br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 34/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2856

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.34 /2014
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que O Convenio nº 05/2014 com a Associação Educadora Beneficente
Hospital Maternidade São José de Itapuí constitui como objeto O desenvolvimento,
pelos participes, de atividades destinadas à prestação de serviços de atendimento
a população observados os princípios, e Plano de Trabalho que constitui parte
integrante deste Convênio.
Considerando, a necessidade da manutenção dos serviços prestados a população,
evitando assim interrupção no atendimento médico;
Considerando , que O Convenio para o ano de 2015 está ainda em período de análise ,
e que se trata de serviços essenciais para a área de Saúde , atendimento ambulatorial .
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditamento do Convênio
nº 05/2014 assinado em 16 de janeiro de 2014, devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº 2540 de 15 de janeiro de 2014 ,com à seguinte entidade e condições:
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ
DE ITAPUÍ:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades
destinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os
princípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR
O valor do presente aditamento é de até R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais), a ser
liberado até o dia 25 do mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 —
atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
O referido ajuste se encerrará no dia 31 de janeiro de 2015.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Leifica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2014 e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário. :
Município de Itapuí, 23 de Dezembro-de 2014.
JOSÉ EDUARDO'AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍI
Ofício nº 246/2014 Itapuí, 30 de dezembro de 2014.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos projetos de lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 034/2014, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo a aditar
convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 035/2014, Prefeito Municipal, autoriza O
convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
o 036/2014, Prefeito Municipal, autoriza O
Projeto de Lei n
convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 037/2014, Prefeito Municipal, autoriza O
convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 038/2014, Prefeito Municipal, cria o Conselho Municipal de Saneamento
| de saneamento e dá outras providências.
e o Fundo Municipa
Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos
e estima e consideração.
Poder Executivo a aditar
Poder Executivo a aditar
Poder Executivo a aditar
SI
Presrdente
o. Sr.
é EDUARDO AMANTINI
refeito Municipal de
-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp. gov.bi
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 061/2014
PROJETO DE LEI Nº. 34/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditamento do Convênio
nº 05/2014 assinado em 16 de janeiro de 2014, devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº 2540 de 15 de janeiro de 2014 ,com à seguinte entidade e condições:
PES RIAÇS EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ
DE ITAPUÍ:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos participes, de atividades
estinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os
rincípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio.
LÁUSULA QUARTA — DO VALOR
valor do presente aditamento é de até R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais), a ser
rado até o dia 25 do mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 —
ção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
USULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
rido ajuste se encerrará no dia 31 de janeiro de 2015.
2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
trução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
aulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
ário para a liberação dos recursos.
3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014 e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 30 de dezembro de 2014.
Presidente
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →