| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº.34 /2014 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando, que O Convenio nº 05/2014 com a Associação Educadora Beneficente Hospital Maternidade São José de Itapuí constitui como objeto O desenvolvimento, pelos participes, de atividades destinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os princípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio. Considerando, a necessidade da manutenção dos serviços prestados a população, evitando assim interrupção no atendimento médico; Considerando , que O Convenio para o ano de 2015 está ainda em período de análise , e que se trata de serviços essenciais para a área de Saúde , atendimento ambulatorial . JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditamento do Convênio nº 05/2014 assinado em 16 de janeiro de 2014, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2540 de 15 de janeiro de 2014 ,com à seguinte entidade e condições: ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os princípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio. CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR O valor do presente aditamento é de até R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais), a ser liberado até o dia 25 do mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA O referido ajuste se encerrará no dia 31 de janeiro de 2015. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Leifica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2014 e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. : Município de Itapuí, 23 de Dezembro-de 2014. JOSÉ EDUARDO'AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUÍI Ofício nº 246/2014 Itapuí, 30 de dezembro de 2014. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos projetos de lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 034/2014, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo a aditar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 035/2014, Prefeito Municipal, autoriza O convênio com entidade que especifica e dá outras providências. o 036/2014, Prefeito Municipal, autoriza O Projeto de Lei n convênio com entidade que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2014, Prefeito Municipal, autoriza O convênio com entidade que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 038/2014, Prefeito Municipal, cria o Conselho Municipal de Saneamento | de saneamento e dá outras providências. e o Fundo Municipa Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos e estima e consideração. Poder Executivo a aditar Poder Executivo a aditar Poder Executivo a aditar SI Presrdente o. Sr. é EDUARDO AMANTINI refeito Municipal de -S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp. gov.bi Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 061/2014 PROJETO DE LEI Nº. 34/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditamento do Convênio nº 05/2014 assinado em 16 de janeiro de 2014, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2540 de 15 de janeiro de 2014 ,com à seguinte entidade e condições: PES RIAÇS EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos participes, de atividades estinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os rincípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio. LÁUSULA QUARTA — DO VALOR valor do presente aditamento é de até R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais), a ser rado até o dia 25 do mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — ção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. USULA SEXTA — DA VIGÊNCIA rido ajuste se encerrará no dia 31 de janeiro de 2015. 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes trução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de aulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar ário para a liberação dos recursos. 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014 e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 30 de dezembro de 2014. Presidente MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br