| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS | E I DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL N° 2.550 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 32/2014 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 ALTERA OS INcIsOS 1 E Ml DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.550 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO : Que à Entidade Casa da Criança são José de Itapuí , precisa de um repasse maior do Convênio dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB- para a realização do pagamento do 13º de seus funcionários. CONSIDERANDO :Que os recursos do Salário Educação estão apresentando um valor que a Instituição não conseguirá aplicar e terá que devolver à Municipalidade . CONSIDERANDO: Que a referida entidade devolverá aos cofres públicos a quantia de R$ 9.587,68 ( nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos). CONSIDERANDO :Que a Municipalidade fará um repasse a maior do recurso advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação , com O intuito de ajudar a Instituição a superar seu déficit . JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Os incisos Ile HI, do parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.550 de 26 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação ; Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: 8 1º- À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI, |- a título de repasse, O valor estimado em R$ 694.154,24 (seiscentos e noventa e quatro mil centro e cinquenta e quatro reais & vinte e quatro centavos), repassados da seguinte forma: || - recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 610.031,04 (seiscentos e dez mil, trinta e hum reais e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3. 50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Aplicação: Educação !ll - recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 93.710,88 (noventa e três mil ,setecentos e dez reais e oitenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07 - Creche Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 95 Aplicação: Educação Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 11 de Dezembro de 2014. id OSÉ EDUARDO“AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITA PUI AUTOGRAFO Nº 054/2014 PROJETO DE LEI Nº. 32/2014 ALTERA OS INCISOS Il E II DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.550 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Os incisos Il e Ill, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.550 de 26 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação ; Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: $1º- À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI, |- a título de repasse, o valor estimado em R$ 694.154,24 (seiscentos e noventa e quatro mil centro e cingienta e quatro reais e vinte e quatro centavos), repassados da seguinte forma: | - recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor timado de R$ 610.031,04 (seiscentos e dez mil, trinta e hum reais e quatro centavos), m a seguinte classificação orçamentária: idade: 11 - Creche - Fundeb pesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 10,88 (noventa e três mil ,setecentos e dez reais e oitenta e oito centavos), com a inte classificação orçamentária: de: 07 - Creche sa - 3.3.50.43 - Subvenção Social 95 ção: Educação º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições trário. Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2014. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br