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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaProposta de Emenda ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 41/2021.
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-19 Aguardando Deliberação U —
2021-11-19 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-11-19 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T19:29:25.479187-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 41/2021
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos 
Públicos, Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, propõe ao Douto Plenário, as seguintes emendas ao Projeto de Lei 
Ordinária 41/2021: 
Art. 1º - Fica excluído o parágrafo único do artigo 16 do Projeto de Lei Ordinária 
41/2021. 
Art. 2º - Fica inserido no artigo 16 os parágrafos primeiro e segundo, com a 
seguinte redação: 
§ 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar 
anualmente os valores das taxas, tarifas e remunerações previstas neste artigo 
pelo índice oficial da inflação. 
§ 2º – Em caso de necessidade de reajuste das taxas, tarifas 
e remunerações previstas neste artigo para garantia da autossuficiência 
econômico-financeira, em função da evolução e da mão de obra utilizada pelo 
SAAE, deverá ser apresentado projeto de lei para aprovação do Poder 
Legislativo. 
Art. 3º - A presente emenda passa a vigor a partir de sua aprovação e 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2021. 
VALDIR DONIZETE CASTANHO ANDERSON JOSÉ PILÃO 
Presidente da Comissão Membro da Comissão 
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN 
Membro da Comissão 

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