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materia nº 31/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaINSTITUE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2853

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº31/2014
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
INSTITUE O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto nos artigos 31, 70, 74 e 75 da
Constituição Federal, na Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Sistema de Controle
Interno , com O objetivo de exercer a fiscalização contábil,
financeira,orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública
municipal e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos
administradores em geral.
Artigo 2º - O sistema de Controle Interno será exercido por Funcionário
Municipal , de carreira , que atenda aos requisitos dispostos nesta Lei
Municipal.
Artigo 3º - O Poder Executivo institui como requisitos para O exercício da
função de Controle Interno os seguintes requisitos ;
- diploma de curso superior , em qualquer área do
direito contabilidade,economia e administração ;
||- idoneidade mora e reputação ilibada;
|lI- notórios conhecimentos nas áreas de controle e de administração pública.
|V- mínimo de três anos de efetivação no quadro do Município.
Artigo 4º - O Poder Executivo poderá determinar ao servidor que exerce a
função de controle interno a obrigação de guardar sigilo sobre os dados e
informações obtidos em razão do exercício de suas funções , utilizando-as
exclusivamente para à elaboração de relatórios destinados à chefia imediata.
Artigo 5º - O Sistema De Controle Interno , de que trata esta Lei Municipal,
observadas as competências constitucionais , poderá ter , dentre outras, as
seguintes finalidades:
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
ceder ao exame dos processos originários de atos de gestão
; entária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
Municipal.
Il- dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao Titular do
órgão a quem se subordina o autor ou autores de quaisquer ato objeto de
denúncia de irregularidade , sob pena de responsabilidade solidária.
Hl- supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;
IV- determinar acompanhar e avaliar a execução de auditoria;
V- sugerir ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis , de acordo
com a Legislação vigente, aos gestores inadimplentes .
VI- participar do Balanço Geral do Município.
VIl- manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e
profissional relativamente à troca de informações e de dados relativos à
execução orçamentária , objetivando maior integração dos controles interno e
externo;
Vill- acompanhar os processos referentes a procedimentos licitatórios,
pagamentos,execuções orçamentárias e despesas com o funcionalismo.
IX- acompanhar a exata execução contábil e a aplicação dos recursos
empenhados .,
X- executar outras tarefas de ordem orçamentária e financeira determinadas
pelo Prefeito Municipal.
Artigo 6º - Os órgãos eventualmente criados com fundamento nesta Lei,
poderão ter suas atribuições fixadas em decreto emitido pelo Prefeito Municipal
, que poderão constituir o Regimento Interno, onde serão definidos os
quantitativos de pessoal de apoio necessário ao funcionamento deste setor, de
acordo com o volume e a complexidade das atividades.
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL/DE ITAPUÍ, 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Edo
E EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
JTAPUI
AUTOGRAFO Nº 052/2014
PROJETO DE LEI Nº. 31/2014
INSTITUE O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto nos artigos 31,70, 74 e 75 da Constituição Federal, na
Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instituir o Sistema de Controle Interno , com O objetivo de exercer à fiscalização contábil,
financeira,orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal e a
verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral.
Artigo 2º - O Sistema de Controle Interno será exercido por Funcionário Municipal , de carreira ,
que atenda aos requisitos dispostos nesta Lei Municipal.
Artigo 3º - O Poder Executivo institui como requisitos para O exercício da função de Controle
Interno os seguintes requisitos ;
- diploma de curso superior , em qualquer área do direito, contabilidade economia e administração ;
- idoneidade mora e reputação ilibada;
notórios conhecimentos nas áreas de controle e de administração pública.
mínimo de três anos de efetivação no quadro do Município.
o 4º - O Poder Executivo poderá determinar ao servidor que exerce a função de controle
o a obrigação de guardar sigilo sobre os dados e informações obtidos em razão do exercício de
funções , utilizando-as exclusivamente para a elaboração de relatórios destinados à chefia
ata.
5º - Q Sistema De Controle Interno , de que trata esta Lei Municipal, observadas as
tências constitucionais , poderá ter , dentre outras, as seguintes finalidades:
eder ao exame dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e
nial dos órgãos e entidades da administração Municipal.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp. gov.t
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
IL- dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao Titular do órgão a quem se
subordina o autor ou autores de quaisquer ato objeto de denúncia de irregularidade , sob pena de
responsabilidade solidária.
II- supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;
IV- determinar,acompanhar e avaliar a execução de auditoria;
V- sugerir ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis , de acordo com a Legislação
vigente, aos gestores inadimplentes .
VI- participar do Balanço Geral do Município.
VII manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à
troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária , objetivando maior integração
dos controles interno e externo;
vIII- acompanhar os processos referentes a procedimentos licitatórios, pagamentos execuções
orçamentárias e despesas com O funcionalismo.
IX- acompanhar a exata execução contábil e a aplicação dos recursos empenhados .,
- executar outras tarefas de ordem orçamentária e financeira determinadas pelo Prefeito
unicipal.
- Os órgãos eventualmente criados com fundamento nesta Lei, poderão ter suas
to Municipal , que poderão constituir o
de pessoal de apoio necessário ao
lexidade das atividades.
igo 6º
ibuições fixadas em decreto emitido. pelo Prefei
gimento Interno, onde serão definidos os quantitativos
cionamento deste setor, de acordo com o volume e a comp
- Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua
Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2014.
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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