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EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 41/2021
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos
Públicos, Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário, as seguintes emendas ao Projeto de Lei
Ordinária 41/2021:
Art. 1º - Fica excluído o parágrafo único do artigo 16 do Projeto de Lei Ordinária
41/2021.
Art. 2º - Fica inserido no artigo 16 os parágrafos primeiro e segundo, com a
seguinte redação:
§ 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar
anualmente os valores das taxas, tarifas e remunerações previstas neste artigo
pelo índice oficial da inflação.
§ 2º – Em caso de necessidade de reajuste das taxas, tarifas
e remunerações previstas neste artigo para garantia da autossuficiência
econômico-financeira, em função da evolução e da mão de obra utilizada pelo
SAAE, deverá ser apresentado projeto de lei para aprovação do Poder
Legislativo.
Art. 3º - A presente emenda passa a vigor a partir de sua aprovação e
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2021.
VALDIR DONIZETE CASTANHO ANDERSON JOSÉ PILÃO
Presidente da Comissão Membro da Comissão
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
Membro da Comissão
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