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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDispõe sobre a alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
native_id2848

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Câmara Municipal de ,
PTAPUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2014
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a alteração do valor do vale
alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Itapuí e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei
complementar.
Artigo 1.º) Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008
e alterado pelos artigos 3º da Lei Complementar 10/2009 e 1º da Lei 2.480/2012,
passando a ter o valor de 14 (quatorze) UFESPs.
Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em
contrário.
Itapuí, 17 de novembro de 2014.
Presidente
olá
Vicé- Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
1º Secretaria
Ota d to oo ra
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
2º Secretario
AD EO
Vereador
LUIZ HE PIGNATTI
Vefegdor
VAL
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
JTAPUI
JUSTIFICATIVA
O valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de
Itapuí, criado pela Lei 2304/2008 foi estabelecido em 7 (sete) UFESPs no mês de
novembro de 2008. No ano seguinte, no mês de dezembro de 2009, teve um
reajuste de 3 UFESPs, passando a ter o valor de 10 UFESPs, conforme Lei
Complementar 10/2009, e no ano de 2012 teve seu último reajuste, em 1 UFESP,
passando a ter o valor de 11 UFESPs, vigente até a presente data. A presente
proposição visa garantir um mínimo reajuste no beneficio, visando compensar as
perdas financeiras do período.
SILENE VALINI
Presidente
Vice- Presidente
E
Va
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
1º Secretaria
Doutor Dwsg uu) de dote
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
2º Secretario
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
www. camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
ADEMIR CASTELA
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
Relação dos valores de vale alimentação nas câmaras municipais da região:
Boracéia R$ 300,00
Bariri R$ 313,00
Mineiros do Tietê R$ 300,00
Dois Córregos R$ 300,00
Jaú R$ 566,95
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
AUTOGRAFO Nº 058/2014
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2014
Dispõe sobre a alteração do valor do vale
alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Itapuí e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1.º) Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008 e
alterado pelos artigos 3º da Lei Complementar 10/2009 e 1º da Lei 2.480/2012,
passando a ter o valor de 14 (quatorze) UFESPs.
Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2014.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuíi.sp.gov.br

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