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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PREVISTA NO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONCESSÃO DE AUMENTO REAL NOS SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 032/2013
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2013
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ, PREVISTA NO ARTIGO 37, X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONCESSÃO DE
AUMENTO REAL NOS SALÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,
DECRETA:
ARTIGO 1º - A remuneração dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Itapuí será revista no mês de maio, com base na
variação do IPCA, no importe de 6,4933%.
1º - A variação a ser considerada abrangerá os doze
índices anteriores a ABRIL DE 2013.
ARTIGO 2º - Após ser aplicado o índice de correção, a
remuneração dos servidores da Câmara Municipal será acrescida de um
aumento real de R$ 300,00 na faixa “A” da Tabela de vencimentos,
observando-se sua proporcionalidade nas demais faixas.
Parágrafo único — O aumento real concedido se
incorporará aos vencimentos dos servidores para todos os efeitos legais.
ARTIGO 3º - O valor das remunerações dos servidores
úblicos serão aqueles constantes da Tabela |, anexa a esta Lei
omplementar.
Parágrafo único — Fica aberto o item “C” da Referência “3”
a Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal.
Praça da Matriz, 42 - Centro Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de MAIO de 2013,
revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 29 DE MAIO 2013.
Presidente
MARIA CLÉLIÁ VIARO RICHELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de
FLAPUI
ANEXO 1- Projeto de Lei Complementar nº 01/2013
TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP
1
1.420,97 | 1.474,68 | 1.531,02 | 1.590,11 | 1.652,29 | 1.717,55 | 1.786,08 | 1.858,06 2.012,77 | 2.095,70 | 2.183,51
2.582,98 | 2.693,02 | 2.808,82 293072] 3.059,09 | 3.194,30 | 3.336,76 | 3.486,92 | 264522 | 2.812,38 3.988,30
2.901,20 | 206626 | a. 107.60 [> a
SALA DAS SESSÕES, 29 DE MAIO DE 2013.
MARIA CLÉIA VIARO PICNELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2013
DE 27 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PREVISTA NO
ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta para
apreciação legislativa O seguinte projeto de lei complementar:
ARTIGO 1º - A revisão geral anual das remunerações
dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal prevista no art.
37, X, da Constituição Federal, tem por objetivo manter o poder aquisitivo
do valor percebido, a fim de evitar que os índices inflacionários retirem o
poder de compra da retribuição pecuniária paga pelo exercício das
atividades públicas.
Artigo 2º - A remuneração dos servidores públicos será revista no mês de
maio, com base na variação do IPCA, no importe de 6,4933%.
$1º- A variação a ser considerada abrangerá os doze índices anteriores
a ABRIL DE 2013.
$ 2º - O valor das remunerações dos servidores públicos serão aqueles
onstantes da Tabela |, anexa a esta Lei Complementar.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei
orrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de MAIO de 2013, revogando-se as disposições
em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 27 DE MAIO 2013.
Vice-Presiden
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
12 Secretaria
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
2º Secretário
A requerimento verbal do nobre varcarisi
aprovado po LOCA ANA Sa ÃS2.0 presenta
projeto foi despachado para a Ordem do Dia da
presents sessão, com dispeiisa ce parecer das
comissões.
20142
APROVADO POR -.:
UNANIMIDADE EM ..
S.s. 013
ENTE .'
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
ANEXO |- Projeto de Lei Complementar nº 01/2013
TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP
SALA DAS SESSÕES, 27 DE MAIO DE 2013.
SILENE VALINI
Presidente
ua PIERAZO
12 Secretaria
dl de Mm Mans”
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
— JUSTIFICATIVA
A recomposição nos salários dos servidores públicos, no caso ora tratado
do nosso Poder Legislativo se faz necessário ante a inflação que atinge
todos os produtos e serviços a disposição dos mesmos, sejam gêneros
alimentícios, medicamentos, etc. Tal necessidade encontra amparo legal
no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, de acordo com a redação
dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98.
O índice inflacionário medido pelo IPCA foi de 6,4933%, índice aplicado
para o reajuste, para os últimos 12 meses anteriores a ABRIL/2013.
Assim, entendemos necessária a realização da recomposição salarial
dos servidores da Câmara Municipal, motivo pelo qual apresentamos o
presente Projeto de Lei para apreciação do Douto Plenário.
utaE PÍERAZO
Vice-President
1º Secretaria
do
NILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
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ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE
(O IPCA é o índice oficial do Govemo. Federal para medição das metas inflacionarias, contratadas com o FMI, a partir de julho/99).
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O que compõe o IPCA/ IBGE:
O IPCA/IBGE foi instituído inicialmente com a finalidade de corrigir as demonstrações financeiras das companhias abertas.
O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio). A população-objetivo do IPCA abrange as
famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-minimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das
regiões (isso equivale a aproximadamente 90% das famílias brasileiras). Também são produzidos indexadores com objetivos específicos, como é o caso atualmente do Índice
z . A partir do mês de maio de 2000, o IBGE, passou também a disponibilizar através da Intemet o Índice Nacional
15 «15. Outros índices foram divulgados nos seguintes períodos: Índice de Preços ao Consumidor - IPC (março de 1986 a fevereiro de 1991);
Índice de Reajuste de Valores Fiscais - IRVF (junho de 4990 a janeiro de 1991); Índice da Cesta Básica - ICB (agosto de 4990 a janeiro de 1991); Índice de Reajuste do Salário-Mínimo
- IRSM (janeiro de 1992 a junho de 1994); Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial - INPC-E (novembro de 1992 a junho de 1994); Índice de Preços ao Consumidor série r -
IPC-r (julho de 1994 a junho de 1995).
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Abrangência geográfica: Regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e município de
Goiânia.
Janeiro/2012 - Alterações Significativas: A partir de janeiro/2012 o IPCA passou a ser calculado com base nos valores de despesa obtidos na Pesquisa de Orçamentos Familiares
- POF 2008-2009. A POF é realizada a cada cinco anos pelo IBGE em todo o território brasileiro o que permite atualizar os pesos (participação relativa do valor da despesa de um item
consumido em relação à despesa total) dos produtos e serviços nos orçamentos das famílias. De julho de 2006 à dezembro de 2011 a base dos Índices de preços ao consumidor era
a POF de 2002-2003.
Verifique na tabela abaixo as alterações ocorridas:
PESO DOS GRUPOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Peso % do Gasto Peso %do Gasto
(até 31.12.2011) (a partir de 01.01.2012)
Despesas pessoais Dom
Comunicação 5,25
CE RR
Tipo de Gasto
Educação
Total
O IPCA/IBGE mede a variação dos custos dos gastos conforme acima des:
seguinte o referido instituto divulga as variações.
O IPCA tem por início o mês de Janeiro,
Índice do mês
(em %)
no ano
É
|
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9
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3
0,64
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B/5/81]8
Sisisis
S13]8I8
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8
8
8
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El =
AME
0,37
Mai/2011
Abr/2011
Mar/2011
Fev/2011
Jan/2011
Dez/2010
Nov/2010
HERA
Ago/2010
Jul/2010
Jun/2010
Mai/2010
Abr/2010
Jan/2010
Índice acumulado
= a
ARA
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3
8|8s|8
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S
3
Eu
a
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E
35|I8
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8
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S
o
E
S
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8
3
pn
o
8
&
10 100,00
crito no período do primeiro ao último dia de cada mês de referência e no
do ano de 1980 (coleta iniciada no final de 1979).
Número índice
Índice acumulado nos
acumulado a partir
de Jan/93
Ts
últimos 12 meses
(em %)
6,4933
6,5887
5,8386
5,1986
4,9892
5,8491
6,2178
7,2252
850,2094
RC
[eo [ne |
793,7169
789,6109
período compreendido ent
Dez/2009 0,37 4,3120 4,3120 777,6671
0,41 3,9275 4,2185 774,8004
Out/2009 3,5031 4,1666
771,6367
769,4820
4,3640 767,6397
766,4900
[a]
[a]
[es]
761,9120
Pose [om [sum | sm | noso |
COMA MO o
om | am | cam |]
Ago/2008 0,28 4,4847 6,1656 735,5407
DEEM E ESA
COMEM O
COCO E E
[oi [st [eso | ás | mm |
EMC O O
EMO O RR
EM O RR
EIN RE O
EMO RR RE
CIMO RE O
[rem [om [rs | mm | nois |
[rom [ua | omo | sm | nero |
Nov/2006 0,3 3,0186
[ouros [as | ese |
COMEM Ma
758,3477
754,7251
753,2186
COMEM Ra
me ENEM a
Jan/2006
0,59
EM
5,7002 657,2569
0,
se [io | mom |
Er
ET O
E
Pure | om [una | rs | mam |
[emos | om | um | rom | sim |
EDER O
COMA o RE RC
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ES REM RO E
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[oa [08 |
;
[es]
[em
,5900
Jul/2005
Jun/2005
Jun/2004 3,4788 6,0601 594,5443
Abri/2004
[ram | sem | mm |
Continuação abaixo (tabela simplificada...)
Índices percentuais
ACUMULADO
NO ANO
5,70 | 5,31 | 5,55 | 4,95 | 4,23 | 9,48 | 6,67 | 6,61 99,27%|
+
6,66 | 7,10 | 6,36 | 5,97 | 5,08 | 444 | 5,29 | 7,81
6,48 | 9,88 | 10,08| 9,11 | 10,30 | 8,87 | 7,38 | 8,68 À
9,05 | 10,08 | 9,72 | 9,35 | 11,75 | 10,44 | 10,53 | 11,98 215,27%,
7,20 | 8,49 | 10,31 | 12,05 | 11,12 | 10,62 | 13,97 | 15,07 242,24%
1,40 | 1,27 [1,71 | 355 | 1,72 | 1,90 | 5,45 | 11,65 A
21,45 | 19,71] 9,21 | 4,87 | 7,78 | 11,22 | 15,08 | 14,15 363,41%|
3 Pra |
17,42 | 22,00 | 21,91 | 21,59 | 27,45 | 25,62 | 27,94 | 28,70 980,22%,|
17,92 | 28,65 | 27,74 | 33,71 | 37,56 | 39,77 | 47,82 | 51,50 1.972,91%|
+
7,59 | 11,75 | 12,92 | 12,88 | 14,41 | 14,36 | 16,81 | 18,44 1.620,96%,
743 | 11,19 | 12,41 | 15,63 | 15,63 | 20,23 | 25,21 | 23,71 472,69%|
24,86 | 20,21 | 21,83 | 22,14 | 24,63 | 25,24 | 22,49 | 25,24 1.119,09%|
27,69 | 30,07 | 30,72 | 32,96 | 35,69 | 33,92 | 35,56 | 36,84 2.477,15%
44,03 | 47,43 | 6,84 | 1,86 | 1,53 | 262 | 2,81 | 1,71 916,43%,
267 | 2,26 | 2,36 | 0,99 | 0,99 | 1,41 | 1,47 | 1,56 ,
1,22 | 1,19 | 1,11] 0,44 | 0,15 | 0,30 | 0,32 | 0,47
0,41 | 0,54 | 0,22 | -0,02 | 0,06 | 0,23 | 0,17 | 0,43 5,
0,50 | 0,02 | -0,12 | -0,51 | -0,22 | 0,02 | -0,12 | 0,33
0,30 | 0,19 | 1,09 | 0,56 | 0,31 | 1,19 | 0,95 | 0,60
FONTES: Base de dados do Portal Brasil e IBGE,
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Câmara Municipal de ,
PLAPUI
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei Complementar 01/2013
Autor: Mesa da Câmara Municipal
A Presidente da Câmara Municipal de Itapuí consulta esta
Procuradoria Jurídica para fins de emissão de parecer a respeito do Projeto de Lei
Complementar 01/2013 de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, que trata da revisão
anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal.
Referido projeto de lei complementar tem amparo no artigo
37, inciso X da Constituição Federal, que assim diz:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
$ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Observamos que não há que se falar em reajuste dos subsídios
dos agentes políticos nesta oportunidade pois o mesmo foi fixado na legislatura passada, para
vigência a partir de janeiro do corrente ano, sendo que eventual revisão geral somente
ocorrerá no ano de 2014.
O projeto de lei complementar está acompanhado da Tabela
de Vencimentos reajustada e de pesquisa de índices inflacionários, comprovando o percentual
aplicado.
Desta forma, do ponto de vista Constitucional, o projeto está
m conformidade, não apresentando nenhum vício ou ilegalidade.
É o parecer.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →