do
sistema sanitário deve ser assegurada por meio de remuneração pela cobrança
dos serviços prestados.
Confira as alterações realizadas de forma explicativa:
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
4
Redação anterior
Artigo 15. A tarifa de esgoto tem como fato gerador a utilização da rede publica
de coleta de esgoto posta a disposição pelo município.
Nova redação:
Art. 15. A tarifa de esgoto tem como fato gerador a utilização da rede pública de
coleta bem como do tratamento de esgoto posto à disposição pelo município”.
Obs: altera o fato gerador da tarifa de esgoto para fazer constar todo aquele que
utiliza a rede pública de coleta e também do tratamento de esgoto.
Red rior:
Artigo 16. O contribuinte da tarifa é o proprietário, o titular do domínio útil ou
possuidor do imóvel ligado a rede pública de esgotamento sanitário.
Nova redação:
Art. 16. O contribuinte da tarifa é o proprietário, o titular do domínio útil ou
possuidor do imóvel ligado à rede pública de esgoto ou que se beneficie de seu
tratamento.
Obs: foi inserido como contribuinte da tarifa de esgoto aquele que se beneficie,
ou seja, para aqueles que possuem fossa na qual a prefeitura recolhe os
dejetos e despeja na estação de tratamento. Este contribuinte está
usufruindo do tratamento do esgoto porto a disposição pelo poder público.
Redação antiga:
Artigo 17. A tarifa de esgoto será calculada com base em 50% do volume de
água fornecido pelo serviço público ou produzido pelo usuário da rede de esgoto.
Nova redação:
Nova redação:
Art. 17. A tarifa de coleta e tratamento de esgoto será calculada com base em
50% (cinquenta porcento) do volume de água fornecido pelo serviço publico ou
produzido pelo usuário da rede e tratamento de esgoto
Obs: Onde se lê, “tarifa de esgoto”, passa a constar como “tarifa de coleta e
tratamento de esgoto”.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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De forma a garantir o cumprimento da lei, com a sustentabilidade
do sistema e com a finalidade de adequação da receita municipal,
encaminhamos o presente projeto aos Nobres vereadores para apreciação.
Itapuí, 28 de outubro de 2021.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
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QUADRO DE FUNCIONÁRIO DO SANEAMENTO
Funcionários da Estação de Tratamento de Esgoto
| S]Paulo Sergio Ignacio TT Toperador de sistema
| S/Dinah Vincenni Cardoso TT Tresponssveipeloisbomtáio >)
7 Operador de sistema
—
Funcionários da água e esgoto E ESOM
Diretor de Agricultura, Meio Ambiente, Saneamento e
Recursos Hídricos
Responsável pela operacionalização das obras de
Saneamento
Responsável pelo atendimento, leituras e contas de água
Rogério de Barros Rizzo
Silas de Moura Oliveira
Letícia Miranda de Oliveira
Arthur Antonio Spindola da Silva
Marcio José Ferreira da Silva
Paulo Adriano Pereira
19)
[20]
João de Camargo Junior
Terceirizado 01
Terceirizado 03
Terceirizado 04
Aux. De encanador - Pedreiro
Aux. De encanador - Pedreiro
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Despesas - Janeiro a Setembro de 2021
Valores
Servidores - salário bruto (média referência
setembro)* R$ 403.046,19
Servidores - férias bruto ( média referência
R$ 9.006,70
Eletricista | TT RS | 4osi600]
R$ 24.783,60
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Receitas - Janeiro a Setembro de 2021
R$ 1.393.676,89
Tot TSE AE E” snes
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