| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 2.444 de 24 de novembro de 2011 е dá outras providências. |
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“Câmara Municipal de FTA PUI PROJETO DE LEI N.º 017/2014 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 Altera dispositivo da Lei 2.444 de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências. Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei. Artigo 1.º) O artigo 5º. da Lei Municipal 2.444 de 24 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: Artigo 5º. — Os subsídios de que tratam os artigos 1º a 4º, serão revistos através de lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais. Artigo 2º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2014. AM Vereador Eta Derqu) oo Nom E DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO Vereador Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUÍ á| CARLÓS PIERAZZO Vereador MARIA CLELIA VIARÓPICHELLI Vereadora SILENE VALINI Vereadora Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLA PUI JUSTIFICATIVA A lei municipal 2444/2011 prevê em seu artigo 5º o reajuste anual dos subsídios dos agentes políticos do município. Porém, tal dispositivo legal prevê tão somente a possibilidade de reajuste para recomposição de perdas inflacionárias somente ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores, excluindo em seu texto os demais Vereadores e o Vice-Prefeito do Município. O presente projeto de lei visa corrigir o erro existente na legislação em vigor, permitindo que todos os agentes políticos contemplados na Lei Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores) possam ter o reajuste anual para recomposição das perdas inflacionárias. Sala das sessões, 17 de novembro de 2044. ADEMIR CASTELA Vereador Bete Vogul do Mom DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO Vereador Vereador )) , LUIZA 40 Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITA PUÍ “MARIA CLELIÁ VIAR PICHELLI Vereadora SILENE VALINI Vereadora Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLA PUI AUTOGRAFO Nº 057/2014 PROJETO DE LEI Nº. 17/2014 Altera dispositivo da Lei 2.444 de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1.º) O artigo 5º. da Lei Municipal 2.444 de 24 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: Artigo 5º. — Os subsídios de que tratam os artigos 1º a 4º, serão revistos através de lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais. Artigo 2º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2014. TARO PÍCHELLI Secretária MARIA CL Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br