| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 10/2014 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. - Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: g 1º - À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI, | - a título de repasse, o valor estimado em R$ 694.154,24 (seiscentos e noventa e quatro mil centro e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), repassados da seguinte forma: Il - 85% (oitenta e cinco por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, correspondente ao valor estimado de R$ 590.031,04 (quinhentos e noventa mil, trinta e hum reais e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação |Il - 15% (quinze por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 104.123,20 (cento e quatro mil, cento e vinte e três reais e vinte centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07 - Creche Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 95 Aplicação: Educação 8 2º) — O repasse de que trata O inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2013 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) Na, CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno em 2014, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDESB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações previstas no convenio municipal. Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE FEVEREIRO DE 2014. OSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITA PUI Ofício nº 035/2014 Itapuí, 25 de fevereiro de 2014. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos projetos de lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 010/2014, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 à realizar repasse à entidade que especifica mediante convênio e dá outras providências. Projeto de Lei nº 011/2014, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 à realizar repasse à entidade que especifica , mediante convênio e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Presidente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI D. Prefeito Municipal de tapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 1 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLA PUI AUTOGRAFO Nº 009/2014 PROJETO DE LEI Nº, 10/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Muni cipal autorizado no exercício de 2014 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Con vênio: $1º-À CASADA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI, I- a título de repasse, o valor estimado em R$ 694.154,24 mil centro e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro cent forma: (seiscentos e noventa e quatro avos), repassados da seguinte II - 85% (oitenta e cinco por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 590.031,04 (quinhentos e noventa mil, trinta e hum reais e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb plicação: Educação - 15% (quinze por cento) do repasse de vindos do Salário Educação, corres uatro mil, cento e vinte e três r amentária: que trata o iniciso I deste artigo, são recursos pondente ao valor estimado de R$ 104.123,20 (cento cais e vinte centavos), com a seguinte classificação dade: 07 - Creche pesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social a: 95 icação: Educação Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLA PUI 8 2º) — O repasse de que trata o inciso I deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2013 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno em 2014, conforme Planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDESB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações previstas no convenio municipal. Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso I; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 25 de fevereiro de 2014. publicação, revogam-se as disposições MARIA CLÉIXA VIARO ICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br