| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | INSTITUE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº31/2014 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014. INSTITUE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto nos artigos 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal, na Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Sistema de Controle Interno , com O objetivo de exercer a fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral. Artigo 2º - O sistema de Controle Interno será exercido por Funcionário Municipal , de carreira , que atenda aos requisitos dispostos nesta Lei Municipal. Artigo 3º - O Poder Executivo institui como requisitos para O exercício da função de Controle Interno os seguintes requisitos ; - diploma de curso superior , em qualquer área do direito contabilidade,economia e administração ; ||- idoneidade mora e reputação ilibada; |lI- notórios conhecimentos nas áreas de controle e de administração pública. |V- mínimo de três anos de efetivação no quadro do Município. Artigo 4º - O Poder Executivo poderá determinar ao servidor que exerce a função de controle interno a obrigação de guardar sigilo sobre os dados e informações obtidos em razão do exercício de suas funções , utilizando-as exclusivamente para à elaboração de relatórios destinados à chefia imediata. Artigo 5º - O Sistema De Controle Interno , de que trata esta Lei Municipal, observadas as competências constitucionais , poderá ter , dentre outras, as seguintes finalidades: PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ ceder ao exame dos processos originários de atos de gestão ; entária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração Municipal. Il- dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao Titular do órgão a quem se subordina o autor ou autores de quaisquer ato objeto de denúncia de irregularidade , sob pena de responsabilidade solidária. Hl- supervisionar tecnicamente as atividades do sistema; IV- determinar acompanhar e avaliar a execução de auditoria; V- sugerir ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis , de acordo com a Legislação vigente, aos gestores inadimplentes . VI- participar do Balanço Geral do Município. VIl- manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária , objetivando maior integração dos controles interno e externo; Vill- acompanhar os processos referentes a procedimentos licitatórios, pagamentos,execuções orçamentárias e despesas com o funcionalismo. IX- acompanhar a exata execução contábil e a aplicação dos recursos empenhados ., X- executar outras tarefas de ordem orçamentária e financeira determinadas pelo Prefeito Municipal. Artigo 6º - Os órgãos eventualmente criados com fundamento nesta Lei, poderão ter suas atribuições fixadas em decreto emitido pelo Prefeito Municipal , que poderão constituir o Regimento Interno, onde serão definidos os quantitativos de pessoal de apoio necessário ao funcionamento deste setor, de acordo com o volume e a complexidade das atividades. Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL/DE ITAPUÍ, 11 DE DEZEMBRO DE 2014. Edo E EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , JTAPUI AUTOGRAFO Nº 052/2014 PROJETO DE LEI Nº. 31/2014 INSTITUE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto nos artigos 31,70, 74 e 75 da Constituição Federal, na Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Sistema de Controle Interno , com O objetivo de exercer à fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral. Artigo 2º - O Sistema de Controle Interno será exercido por Funcionário Municipal , de carreira , que atenda aos requisitos dispostos nesta Lei Municipal. Artigo 3º - O Poder Executivo institui como requisitos para O exercício da função de Controle Interno os seguintes requisitos ; - diploma de curso superior , em qualquer área do direito, contabilidade economia e administração ; - idoneidade mora e reputação ilibada; notórios conhecimentos nas áreas de controle e de administração pública. mínimo de três anos de efetivação no quadro do Município. o 4º - O Poder Executivo poderá determinar ao servidor que exerce a função de controle o a obrigação de guardar sigilo sobre os dados e informações obtidos em razão do exercício de funções , utilizando-as exclusivamente para a elaboração de relatórios destinados à chefia ata. 5º - Q Sistema De Controle Interno , de que trata esta Lei Municipal, observadas as tências constitucionais , poderá ter , dentre outras, as seguintes finalidades: eder ao exame dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e nial dos órgãos e entidades da administração Municipal. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp. gov.t Câmara Municipal de , ITAPUI IL- dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao Titular do órgão a quem se subordina o autor ou autores de quaisquer ato objeto de denúncia de irregularidade , sob pena de responsabilidade solidária. II- supervisionar tecnicamente as atividades do sistema; IV- determinar,acompanhar e avaliar a execução de auditoria; V- sugerir ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis , de acordo com a Legislação vigente, aos gestores inadimplentes . VI- participar do Balanço Geral do Município. VII manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária , objetivando maior integração dos controles interno e externo; vIII- acompanhar os processos referentes a procedimentos licitatórios, pagamentos execuções orçamentárias e despesas com O funcionalismo. IX- acompanhar a exata execução contábil e a aplicação dos recursos empenhados ., - executar outras tarefas de ordem orçamentária e financeira determinadas pelo Prefeito unicipal. - Os órgãos eventualmente criados com fundamento nesta Lei, poderão ter suas to Municipal , que poderão constituir o de pessoal de apoio necessário ao lexidade das atividades. igo 6º ibuições fixadas em decreto emitido. pelo Prefei gimento Interno, onde serão definidos os quantitativos cionamento deste setor, de acordo com o volume e a comp - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2014. Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.br