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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-01-13
EmentaUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 03/2014
DE 07 DE JANEIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014
FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar convênio com
à seguinte entidade:
81º- ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE
' ITAPUI:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento
nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 432.600,00,(Quatrocentos e
Trinta e Dois Mil e Seiscentos Reais), divididos em até 12 parcelas, distribuídos da seguinte forma:
|) 04 (quatro) parcelas de R$ 44.050,00 (Quarenta e Quatro Mil e Cinquenta Reais) entre os meses
de janeiro a abril de 2014, a serem liberadas até O dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
11) 08 (oito) parcelas de R$ 32.050,00 (Trinta e Dois Mil e Cinquenta Reais) entre os meses de maio
a dezembro de 2014, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei
Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2014, e na Lei que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para O exercício de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Pd
Prefeitura Municipal lot de j neiro de 2014.
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
JITAPUI
AUTOGRAFO Nº 002/2014
PROJETO DE LEINº 003/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar convênio com à
seguinte entidade:
$1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE
ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas
do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 432.600,00,(Quatrocentos € Trinta e Dois Mil e
Seiscentos Reais), divididos em até 12 parcelas, distribuídos da seguinte forma:
1) 04 (quatro) parcelas de R$ 44.050,00 (Quarenta e Quatro Mil e Cinqiienta Reais) entre os meses de janeiro
a abril de 2014, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude —
10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
11) 08 (oito) parcelas de R$ 32.050,00 (Trinta e Dois Mil e Cinqienta Reais) entre os meses de maio a
dezembro de 2014, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-
saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2)- À entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº.
02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei
unicipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que à
unicipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.
rtigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes
rçamentárias, para O exercício de 2014, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí
ra o exercício de 2014.
igo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de janeiro de 2014.
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.k
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