| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-01-13 |
| Ementa | UTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 03/2014 DE 07 DE JANEIRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar convênio com à seguinte entidade: 81º- ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ' ITAPUI: a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 432.600,00,(Quatrocentos e Trinta e Dois Mil e Seiscentos Reais), divididos em até 12 parcelas, distribuídos da seguinte forma: |) 04 (quatro) parcelas de R$ 44.050,00 (Quarenta e Quatro Mil e Cinquenta Reais) entre os meses de janeiro a abril de 2014, a serem liberadas até O dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. 11) 08 (oito) parcelas de R$ 32.050,00 (Trinta e Dois Mil e Cinquenta Reais) entre os meses de maio a dezembro de 2014, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2014, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2014. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Pd Prefeitura Municipal lot de j neiro de 2014. SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , JITAPUI AUTOGRAFO Nº 002/2014 PROJETO DE LEINº 003/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar convênio com à seguinte entidade: $1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 432.600,00,(Quatrocentos € Trinta e Dois Mil e Seiscentos Reais), divididos em até 12 parcelas, distribuídos da seguinte forma: 1) 04 (quatro) parcelas de R$ 44.050,00 (Quarenta e Quatro Mil e Cinqiienta Reais) entre os meses de janeiro a abril de 2014, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. 11) 08 (oito) parcelas de R$ 32.050,00 (Trinta e Dois Mil e Cinqienta Reais) entre os meses de maio a dezembro de 2014, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10- saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2)- À entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei unicipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que à unicipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. rtigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes rçamentárias, para O exercício de 2014, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí ra o exercício de 2014. igo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de janeiro de 2014. Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.k a