| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PREVISTA NO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONCESSÃO DE AUMENTO REAL NOS SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 032/2013 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2013 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PREVISTA NO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONCESSÃO DE AUMENTO REAL NOS SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - A remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí será revista no mês de maio, com base na variação do IPCA, no importe de 6,4933%. 1º - A variação a ser considerada abrangerá os doze índices anteriores a ABRIL DE 2013. ARTIGO 2º - Após ser aplicado o índice de correção, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal será acrescida de um aumento real de R$ 300,00 na faixa “A” da Tabela de vencimentos, observando-se sua proporcionalidade nas demais faixas. Parágrafo único — O aumento real concedido se incorporará aos vencimentos dos servidores para todos os efeitos legais. ARTIGO 3º - O valor das remunerações dos servidores úblicos serão aqueles constantes da Tabela |, anexa a esta Lei omplementar. Parágrafo único — Fica aberto o item “C” da Referência “3” a Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal. Praça da Matriz, 42 - Centro Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de MAIO de 2013, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 29 DE MAIO 2013. Presidente MARIA CLÉLIÁ VIARO RICHELLI Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de FLAPUI ANEXO 1- Projeto de Lei Complementar nº 01/2013 TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP 1 1.420,97 | 1.474,68 | 1.531,02 | 1.590,11 | 1.652,29 | 1.717,55 | 1.786,08 | 1.858,06 2.012,77 | 2.095,70 | 2.183,51 2.582,98 | 2.693,02 | 2.808,82 293072] 3.059,09 | 3.194,30 | 3.336,76 | 3.486,92 | 264522 | 2.812,38 3.988,30 2.901,20 | 206626 | a. 107.60 [> a SALA DAS SESSÕES, 29 DE MAIO DE 2013. MARIA CLÉIA VIARO PICNELLI Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2013 DE 27 DE MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PREVISTA NO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta para apreciação legislativa O seguinte projeto de lei complementar: ARTIGO 1º - A revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, tem por objetivo manter o poder aquisitivo do valor percebido, a fim de evitar que os índices inflacionários retirem o poder de compra da retribuição pecuniária paga pelo exercício das atividades públicas. Artigo 2º - A remuneração dos servidores públicos será revista no mês de maio, com base na variação do IPCA, no importe de 6,4933%. $1º- A variação a ser considerada abrangerá os doze índices anteriores a ABRIL DE 2013. $ 2º - O valor das remunerações dos servidores públicos serão aqueles onstantes da Tabela |, anexa a esta Lei Complementar. - As despesas decorrentes da execução da presente lei orrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de MAIO de 2013, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 27 DE MAIO 2013. Vice-Presiden MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 12 Secretaria DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO 2º Secretário A requerimento verbal do nobre varcarisi aprovado po LOCA ANA Sa ÃS2.0 presenta projeto foi despachado para a Ordem do Dia da presents sessão, com dispeiisa ce parecer das comissões. 20142 APROVADO POR -.: UNANIMIDADE EM .. S.s. 013 ENTE .' Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI ANEXO |- Projeto de Lei Complementar nº 01/2013 TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP SALA DAS SESSÕES, 27 DE MAIO DE 2013. SILENE VALINI Presidente ua PIERAZO 12 Secretaria dl de Mm Mans” DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI — JUSTIFICATIVA A recomposição nos salários dos servidores públicos, no caso ora tratado do nosso Poder Legislativo se faz necessário ante a inflação que atinge todos os produtos e serviços a disposição dos mesmos, sejam gêneros alimentícios, medicamentos, etc. Tal necessidade encontra amparo legal no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98. O índice inflacionário medido pelo IPCA foi de 6,4933%, índice aplicado para o reajuste, para os últimos 12 meses anteriores a ABRIL/2013. Assim, entendemos necessária a realização da recomposição salarial dos servidores da Câmara Municipal, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação do Douto Plenário. utaE PÍERAZO Vice-President 1º Secretaria do NILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Ydafiti OFF COMPRE AGORA Área Cultural Área Técnica Ciência e Tecnologia - Colunistas - Cultura e Lazer Aviação Comercial - Chat - Downloads - Economia Educação - Esportes - Geonrafia - Servicos ao Usuário Medicina e Saúde - Mulher - Política - Reportagens Página Principal ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE (O IPCA é o índice oficial do Govemo. Federal para medição das metas inflacionarias, contratadas com o FMI, a partir de julho/99). i www. consignadointermedium.com.br Faça Agora uma Simulação de Crédito Consignado. Proposta Guiada no Site fee Ses O que compõe o IPCA/ IBGE: O IPCA/IBGE foi instituído inicialmente com a finalidade de corrigir as demonstrações financeiras das companhias abertas. O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio). A população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-minimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões (isso equivale a aproximadamente 90% das famílias brasileiras). Também são produzidos indexadores com objetivos específicos, como é o caso atualmente do Índice z . A partir do mês de maio de 2000, o IBGE, passou também a disponibilizar através da Intemet o Índice Nacional 15 «15. Outros índices foram divulgados nos seguintes períodos: Índice de Preços ao Consumidor - IPC (março de 1986 a fevereiro de 1991); Índice de Reajuste de Valores Fiscais - IRVF (junho de 4990 a janeiro de 1991); Índice da Cesta Básica - ICB (agosto de 4990 a janeiro de 1991); Índice de Reajuste do Salário-Mínimo - IRSM (janeiro de 1992 a junho de 1994); Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial - INPC-E (novembro de 1992 a junho de 1994); Índice de Preços ao Consumidor série r - IPC-r (julho de 1994 a junho de 1995). MBA Executivo? BBS.edu.br/MBA LL” Evolua Com Um dos Melhores MBA de São Paulo. Conheça a BBS! pes Google Abrangência geográfica: Regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e município de Goiânia. Janeiro/2012 - Alterações Significativas: A partir de janeiro/2012 o IPCA passou a ser calculado com base nos valores de despesa obtidos na Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF 2008-2009. A POF é realizada a cada cinco anos pelo IBGE em todo o território brasileiro o que permite atualizar os pesos (participação relativa do valor da despesa de um item consumido em relação à despesa total) dos produtos e serviços nos orçamentos das famílias. De julho de 2006 à dezembro de 2011 a base dos Índices de preços ao consumidor era a POF de 2002-2003. Verifique na tabela abaixo as alterações ocorridas: PESO DOS GRUPOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS Peso % do Gasto Peso %do Gasto (até 31.12.2011) (a partir de 01.01.2012) Despesas pessoais Dom Comunicação 5,25 CE RR Tipo de Gasto Educação Total O IPCA/IBGE mede a variação dos custos dos gastos conforme acima des: seguinte o referido instituto divulga as variações. O IPCA tem por início o mês de Janeiro, Índice do mês (em %) no ano É | o Eq ã mn 9 < B s 5 o o vo 3 0,64 E 5 5 o e z|eisiz <lnials B/5/81]8 Sisisis S13]8I8 E) 8 8 8 g E) El = AME 0,37 Mai/2011 Abr/2011 Mar/2011 Fev/2011 Jan/2011 Dez/2010 Nov/2010 HERA Ago/2010 Jul/2010 Jun/2010 Mai/2010 Abr/2010 Jan/2010 Índice acumulado = a ARA sina 3 8|8s|8 sléla e S 3 Eu a ê elg E 35|I8 ERES ES e e o a 8 q ê e E B s o = 8 £ Eq S o E S s 8 3 pn o 8 & 10 100,00 crito no período do primeiro ao último dia de cada mês de referência e no do ano de 1980 (coleta iniciada no final de 1979). Número índice Índice acumulado nos acumulado a partir de Jan/93 Ts últimos 12 meses (em %) 6,4933 6,5887 5,8386 5,1986 4,9892 5,8491 6,2178 7,2252 850,2094 RC [eo [ne | 793,7169 789,6109 período compreendido ent Dez/2009 0,37 4,3120 4,3120 777,6671 0,41 3,9275 4,2185 774,8004 Out/2009 3,5031 4,1666 771,6367 769,4820 4,3640 767,6397 766,4900 [a] [a] [es] 761,9120 Pose [om [sum | sm | noso | COMA MO o om | am | cam |] Ago/2008 0,28 4,4847 6,1656 735,5407 DEEM E ESA COMEM O COCO E E [oi [st [eso | ás | mm | EMC O O EMO O RR EM O RR EIN RE O EMO RR RE CIMO RE O [rem [om [rs | mm | nois | [rom [ua | omo | sm | nero | Nov/2006 0,3 3,0186 [ouros [as | ese | COMEM Ma 758,3477 754,7251 753,2186 COMEM Ra me ENEM a Jan/2006 0,59 EM 5,7002 657,2569 0, se [io | mom | Er ET O E Pure | om [una | rs | mam | [emos | om | um | rom | sim | EDER O COMA o RE RC EIA Ro MO ES REM RO E CO O E [oa [08 | ; [es] [em ,5900 Jul/2005 Jun/2005 Jun/2004 3,4788 6,0601 594,5443 Abri/2004 [ram | sem | mm | Continuação abaixo (tabela simplificada...) Índices percentuais ACUMULADO NO ANO 5,70 | 5,31 | 5,55 | 4,95 | 4,23 | 9,48 | 6,67 | 6,61 99,27%| + 6,66 | 7,10 | 6,36 | 5,97 | 5,08 | 444 | 5,29 | 7,81 6,48 | 9,88 | 10,08| 9,11 | 10,30 | 8,87 | 7,38 | 8,68 À 9,05 | 10,08 | 9,72 | 9,35 | 11,75 | 10,44 | 10,53 | 11,98 215,27%, 7,20 | 8,49 | 10,31 | 12,05 | 11,12 | 10,62 | 13,97 | 15,07 242,24% 1,40 | 1,27 [1,71 | 355 | 1,72 | 1,90 | 5,45 | 11,65 A 21,45 | 19,71] 9,21 | 4,87 | 7,78 | 11,22 | 15,08 | 14,15 363,41%| 3 Pra | 17,42 | 22,00 | 21,91 | 21,59 | 27,45 | 25,62 | 27,94 | 28,70 980,22%,| 17,92 | 28,65 | 27,74 | 33,71 | 37,56 | 39,77 | 47,82 | 51,50 1.972,91%| + 7,59 | 11,75 | 12,92 | 12,88 | 14,41 | 14,36 | 16,81 | 18,44 1.620,96%, 743 | 11,19 | 12,41 | 15,63 | 15,63 | 20,23 | 25,21 | 23,71 472,69%| 24,86 | 20,21 | 21,83 | 22,14 | 24,63 | 25,24 | 22,49 | 25,24 1.119,09%| 27,69 | 30,07 | 30,72 | 32,96 | 35,69 | 33,92 | 35,56 | 36,84 2.477,15% 44,03 | 47,43 | 6,84 | 1,86 | 1,53 | 262 | 2,81 | 1,71 916,43%, 267 | 2,26 | 2,36 | 0,99 | 0,99 | 1,41 | 1,47 | 1,56 , 1,22 | 1,19 | 1,11] 0,44 | 0,15 | 0,30 | 0,32 | 0,47 0,41 | 0,54 | 0,22 | -0,02 | 0,06 | 0,23 | 0,17 | 0,43 5, 0,50 | 0,02 | -0,12 | -0,51 | -0,22 | 0,02 | -0,12 | 0,33 0,30 | 0,19 | 1,09 | 0,56 | 0,31 | 1,19 | 0,95 | 0,60 FONTES: Base de dados do Portal Brasil e IBGE, FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI Planilha de Viabilidad www.luz.vc/ferramentas/planilhas Esqueça o Achismo! Veja os Números de Retorno de Investimentos - R$40 Anúncios Google Câmara Municipal de , PLAPUI PARECER JURÍDICO Projeto de Lei Complementar 01/2013 Autor: Mesa da Câmara Municipal A Presidente da Câmara Municipal de Itapuí consulta esta Procuradoria Jurídica para fins de emissão de parecer a respeito do Projeto de Lei Complementar 01/2013 de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, que trata da revisão anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal. Referido projeto de lei complementar tem amparo no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que assim diz: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Observamos que não há que se falar em reajuste dos subsídios dos agentes políticos nesta oportunidade pois o mesmo foi fixado na legislatura passada, para vigência a partir de janeiro do corrente ano, sendo que eventual revisão geral somente ocorrerá no ano de 2014. O projeto de lei complementar está acompanhado da Tabela de Vencimentos reajustada e de pesquisa de índices inflacionários, comprovando o percentual aplicado. Desta forma, do ponto de vista Constitucional, o projeto está m conformidade, não apresentando nenhum vício ou ilegalidade. É o parecer. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br