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materia nº 36/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.36 /2014
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que o Convenio nº 04/2014 com a Associação Educadora Beneficente
Hospital Maternidade São José de Itapuí constitui como objeto O desenvolvimento,
pelos participes, de atividades destinadas à prestação de serviços de atendimento
a população observados os princípios, e Plano de Trabalho que constitui parte
integrante deste Convênio.
Considerando, a necessidade da manutenção dos serviços prestados a população,
evitando assim interrupção no atendimento médico;
Considerando , que o Convenio para o ano de 2015 está ainda em período de análise ,
e que se trata de serviços essenciais para a área de Saúde , atendimento de urgência e
emergência .
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditamento do Convênio
nº 04/2014 assinado em 16 de janeiro de 2014, devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº 2539 de 15 de janeiro de 2014 ,com à seguinte entidade e condições:
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ
DE ITAPUÍ:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos participes, de atividades
destinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os
princípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
O valor do presente aditamento é de até R$ 34.000,00( trinta e quatro Mil Reais), a ser
liberado até o dia 25 do mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 —
atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
O referido ajuste se encerrará no dia 31 de janeiro de 2015.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014 e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Município de Itapuí, 23 de Dezembro de 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
| Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTOGRAFO Nº 063/2014
PROJETO DE LEI Nº. 36/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditamento do Convênio
nº 04/2014 assinado em 16 de janeiro de 2014, devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº 2539 de 15 de janeiro de 2014 ,com à seguinte entidade e condições:
ÉS EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ
DE ITAPUÍ:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
onstitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos participes, de atividades
estinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os
incípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio.
USULA QUARTA — DO VALOR
alor do presente aditamento é de até R$ 34.000,00( trinta e quatro Mil Reais), a ser
ado até o dia 25 do mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 —-
ção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
SULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
rido ajuste se encerrará no dia 31 de janeiro de 2015.
2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
trução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
aulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
ário para a liberação dos recursos.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014 e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, Tevogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 30 de dezembro de 2014.
Presidênte
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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