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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAltera a Lei Complementar 254/2020 que dispõe sobre a criação do cargo de técnico de informática e dá outras providências.
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2021-11-22 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2021-11-22 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário U —
2021-11-19 Aguardando Deliberação U —
2021-11-19 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-11-19 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T10:24:37.898772-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-11-23T10:07:11.493598-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06.2021
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
254/2020 QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CARGO DE TECNICO DE
INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de
suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa
conforme segue:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 254 de 20 de abril de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º São requisitos para investidura no cargo, além dos previstos na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Itapuí
1 - Ensino superior completo na área de tecnologia da informação
II - Qualificação comprovada de no mínimo 85 (oitenta e cinco) horas,
através de certificados em:
a) LGPD aplicadas a esfera pública.
b) Instalação de infraestrutura de rede para computadores
c) Administração de redes Windows.
d) Administração de redes Linux.
HI - Carteira Nacional de Habilitação na categoria minima "B”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de novembro de 2021.
ANTONIO ALVARO DE
unicipal de Itapuí
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA
Nos dias atuais, é difícil vislumbrar alguma ação desenvolvida pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal que não dependa direta ou
indiretamente da Tecnologia da Informação (TI). cuja utilidade reveste-se cada
vez mais de grande relevância.
Considerando que a nova legislação tem o intuito de regulamentar o uso, a
proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, considerando ainda
que a lei é válida em todo o território nacional, a LGPD traz mudanças
importantes em diversos segmentos digitais, em instituições de cunho público ou
privado, como redes sociais, bancos, agências publicitárias, escolas, entre
outros.
Desta forma a Prefeitura precisa se adequar a nova normativa, devendo para
tanto contar com profissionais de alto nível para desempenho das funções dentre
elas:
a) Manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades mediante
novas necessidades negociais, bem como evolução das funcionalidades
existentes.
b) Melhor controle e aferição de resultados na sustentação das soluções de
software.
c) Padronização do processo de software com uso de metodologia de
trabalho, permitindo a rastreabilidade das atividades.
d) Padronização dos procedimentos e da documentação produzida.
e) Integração entre soluções de softwares corporativos.
f) Previsão de prazo para à execução dos serviços através das Ordens de
Serviço, baseados em resultados e níveis de qualidade definidos.
Disponibilização de informações aos decisores e formuladores de
políticas públicas.
h) Melhorar o atendimento ao cidadão através de sistemas e
funcionalidades adequadas.
Ed
g
Prudente se faz a alteração para adequação legislativa as demandas
municipais.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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