| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | Aprova em Plenário o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito 01/2014 еe cria Comissão Processante na Câmara Municipal de Itapuí |
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Câmara Municipal de ITA PUÍ PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2014 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 Aprova em Plenário o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito 01/2014 e cria Comissão Processante na Câmara Municipal de Itapuí Os Vereadores ao final assinados, 01/2014, propõe ao Douto Plenário, p Resolução. membros da Comissão Especial de Inquérito ara apreciação e votação, o seguinte projeto de Artigo 1º. A Câmara Municipal de Itapuí, por seu Plenário, aprova o Relatório da Comissão Especial de Inquérito 01/2014, em todos seus termos. Artigo 2º. Fica criada na Câmara Municipal de Itapuí, a Comissão Processante, com a finalidade de apurar infrações político-administrativas do Senh or Prefeito Municipal, osé Eduardo Amantini. - A Comissão Processante terá por finalidade de apurar infrações político- ministrativas do Senhor Prefeito Municipal de Itapuí, Sr. José Eduardo Amantini, acionadas à Festa do Frango realizada no ano de 2014 no Município. ágrafo único. A Comissão deverá atuar de acordo com a leie o direito, com o rigor e iciência necessária, observando o disposto na Constituição Federal e n as Leis que ma matéria. o 4º. A Comissão será composta por três membros, no mínimo, dentre eles um dente. 3º. Cabe ao presidente da Comissão Processante designar o membro Relator, de zelar pela observância dos prazos e procedimentos | egais previstos na ação correlata. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br Câmara Municipal de ITA PUÍ Artigo 6º. A Câmara Municipal regulamentando o funcionamento das dias. apresentará projeto de lei complementar, Comissões Processantes, no prazo de 30 (trinta) Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 8 de dezembro de 2014. ATOR Ra E MAIA, DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO Vereador JOS ALVES MEIRA pri dba, Vereador Va | MARIA CLÉLIA VIARO HELLI Vereadora Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO 01/2014 No dia oito de dezembro do ano de dois mil e quatorze, no prédio da Câmara Municipal de Itapuí, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Inquérito 01/2014, para fins de análise e votação do relatório final da Comissão. Verificada a presença do Vereador Valdir Maia — Presidente da CEI, do Vereador Vandir Donizete Viaro — Relator da CEI, e dos demais componentes da Comissão — Vereadores Ademir Aparecido Castelani, Denilson Miguel da Silva Massetto, José Roberto Gonçalves Meira, Luiz Carlos Pierazo, e Maria Clélia Viaro Pichelli, deu-se início à leitura do relatório final. Posto em votação, os membros da Comissão Especial de Inquérito APROVARAM POR UNANIMIDADE o relatório, em todos seus termos. Assim, com a aprovação do relatório, será elaborado o projeto de resolução para votação em sessão plenária da Câmara Municipal de Itapuí, bem como expedido ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Não havendo mais nada a relatar, e não tendo nenhum dos vereadores solicitado o uso da palavra, foi encerrada a presente reunião de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito. ALDIR MAIA DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO Vereador — Membro da CEI Vereador — Membro da CEI MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI Vereadora — Membro da CEI Câmara Municipal de , ITAPUÍ RESOLUÇÃO 02/2014 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 Aprova em Plenário o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito 01/2014 e cria Comissão Processante na Câmara Municipal de Itapuí A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º. A Câmara Municipal de Itapuí, por seu Plenário, aprova o Relatório da Comissão Especial de Inquérito 01/2014, em todos seus termos. Artigo 2º. Fica criada na Câmara Municipal de Itapuí, a Comissão Processante, com a finalidade de apurar infrações político-administrativas do Senhor Prefeito Municipal, José Eduardo Amantini. Artigo 3º. A Comissão Processante terá por finalidade de apurar infrações político- dministrativas do Senhor Prefeito Municipal de Itapuí, Sr. José Eduardo Amantini, lacionadas à Festa do Frango realizada no ano de 2014 no Município. rágrafo único. A Comissão deverá atuar de acordo coma leie o direito, com o rigor e ficiência necessária, observando o disposto na Constituição Federal e nas Leis que em a matéria. go 4º. A Comissão será composta por três membros, no mínimo, dentre eles um idente. o 5º. Cabe ao presidente da Comissão Processante designar o membro Relator, de zelar pela observância dos prazos e procedimentos legais previstos na lação correlata. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUÍ Artigo 6º. A Câmara Municipal apresentará projeto de lei complementar, regulamentando o funcionamento das Comissões Processantes, no prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2014. Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br