| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 30/2014 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO com ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando, que O Convenio nº 04/2014 com a Associação Educadora Beneficente Hospital Maternidade São José de Itapuí constitui como objeto O desenvolvimento, pelos participes, de atividades destinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os princípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio. Considerando, a necessidade da manutenção dos serviços prestados a população, evitando assim interrupção no atendimento médico; Considerando, que os plantões previstos no plano de trabalho superaram a expectativa de pagamento devido as faltas constantes dos profissionais Médicos Concursados , que deveriam atender no Pronto Socorro Municipal . Considerando , que quando existe falta dos profissionais concursados ( Plantonistas) é descontado o valor da falta de seu salário , não gerando portanto à presente medida impacto no valor a ser desembolsado pela Diretoria Municipal de Higiene e Saúde/Prefeitura . JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditamento do Convênio nº 04/2014 assinado em 16 de janeiro de 2014, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2539 de 15 de janeiro de 2014 ,com à seguinte entidade e condições: g1º— ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os princípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio. O valor estimado do presente aditamento é de até R$ 20.000,00(Vinte Mil Reais), a ser liberado até o dia 25 dezembro, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. RECEBI Emofde ly dezol4 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014 e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 05 de Dezembro de 2014. Cube, OSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO 8.08 J tds 26 4 Ds 1 PRESIDENTE R a verbal do nobre vereador 2.0 o presente yrdem do Dia da cius parecer das E om: cursssÕES. s.s. 08 J 212014 a UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. Ss. 0%. 1 127120144 ER PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (128F3GBNMBO40 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , JTAPUI AUTOGRAFO Nº 048/2014 PROJETO DE LEI Nº. 030/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À ADITAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditamento do Convênio nº 004/2014 assinado em 16 de janeiro de 2014, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.539 de 15 de janeiro de 2014, com a seguinte entidade e condições: Parágrafo 1º- ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICENTE HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a)- Ajuste econômico, para subvencionar o desenvolvimento, pelos participes, de atividades destinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os princípios, € Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio. O valor estimado do resente aditamento é de até R$ 20.000,00(vinte mil reais), a ser liberado até o dia 25 de ezembro, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde- 10-01-atenção básica- 3.50.43- subvenção sociais. igo 2º- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na trução Normativa nº 02/2008- área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São lo- Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, prejuízo da apresentação de demais documentos que à municipalidade julgar ssário para a liberação dos recursos. o 3º- Para cumprimento desta lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO- e Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2014 e na Lei que estima a receita e despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em rio. ra Municipal de Itapuí, 09 de dezembro de 2014. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br