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materia nº 32/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaALTERA OS INCISOS | E I DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL N° 2.550 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 32/2014
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA OS INcIsOS 1 E Ml DO PARAGRAFO
PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.550 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO : Que à Entidade Casa da Criança são José de Itapuí , precisa de um
repasse maior do Convênio dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB- para a realização do pagamento do 13º de seus funcionários.
CONSIDERANDO :Que os recursos do Salário Educação estão apresentando um valor
que a Instituição não conseguirá aplicar e terá que devolver à Municipalidade .
CONSIDERANDO: Que a referida entidade devolverá aos cofres públicos a quantia de
R$ 9.587,68 ( nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
CONSIDERANDO :Que a Municipalidade fará um repasse a maior do recurso advindo do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos
Profissionais da Educação , com O intuito de ajudar a Instituição a superar seu déficit .
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Os incisos Ile HI, do parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.550 de 26
de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação ;
Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
8 1º- À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
|- a título de repasse, O valor estimado em R$ 694.154,24 (seiscentos e noventa e
quatro mil centro e cinquenta e quatro reais & vinte e quatro centavos), repassados da
seguinte forma:
|| - recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor
estimado de R$ 610.031,04 (seiscentos e dez mil, trinta e hum reais e quatro centavos),
com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3. 50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Aplicação: Educação
!ll - recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$
93.710,88 (noventa e três mil ,setecentos e dez reais e oitenta e oito centavos), com a
seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 07 - Creche
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 95
Aplicação: Educação
Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Município de Itapuí, 11 de Dezembro de 2014.
id
OSÉ EDUARDO“AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTOGRAFO Nº 054/2014
PROJETO DE LEI Nº. 32/2014
ALTERA OS INCISOS Il E II DO PARAGRAFO
PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.550 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Os incisos Il e Ill, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.550 de 26
de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação ;
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
$1º- À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
|- a título de repasse, o valor estimado em R$ 694.154,24 (seiscentos e noventa e
quatro mil centro e cingienta e quatro reais e vinte e quatro centavos), repassados da
seguinte forma:
| - recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor
timado de R$ 610.031,04 (seiscentos e dez mil, trinta e hum reais e quatro centavos),
m a seguinte classificação orçamentária:
idade: 11 - Creche - Fundeb
pesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$
10,88 (noventa e três mil ,setecentos e dez reais e oitenta e oito centavos), com a
inte classificação orçamentária:
de: 07 - Creche
sa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
95
ção: Educação
º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
trário.
Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2014.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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