br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 38/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTOEOFUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2860

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº38/2014
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO E O FUNDO MUNICIPAL
DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
Considerando; a necessidade da Criação do Referido Conselho
e Fundo Municipal de Saneamento em face ao Decreto Federal
nº 8.211/2014 , que estipulou que OS Municípios que não
instituírem O conselho Municipal de Saneamento e O referido
Fundo Municipal de Saneamento não poderão receber verbas
para investimentos em Saneamento Básico.
JosÉ EDUARDO AMANTINI, prefeito Municipal de Itapuí/SP, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono e promulgo à seguinte lei.
Artigo 1º o Fica criado O Conselho Municipal de
saneamento, órgão colegiado , autônomo, permanente, paritário,
consultivo formulador e fiscalizador das políticas
públicas e ações voltadas para à execução de Saneamento.
Artigo .2º — o Conselho Municipal de Saneamento terá
composição formada paritariamente por representantes da
sociedade Civil do Município de Itapuí ,e da administração
Municipal e outros órgãos públicos, todos nomeados pelo
prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos.
artigo 3º - O presidente do Conselho Municipal de
saneamento será eleito entre OS membros efetivos deste
Conselho.
“RECEBI!
Emgo.de de 2011
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 4º - O conselho deliberará em reunião própria, suas
regras de funcionamento que comporão seu regimento interno,
a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo, onde
constará entre outras, à periodicidade de suas reuniões.
Artigo 5º - Fica também criado oO Fundo Municipal de
saneamento Básico - FMS, como órgão da Administração
Municipal, vinculado à Diretoria Municipal de Obras.
$1º Os recursos do: FMS serão aplicados exclusivamente em
saneamento básicó-no espaço geopolático do Município; após
consulta ao Conselho Municipal de Saneamento.
s2º A supervisão do FMS será exercida: na forma da
legislação progria ey em especial, pelo recébimento
sistemático | de relatórios, balanços ye informações que
permitam, O acompanhamento das atividades do EMS e da
execução... do orçamento anual e da programação financeira
aprovados pelo Executivo Municipal.
Artigo 6º — OS recursos do FMS serão provenientes de:
1 - Repasses de valores do Orçamento Geral do Município;
[1 - percentuais da arrecadação relativa a tarifas e taxas
decorrentes da prestação dos serviços de captação,
tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento
de esgotos, resíduos sólidos e serviços de drenagem urbana;
[II - Valores de financiamentos de instituições financeiras
e organismos multilaterais públicos ou privados, nacionais
ou estrangeiros;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
IV - Valores à Fundo Perdido, recebidos de pessoas
jurídicas de direito privado ou público, nacionais ou
estrangeiras;
v - Doações e legados de qualquer ordem.
Artigo 7º - O resultado dos recolhimentos financeiros será
depositado em conta bancária exclusiva e poderão ser
aplicados no mercado financeiro ou de capitais de maior
rentabilidade, sendo , que tanto O capital como os
rendimentos somente poderão, ser usados para as finalidades
específicas descritas nesta Leds
artigo 8º - O Orçamento e a Contabilidade do FMS obedecerão
às normas estabelecidas pela Lei nº 44320/64/ e Lei
Complementar 101/2000, bem como as instruções normativas do
Tribunal de contas | do Estado de São paulo: e as
estabelecidas no orçamento Geral do município e de acordo
com o princípio da unidade e universalidade.
parágrafo único - Os procedimentos contábeis relativos ao
FMS serão executados pela piretoria Municipal de Finanças.
artigo 9º - A administração executiva: do EMS será de
exclusiva responsabilidade do Município.
artigo 10º - O prefeito Municipal, por meio da piretoria
Municipal de Finanças do Município, enviará, mensalmente, O
Balancete ao Tribunal de Contas do Estado, para fins
legais.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 11º- O Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo
Municipal de Saneamento serão regulamentados por Decreto no
prazo de 90 ( noventa) dias da data da publicação desta.
Artigo 12º- Revos
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
lados
OSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
10
ção, Justiça,
as, Melhoramentos
s e Orçamento.
Comissão de Constitui
Cidadania, obr:
publicos, Finança
IA
PROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
JTAPUI
AUTOGRAFO Nº 065/2014
PROJETO DE LEI Nº. 38/2014
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO E O FUNDO MUNICIPAL
DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS .
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento,órgão colegiado
,autônomo, permanente, paritário, consultivo , formulador e fiscalizador das políticas
públicas e ações voltadas para a execução de Saneamento.
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saneamento terá composição formada
aritariamente por representantes da Sociedade Civil do Município de Itapuí ,e da
dministração Municipal e outros órgãos públicos, todos nomeados pelo Prefeito
unicipal para um mandato de 02 (dois) anos.
igo 3º - O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento será eleito entre os
bros efetivos deste Conselho.
go 4º - O Conselho deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que
orão seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo, onde
rá entre outras, a periodicidade de suas reuniões.
5º - Fica também criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMS, como
da Administração Municipal, vinculado à Diretoria Municipal de Obras.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
câmara Municipal de
JTAPUÍI
81º Os recursos do FMS serão aplicados exclusivamente em saneamento básico no espaço
geopolítico do Município; após consulta ao Conselho Municipal de Saneamento.
82º A supervisão do FMS será exercida na forma da legislação própria e, em especial, pelo
recebimento sistemático de relatórios, balanços e informações que permitam o
acompanhamento das atividades do FMS e da execução do orçamento anual e da
programação financeira aprovados pelo Executivo Municipal.
Artigo 6º - Os recursos do FMS serão provenientes de:
1 - Repasses de valores do Orçamento Geral do Município;
1 - Percentuais da arrecadação relativa a tarifas e taxas decorrentes da prestação dos
serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgotos,
resíduos sólidos e serviços de drenagem urbana;
I - Valores de financiamentos de instituições financeiras e organismos multilaterais
úblicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;
Valores a Fundo Perdido, recebidos de pessoas jurídicas de direito privado ou público,
nais ou estrangeiras;
oações e legados de qualquer ordem.
”º - O resultado dos recolhimentos financeiros será depositado em conta bancária
iva e poderão ser aplicados no mercado financeiro ou de capitais de maior
lidade, sendo que tanto o capital como os rendimentos somente poderão ser usados
finalidades específicas descritas nesta Lei.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
www.camaramunicipalitapui.sp. gov.k
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Artigo 8º - O Orçamento e à Contabilidade do FMS obedecerão às normas estabelecidas
Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, bem como as instruções normativas do
pela
amento Geral do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e as estabelecidas no Org
Município e de acordo com o princípio da unidade e universalidade.
Parágrafo único - Os procedimentos contábeis relativos ao FMS serão executados pela
Diretoria Municipal de Finanças.
Artigo 9º - A administração executiva do FMS será de exclusiva responsabilidade do
Município.
Artigo 10º - O Prefeito Municipal, por meio da Diretoria Municipal de Finanças do
Município, enviará, mensalmente, o Balancete ao Tribunal de Contas do Estado, para fins
legais.
rtigo 11º- O Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento
rão regulamentados por Decreto no prazo de 90 ( noventa) dias da data da publicação
- Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua -
Câmara Municipal de Itapuí, 30 de dezembro de 2014.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →