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materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE PROVIDÊNCIAS.
native_id2742

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 10/2014
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014
À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
- Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
g 1º - À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
| - a título de repasse, o valor estimado em R$ 694.154,24 (seiscentos e noventa e quatro
mil centro e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), repassados da seguinte
forma:
Il - 85% (oitenta e cinco por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são
recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, correspondente ao valor estimado
de R$ 590.031,04 (quinhentos e noventa mil, trinta e hum reais e quatro centavos), com a
seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação
|Il - 15% (quinze por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos
advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 104.123,20 (cento e
quatro mil, cento e vinte e três reais e vinte centavos), com a seguinte classificação
orçamentária:
Unidade: 07 - Creche
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 95
Aplicação: Educação
8 2º) — O repasse de que trata O inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2013
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) Na,
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno em 2014, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer
parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções,
de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem
liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDESB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações
previstas no convenio municipal.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
OSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Ofício nº 035/2014 Itapuí, 25 de fevereiro de 2014.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa
Excelência cópia dos projetos de lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 010/2014, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no
exercício de 2014 à realizar repasse à entidade que especifica mediante convênio e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 011/2014, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no
exercício de 2014 à realizar repasse à entidade que especifica , mediante convênio e
dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos
protestos de estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
D. Prefeito Municipal de
tapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 1
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
AUTOGRAFO Nº 009/2014
PROJETO DE LEI Nº, 10/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2014 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Muni
cipal autorizado no exercício de 2014 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Con
vênio:
$1º-À CASADA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
I- a título de repasse, o valor estimado em R$ 694.154,24
mil centro e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro cent
forma:
(seiscentos e noventa e quatro
avos), repassados da seguinte
II - 85% (oitenta e cinco por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são
recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor estimado
de R$ 590.031,04 (quinhentos e noventa mil, trinta e hum reais e quatro centavos), com a
seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
plicação: Educação
- 15% (quinze por cento) do repasse de
vindos do Salário Educação, corres
uatro mil, cento e vinte e três r
amentária:
que trata o iniciso I deste artigo, são recursos
pondente ao valor estimado de R$ 104.123,20 (cento
cais e vinte centavos), com a seguinte classificação
dade: 07 - Creche
pesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
a: 95
icação: Educação
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
8 2º) — O repasse de que trata o inciso I deste artigo está em estrita conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2013
e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno em 2014, conforme Planilhas em anexo, a qual passa a fazer
parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções,
de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem
liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDESB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações
previstas no convenio municipal.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso I; fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de
qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 25 de fevereiro de 2014.
publicação, revogam-se as disposições
MARIA CLÉIXA VIARO ICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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