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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaRevoga o artigo 7º. DA Lei Complementar 116/2014, cria e regulamenta a gratificação por assiduidade aos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, e dá outras providências.
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[TAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2014
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Revoga o artigo 7º. DA Lei Complementar
116/2014, cria e regulamenta a gratificação
por assiduidade aos servidores da Câmara
Municipal de Itapuí, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário o presente Projeto de Lei
Complementar.
Artigo 1o. - Fica instituída na Câmara Municipal de Itapuí a "Gratificação por
Assiduidade", aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo Municipal de Itapuí.
Artigo 20. - A "Gratificação por Assiduidade", que se constitui de vantagem pecuniária
a ser concedida anualmente, no valor equivalente a 100% da remuneração do servidor
ativo, desde que o mesmo não tenha tido ausências injustificadas, licenças não
remuneradas, nem se encontre em afastamento, não tenha recebido advertências ou
suspensões disciplinares, durante o período de dezembro de um ano:a novembro do
ano subsequente em que a gratificação deva ser paga, ressalvados os direitos
onstitucionalmente garantidos de férias, bem como de licença prêmio e outras faltas
bonadas.
igo 30. - Não são consideradas faltas ao serviço as ausências para realização de
rsos e treinamentos programados pela chefia, serviços externos, convocação do
iciário e outras decorrentes de obrigação legal, caracterizado como trabalho.
igo 40. - A "Gratificação por Assiduidade" não é cumulativa com abonos já
edidos para faltas justificadas e outras, e visa distinguir os servidores com total
nibilidade e dedicação para O trabalho, que possibilitem o andamento e a
ade na prestação dos serviços públicos, exclusivamente no ano em que isso
er.
5o. - Para aferição do "Prêmio Assiduidade" será considerada a ficha funcional
ncionário, os descontos de faltas realizados em seus pagamentos, e as
ências e/ou suspensões aplicadas.
60. - O pagamento do "Prêmio Assiduidade" será feito no mês de dezembro de
no, correspondente ao valor da remuneração do servidor naquele mês.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
ITAPUÍ
Artigo 70. - Revoga-se o artigo 7º da Lei Complementar 116/2014.
Artigo 80. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento.
Artigo 90. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 12 de dezembro de 2014.
E) INI
Presidente
[
die (LOS PIERAZO
Vice- Presidente
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
1º Secretaria
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASETTO .
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 060/2014
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2014
Revoga o artigo 7º. DA Lei Complementar
116/2014, cria e regulamenta a gratificação por
assiduidade aos servidores da Câmara Municipal
de Itapuí, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo lo. - Fica instituída na Câmara Municipal de Itapuí a "Gratificação por
Assiduidade", aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo Municipal de Itapuí.
Artigo 20. - A "Gratificação por Assiduidade", que se constitui de vantagem pecuniária a
ser concedida anualmente, no valor equivalente a 100% da remuneração do servidor ativo,
desde que o mesmo não tenha tido ausências injustificadas, licenças não remuneradas, nem
se encontre em afastamento, não tenha recebido advertências ou suspensões disciplinares,
durante o período de dezembro de um ano a novembro do ano subsequente em que a
gratificação deva ser paga, ressalvados os direitos constitucionalmente garantidos de férias,
bem como de licença prêmio e outras faltas abonadas.
rtigo 30. - Não são consideradas faltas ao serviço as ausências para realização de cursos e
einamentos programados pela chefia, serviços externos, convocação do judiciário e outras
correntes de obrigação legal, caracterizado como trabalho.
igo 40. - A "Gratificação por Assiduidade" não é cumulativa com abonos já concedidos
a faltas justificadas e outras, e visa distinguir os servidores com total disponibilidade e
icação para o trabalho, que possibilitem o andamento e a agilidade na prestação dos
iços públicos, exclusivamente no ano em que isso ocorrer.
o 50. - Para aferição do "Prêmio Assiduidade" será considerada a ficha funcional do
onário, os descontos de faltas realizados em seus pagamentos, e as advertências e/ou
nsões aplicadas.
60. - O pagamento do "Prêmio Assiduidade" será feito no mês de dezembro de cada
orrespondente ao valor da remuneração do servidor naquele mês.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.bi
Câmara Municipal de ,
FrTAPUI
Artigo 70. - Revoga-se o artigo 7º da Lei Complementar 116/2014.
Artigo 80. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento.
Artigo 90. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2014.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br

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