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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito especial da Ordem de R$ 121.756,59, com a inclusão de rubricas da despesa no orçamento municipal e dá outras providências.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2021-11-22 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2021-11-22 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário U —
2021-11-19 Aguardando Deliberação U —
2021-11-19 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-11-19 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T10:24:06.462218-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-11-23T10:05:18.826909-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 43/2021
48 de novembro de 2021
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para abertura de
crédito especial da ordem de RS.
421.756,59, com a inclusão de rubricas da
despesa no Orçamento Municipal e dá
outras providências.
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de
Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubricas da despesa na Lei
nº. 2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA) a saber:
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
08.244.0008-2014 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao
Coronavirus.. Notigreseps. d52Apxa cesto Jews jonas ss eemsvendos caserna A DG R$ 20.000,00
01.05.01 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0012.2021 - Manutenção das Atividades de Assistência Médica
Ambulatorial
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao
Coronavirus............i..ecreeresermnserraseressenossanssrramecanasaanssenonsanastanastemacnando R$ 81.756,59
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao
COTONANÍTUS: «..naceneoorserneessistire apos feteaca Enostesiçicasptarasmeyeemmaseontestossdlencio R$ 20.000,00
Art. 2º Os recursos para à cobertura das despesas decorrentes das autorizações
contidas no art. 1º serão os provenientes do superávit financeiro apurado em
balanço do exercício de 2020 conforme art. 43 $ 1º. Inciso | da Lei 4.320/1964.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.740 de
22 de agosto de 2017 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021 ea Leinº. 2.824 de 29/09/2020 que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2021.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 43/2021 — DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2021, Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal para abertura de crédito especial da ordem
de R$. 121.756,59, com a inclusão de rubricas da
despesa no Orçamento Municipal e dá outras
providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter a apreciação dessa
Colenda Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da inclusão
de rubricas de despesas no Orçamento Municipal do corrente exercício.
Em vista da validade estabelecida para 31 de dezembro de
2020 na Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020 a qual estabeleceu o
Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus SARS-COV-2 (Covid
19) com alterações na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 e ainda
pelo resultado de Superávit Financeiro ocorrido no exercício de 2020, é que nos
levou a não inclusão de procedimentos dessa natureza no Orçamento Municipal
de 2021.
Assim é que buscamos esclarecer ao Nobres Edis que se
faz necessária essas alterações propostas para buscarmos O competente
enquadramento de algumas despesas com as respectivas fontes de recursos
constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA)
Certos de contarmos com O beneplácito para com a nossa
propositura, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima
e consideração.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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