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materia nº 17/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaAltera dispositivo da Lei 2.444 de 24 de novembro de 2011 е dá outras providências.
native_id2855

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texto original #

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“Câmara Municipal de
FTA PUI
PROJETO DE LEI N.º 017/2014
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera dispositivo da Lei 2.444 de 24 de
novembro de 2011 e dá outras
providências.
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei.
Artigo 1.º) O artigo 5º. da Lei Municipal 2.444 de 24 de novembro de 2011, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 5º. — Os subsídios de que tratam os artigos 1º a 4º, serão revistos através
de lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente
com a remuneração dos servidores públicos municipais.
Artigo 2º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2014.
AM
Vereador
Eta Derqu) oo Nom E
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
Vereador
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
á|
CARLÓS PIERAZZO
Vereador
MARIA CLELIA VIARÓPICHELLI
Vereadora
SILENE VALINI
Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLA PUI
JUSTIFICATIVA
A lei municipal 2444/2011 prevê em seu artigo 5º o reajuste anual dos
subsídios dos agentes políticos do município. Porém, tal dispositivo legal prevê
tão somente a possibilidade de reajuste para recomposição de perdas
inflacionárias somente ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara de
Vereadores, excluindo em seu texto os demais Vereadores e o Vice-Prefeito do
Município.
O presente projeto de lei visa corrigir o erro existente na legislação em
vigor, permitindo que todos os agentes políticos contemplados na Lei Municipal
(Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores) possam
ter o reajuste anual para recomposição das perdas inflacionárias.
Sala das sessões, 17 de novembro de 2044.
ADEMIR CASTELA
Vereador
Bete Vogul do Mom
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
Vereador
Vereador
)) ,
LUIZA 40
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITA PUÍ
“MARIA CLELIÁ VIAR PICHELLI
Vereadora
SILENE VALINI
Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
AUTOGRAFO Nº 057/2014
PROJETO DE LEI Nº. 17/2014
Altera dispositivo da Lei 2.444 de 24 de
novembro de 2011 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1.º) O artigo 5º. da Lei Municipal 2.444 de 24 de novembro de 2011, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 5º. — Os subsídios de que tratam os artigos 1º a 4º, serão revistos através
de lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente
com a remuneração dos servidores públicos municipais.
Artigo 2º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2014.
TARO PÍCHELLI
Secretária
MARIA CL
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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