| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTOEOFUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2860 |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº38/2014 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Considerando; a necessidade da Criação do Referido Conselho e Fundo Municipal de Saneamento em face ao Decreto Federal nº 8.211/2014 , que estipulou que OS Municípios que não instituírem O conselho Municipal de Saneamento e O referido Fundo Municipal de Saneamento não poderão receber verbas para investimentos em Saneamento Básico. JosÉ EDUARDO AMANTINI, prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo à seguinte lei. Artigo 1º o Fica criado O Conselho Municipal de saneamento, órgão colegiado , autônomo, permanente, paritário, consultivo formulador e fiscalizador das políticas públicas e ações voltadas para à execução de Saneamento. Artigo .2º — o Conselho Municipal de Saneamento terá composição formada paritariamente por representantes da sociedade Civil do Município de Itapuí ,e da administração Municipal e outros órgãos públicos, todos nomeados pelo prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos. artigo 3º - O presidente do Conselho Municipal de saneamento será eleito entre OS membros efetivos deste Conselho. “RECEBI! Emgo.de de 2011 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 4º - O conselho deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo, onde constará entre outras, à periodicidade de suas reuniões. Artigo 5º - Fica também criado oO Fundo Municipal de saneamento Básico - FMS, como órgão da Administração Municipal, vinculado à Diretoria Municipal de Obras. $1º Os recursos do: FMS serão aplicados exclusivamente em saneamento básicó-no espaço geopolático do Município; após consulta ao Conselho Municipal de Saneamento. s2º A supervisão do FMS será exercida: na forma da legislação progria ey em especial, pelo recébimento sistemático | de relatórios, balanços ye informações que permitam, O acompanhamento das atividades do EMS e da execução... do orçamento anual e da programação financeira aprovados pelo Executivo Municipal. Artigo 6º — OS recursos do FMS serão provenientes de: 1 - Repasses de valores do Orçamento Geral do Município; [1 - percentuais da arrecadação relativa a tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgotos, resíduos sólidos e serviços de drenagem urbana; [II - Valores de financiamentos de instituições financeiras e organismos multilaterais públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros; PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ IV - Valores à Fundo Perdido, recebidos de pessoas jurídicas de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras; v - Doações e legados de qualquer ordem. Artigo 7º - O resultado dos recolhimentos financeiros será depositado em conta bancária exclusiva e poderão ser aplicados no mercado financeiro ou de capitais de maior rentabilidade, sendo , que tanto O capital como os rendimentos somente poderão, ser usados para as finalidades específicas descritas nesta Leds artigo 8º - O Orçamento e a Contabilidade do FMS obedecerão às normas estabelecidas pela Lei nº 44320/64/ e Lei Complementar 101/2000, bem como as instruções normativas do Tribunal de contas | do Estado de São paulo: e as estabelecidas no orçamento Geral do município e de acordo com o princípio da unidade e universalidade. parágrafo único - Os procedimentos contábeis relativos ao FMS serão executados pela piretoria Municipal de Finanças. artigo 9º - A administração executiva: do EMS será de exclusiva responsabilidade do Município. artigo 10º - O prefeito Municipal, por meio da piretoria Municipal de Finanças do Município, enviará, mensalmente, O Balancete ao Tribunal de Contas do Estado, para fins legais. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 11º- O Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento serão regulamentados por Decreto no prazo de 90 ( noventa) dias da data da publicação desta. Artigo 12º- Revos PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2014. lados OSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO 10 ção, Justiça, as, Melhoramentos s e Orçamento. Comissão de Constitui Cidadania, obr: publicos, Finança IA PROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , JTAPUI AUTOGRAFO Nº 065/2014 PROJETO DE LEI Nº. 38/2014 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS . A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento,órgão colegiado ,autônomo, permanente, paritário, consultivo , formulador e fiscalizador das políticas públicas e ações voltadas para a execução de Saneamento. Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saneamento terá composição formada aritariamente por representantes da Sociedade Civil do Município de Itapuí ,e da dministração Municipal e outros órgãos públicos, todos nomeados pelo Prefeito unicipal para um mandato de 02 (dois) anos. igo 3º - O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento será eleito entre os bros efetivos deste Conselho. go 4º - O Conselho deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que orão seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo, onde rá entre outras, a periodicidade de suas reuniões. 5º - Fica também criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMS, como da Administração Municipal, vinculado à Diretoria Municipal de Obras. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b câmara Municipal de JTAPUÍI 81º Os recursos do FMS serão aplicados exclusivamente em saneamento básico no espaço geopolítico do Município; após consulta ao Conselho Municipal de Saneamento. 82º A supervisão do FMS será exercida na forma da legislação própria e, em especial, pelo recebimento sistemático de relatórios, balanços e informações que permitam o acompanhamento das atividades do FMS e da execução do orçamento anual e da programação financeira aprovados pelo Executivo Municipal. Artigo 6º - Os recursos do FMS serão provenientes de: 1 - Repasses de valores do Orçamento Geral do Município; 1 - Percentuais da arrecadação relativa a tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgotos, resíduos sólidos e serviços de drenagem urbana; I - Valores de financiamentos de instituições financeiras e organismos multilaterais úblicos ou privados, nacionais ou estrangeiros; Valores a Fundo Perdido, recebidos de pessoas jurídicas de direito privado ou público, nais ou estrangeiras; oações e legados de qualquer ordem. ”º - O resultado dos recolhimentos financeiros será depositado em conta bancária iva e poderão ser aplicados no mercado financeiro ou de capitais de maior lidade, sendo que tanto o capital como os rendimentos somente poderão ser usados finalidades específicas descritas nesta Lei. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp. gov.k Câmara Municipal de , ITAPUI Artigo 8º - O Orçamento e à Contabilidade do FMS obedecerão às normas estabelecidas Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, bem como as instruções normativas do pela amento Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e as estabelecidas no Org Município e de acordo com o princípio da unidade e universalidade. Parágrafo único - Os procedimentos contábeis relativos ao FMS serão executados pela Diretoria Municipal de Finanças. Artigo 9º - A administração executiva do FMS será de exclusiva responsabilidade do Município. Artigo 10º - O Prefeito Municipal, por meio da Diretoria Municipal de Finanças do Município, enviará, mensalmente, o Balancete ao Tribunal de Contas do Estado, para fins legais. rtigo 11º- O Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento rão regulamentados por Decreto no prazo de 90 ( noventa) dias da data da publicação - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua - Câmara Municipal de Itapuí, 30 de dezembro de 2014. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br