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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaAprova em Plenário o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito 01/2014 еe cria Comissão Processante na Câmara Municipal de Itapuí
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Câmara Municipal de
ITA PUÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2014
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014
Aprova em Plenário o Relatório Final da
Comissão Especial de Inquérito 01/2014 e cria
Comissão Processante na Câmara Municipal
de Itapuí
Os Vereadores ao final assinados,
01/2014, propõe ao Douto Plenário, p
Resolução.
membros da Comissão Especial de Inquérito
ara apreciação e votação, o seguinte projeto de
Artigo 1º. A Câmara Municipal de Itapuí, por seu Plenário, aprova o Relatório da
Comissão Especial de Inquérito 01/2014, em todos seus termos.
Artigo 2º. Fica criada na Câmara Municipal de Itapuí, a Comissão Processante, com a
finalidade de apurar infrações político-administrativas do Senh
or Prefeito Municipal,
osé Eduardo Amantini.
- A Comissão Processante terá por finalidade de apurar infrações político-
ministrativas do Senhor Prefeito Municipal de Itapuí, Sr. José Eduardo Amantini,
acionadas à Festa do Frango realizada no ano de 2014 no Município.
ágrafo único. A Comissão deverá atuar de acordo com a leie o direito, com o rigor e
iciência necessária, observando o disposto na Constituição Federal e n
as Leis que
ma matéria.
o 4º. A Comissão será composta por três membros, no mínimo,
dentre eles um
dente.
3º. Cabe ao presidente da Comissão Processante designar o membro Relator,
de zelar pela observância dos prazos e procedimentos |
egais previstos na
ação correlata.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de
ITA PUÍ
Artigo 6º. A Câmara Municipal
regulamentando o funcionamento das
dias.
apresentará projeto de lei complementar,
Comissões Processantes, no prazo de 30 (trinta)
Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 2014.
ATOR
Ra E MAIA,
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
Vereador
JOS ALVES MEIRA
pri
dba,
Vereador
Va |
MARIA CLÉLIA VIARO HELLI
Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO 01/2014
No dia oito de dezembro do ano de dois mil e quatorze, no prédio da Câmara
Municipal de Itapuí, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Inquérito 01/2014,
para fins de análise e votação do relatório final da Comissão. Verificada a presença do
Vereador Valdir Maia — Presidente da CEI, do Vereador Vandir Donizete Viaro — Relator da
CEI, e dos demais componentes da Comissão — Vereadores Ademir Aparecido Castelani,
Denilson Miguel da Silva Massetto, José Roberto Gonçalves Meira, Luiz Carlos Pierazo, e
Maria Clélia Viaro Pichelli, deu-se início à leitura do relatório final. Posto em votação, os
membros da Comissão Especial de Inquérito APROVARAM POR UNANIMIDADE o relatório,
em todos seus termos. Assim, com a aprovação do relatório, será elaborado o projeto de
resolução para votação em sessão plenária da Câmara Municipal de Itapuí, bem como
expedido ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Não havendo mais nada a
relatar, e não tendo nenhum dos vereadores solicitado o uso da palavra, foi encerrada a
presente reunião de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito.
ALDIR MAIA
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
Vereador — Membro da CEI
Vereador — Membro da CEI
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Vereadora — Membro da CEI
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
RESOLUÇÃO 02/2014
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
Aprova em Plenário o Relatório Final da
Comissão Especial de Inquérito 01/2014 e cria
Comissão Processante na Câmara Municipal
de Itapuí
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º. A Câmara Municipal de Itapuí, por seu Plenário, aprova o Relatório da
Comissão Especial de Inquérito 01/2014, em todos seus termos.
Artigo 2º. Fica criada na Câmara Municipal de Itapuí, a Comissão Processante, com a
finalidade de apurar infrações político-administrativas do Senhor Prefeito Municipal,
José Eduardo Amantini.
Artigo 3º. A Comissão Processante terá por finalidade de apurar infrações político-
dministrativas do Senhor Prefeito Municipal de Itapuí, Sr. José Eduardo Amantini,
lacionadas à Festa do Frango realizada no ano de 2014 no Município.
rágrafo único. A Comissão deverá atuar de acordo coma leie o direito, com o rigor e
ficiência necessária, observando o disposto na Constituição Federal e nas Leis que
em a matéria.
go 4º. A Comissão será composta por três membros, no mínimo, dentre eles um
idente.
o 5º. Cabe ao presidente da Comissão Processante designar o membro Relator,
de zelar pela observância dos prazos e procedimentos legais previstos na
lação correlata.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUÍ
Artigo 6º. A Câmara Municipal apresentará projeto de lei
complementar,
regulamentando o funcionamento das Comissões Processantes, no prazo de 30 (trinta)
dias.
Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2014.
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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