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materia nº 5/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaInstitui reserva na entrega de imóveis para as pessoas com deficiência e dá outras providências.
native_id2743

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Câmara Municipal de ,
JTAPUI
PROJETO DE LEIN. 05/2014
DE 10 DE MARÇO DE 2014
Institui reserva na entrega de imóveis para
as pessoas com deficiência e dá outras
providências.
VANDIR DONIZETE VIARO, Vereador do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei.
Artigo 10. - Fica instituída reserva de 5% (cinco por cento) na entrega de imóveis às
pessoas com deficiência, em programas Habitacionais no âmbito do município de
Itapuí, conforme previsto no Decreto 5296 de 2 de dezembro de 2004.
Parágrafo único - Os imóveis entregues nos termos do caput deste artigo deverão
possuir acessibilidade, garantindo às pessoas com deficiência o direito à moradia
adequada à sua condição física, sensorial e intelectual.
Artigo 20. - Nos imóveis objeto da reserva de que trata O artigo anterior, O Poder
público poderá buscar parcerias com à iniciativa privada para instalação das "Unidades
adaptáveis”.
Parágrafo único - são consideradas Unidades Adaptáveis:
|- portas com vão de 0,80 m e maçanetas de alavanca a 1,00m de altura;
|| - previsão de área de aproximação para abertura das portas é área de manobra para
cadeira de rodas de 180º (cento e oitenta graus) em todos os cômodos;
11 - piso com desnível máximo de 15mm;
V - banheiro:
a) largura mínimo de 1,50 m;
b) box para chuveiro com dimensões mínimas de 0,90 m X 0,95 m;
c) área de transferência ao vaso sanitário e ao box com previsão para instalação
e barras de apoio e banco articulado, segundo a ABNT NBR 9050;
- instalação elétrica:
a) tomadas baixa a 0,40m do piso acabado;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 124
WWW. camaramunicipalitapui. sp.gov.
Câmara Municipal de ,
JYTAPUÍ
&
e tomadas altas a 1,00 m do piso acabado;
b) interruptores e interfone
luna e torneira com acabamento de alavanca Ou
c) lavatório suspenso sem co
cruzeta.
Artigo 30. - Para efeitos desta lei, considera-se:
| - pessoa com deficiência, aquela tipificada pela legislação vigente, em especial a
prevista no 8 10. do artigo 50.; do Decreto 5296/2004;
Il - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que não se enquadrando no conceito de
pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se
permanentemente ou temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade,
flexibilidade, coordenação motora € percepção.
Artigo 40. - O Poder Público Municipal regulará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir de sua publicação.
Artigo 5o. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 60. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 10 de março de 2014
VANDIR DONIZETE VIARO
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12:
WWW. camaramunicipalitapui. sp.gov.
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 015/2014
PROJETO DE LEI Nº. 005/2014
Institui reserva na entrega de imóveis para as
pessoas com deficiência e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo lo. - Fica instituída reserva de 5% (cinco por cento) na entrega de imóveis às
pessoas com deficiência, em programas Habitacionais no âmbito do Município de Itapuí,
conforme previsto no Decreto 5296 de 2 de dezembro de 2004.
Parágrafo único - Os imóveis entregues nos termos do caput deste artigo deverão possuir
acessibilidade, garantindo às pessoas com deficiência o direito à moradia adequada à sua
condição física, sensorial e intelectual.
Artigo 20. - Nos imóveis objeto da reserva de que trata o artigo anterior, o Poder Público
poderá buscar parcerias com a iniciativa privada para instalação das "Unidades
Adaptáveis”.
Parágrafo único - São consideradas Unidades Adaptáveis:
I- portas com vão de 0,80 m e maçanetas de alavanca a 1,00 m de altura;
II - previsão de área de aproximação para abertura das portas e área de manobra para
cadeira de rodas de 180º (cento e oitenta graus) em todos os cômodos;
III - piso com desnível máximo de 15mm;
IV - banheiro:
a) largura mínimo de 1,50 m;
b) box para chuveiro com dimensões mínimas de 0,90 m X 0,95 m;
c) área de transferência ao vaso sanitário e ao box com previsão para instalação de
rras de apoio e banco articulado, segundo a ABNT NBR 9050;
- instalação elétrica:
a) tomadas baixa a 0,40 m do piso acabado;
b) interruptores e interfone e tomadas altas a 1,00 m do piso acabado;
c) lavatório suspenso sem coluna e torneira com acabamento de alavanca ou cruzeta.
igo 30. - Para efeitos desta lei, considera-se:
essoa com deficiência, aquela tipificada pela legislação vigente, em especial a prevista
lo. do artigo 5o., do Decreto 5296/2004;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
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PLA PUI
II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que não se enquadrando no conceito de pessoa
com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se
permanentemente ou temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade,
flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Artigo 40. - O Poder Público Municipal regulará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir de sua publicação.
Artigo 50. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 60. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 12 de março de 2014.
SIL
Presidente
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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