| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , PTAPUI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2014 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei complementar. Artigo 1.º) Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008 e alterado pelos artigos 3º da Lei Complementar 10/2009 e 1º da Lei 2.480/2012, passando a ter o valor de 14 (quatorze) UFESPs. Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Itapuí, 17 de novembro de 2014. Presidente olá Vicé- Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI MARIA CLELIA VIARO PICHELLI 1º Secretaria Ota d to oo ra DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO 2º Secretario AD EO Vereador LUIZ HE PIGNATTI Vefegdor VAL Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , JTAPUI JUSTIFICATIVA O valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela Lei 2304/2008 foi estabelecido em 7 (sete) UFESPs no mês de novembro de 2008. No ano seguinte, no mês de dezembro de 2009, teve um reajuste de 3 UFESPs, passando a ter o valor de 10 UFESPs, conforme Lei Complementar 10/2009, e no ano de 2012 teve seu último reajuste, em 1 UFESP, passando a ter o valor de 11 UFESPs, vigente até a presente data. A presente proposição visa garantir um mínimo reajuste no beneficio, visando compensar as perdas financeiras do período. SILENE VALINI Presidente Vice- Presidente E Va MARIA CLELIA VIARO PICHELLI 1º Secretaria Doutor Dwsg uu) de dote DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO 2º Secretario Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' www. camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , ADEMIR CASTELA Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PTAPUI Relação dos valores de vale alimentação nas câmaras municipais da região: Boracéia R$ 300,00 Bariri R$ 313,00 Mineiros do Tietê R$ 300,00 Dois Córregos R$ 300,00 Jaú R$ 566,95 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de , PTAPUI AUTOGRAFO Nº 058/2014 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2014 Dispõe sobre a alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1.º) Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008 e alterado pelos artigos 3º da Lei Complementar 10/2009 e 1º da Lei 2.480/2012, passando a ter o valor de 14 (quatorze) UFESPs. Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2014. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuíi.sp.gov.br