| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | INSTITUE O CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃOА DIVERSIDADE SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2863 |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 25/2014 * DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. INSTITUE O CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃO A DIVERSIDADE SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído no Município de Itapuí o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, órgão consultivo e deliberativo das políticas públicas locais e vinculado à Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania . Art. 2º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual tem por objetivo propor, deliberar, contribuir na normatização e acompanhar e fiscalizar políticas relativas aos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais. Parágrafo único. São atribuições do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual: | - assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse das pessoas com orientação GLBTT,; Il - propor à Prefeitura Municipal o desenvolvimento de atividades que contribuam para à efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento GLBTT; lil - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como da sociedade civil; IV - fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o próprio Conselho e instituições acadêmicas, autárquicas, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas às suas atividades, com o fim de implementar melhorias nas discussões e propostas acerca das políticas públicas voltadas ao atendimento das pessoas com orientação GLBTT; V - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas e contribuir na proposição e revisão de ações nas peças orçamentárias municipais e na legislação municipal atinente aos objetivos do Conselho; Em, Cide 12 qem JN PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ VI - colaborar na proposição de políticas públicas para defesa dos direitos das pessoas com orientação GLBTT e para eliminação das discriminações e formas de violência contra essas pessoas; VII - fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atendam aos interesses das pessoas com orientação GLBTT, informando os órgãos executivos para tomada de providências que se fizerem pertinentes; VIII - colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em questões relativas às pessoas com orientação GLBTT; IX - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação do Conselho, em período de tempo previamente fixado; X - elaborar seu regimento interno e encaminhá-lo para aprovação através de Decreto Municipal. Parágrafo único. Poderá o Conselho manter contato direto com as diversas Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais, objetivando o efetivo suporte para as propostas encaminhadas à Secretaria Municipal de Governo. Art. 3º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, de composição paritária, será integrado por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) do Poder Público Municipal e 05 (cinco) da sociedade civil, com os respectivos suplentes, assim definidos: | - pelo Poder Público Municipal, um representante de cada um dos seguintes órgãos: a) da Secretaria Municipal da Ação Cultural; b) da Secretaria Municipal de Saúde; c) da Secretaria Municipal de Educação; d) da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Il - pela sociedade civil, um representante de cada um dos seguintes segmentos: dos gays, das lésbicas, dos bissexuais, dos travestis e dos transexuais. 8 1º Os representantes do Poder Público Municipal e seus suplentes serão indicados pelos respectivos Diretores de cada Pasta. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 8 2º A eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual será feita na Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBTT. $ 3º Excepcionalmente, na primeira composição do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, os representantes da sociedade civil serão eleitos numa reunião convocada pela Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania., com pauta específica para este fim. 8 4º Os membros indicados do Poder Público Municipal e aqueles eleitos pela sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados através de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal. Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitidas reconduções, devendo este prazo se compatibilizar ao longo do tempo com o prazo de realização da Conferência de que trata o $ 2º do art. 3º, retro. Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título. Art. 5º Para cada representante titular deverá também ser indicado(a) ou eleito(a) um(a) suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância. Art. 6º O(A) Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) Geral do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual serão escolhidos(as) entre seus pares, em eleição direta, por maioria simples de votos, devendo sua eleição constar de ata lavrada pelo Conselho. 8 1º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por iniciativa da maioria simples de seus membros, com vistas a tratar neste caso de assuntos de maior urgência. $ 2º O Conselho ora instituído se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e suas deliberações serão tomadas sob a forma de resoluções publicadas no Diário Oficial do Município e consignadas em atas de aprovação. 8 3º As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal da Diversidade Sexual deverão constar do seu Regimento Interno, a ser elaborado pelo Conselho. Art. 7º A Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania propiciará ao Conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infraestrutura para a realização das reuniões. Art. 8º As normas para realização da Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais — GLBTT deverão ser 3 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ disciplinadas no regimento interno do Conselho ora constituído, observadas as regras contidas na legislação estadual e federal atinente ao assunto. Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput do presente artigo deverá promover a discussão de temas, apresentação de palestras e/ou seminários, avaliação de projetos, programas e atividades relacionadas ao segmento e à comunidade, sempre observadas as indicações do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE NOVEMBRO DE 2014. Ubudo frei SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal APROVADO COMO OBJETO Comissão de Constituição, Justiça DELIBER AÇÃO | , ro Melhoramentos 2 Orçamento. SS. e g r da Comissão de: fortiddaco ; EXCQIndÃO ra ndo. em relação ao qd A MA mem SÊ Jeliberado.. NAdAc a Of Rearece À cobaia APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. CHER 4 NA e y SE 1 o iq U PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , FLAPUI Ofício nº 238/2014 Itapuí, 16 de dezembro de 2014. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, cópia dos projetos de lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº025/2014, institui o Conselho Municipal de atenção a diversidade sexual e dá outras providências. Projeto de Lei nº 29/2014, acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 2227, de 18 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, e dá outras providencias. Projeto de Lei nº 031/2014, institui o sistema de controle interno no município de Itapuí e dá outras providências. Projeto de Lei nº 028/2014, autoriza o Poder Executivo abrir um crédito suplementar no valor de R$1.383.000,00 para suplementação de dotações no orçamento vigente, por conta o superávit financeiro do exercício anterior, e dá outras providências. rojeto de Lei nº 032/2014, altera incisos II e III do parágrafo primeiro, do artigo primeiro a Lei Municipal nº 2550 de 26 de fevereiro de 2014 e dá outras providências. ojeto de Lei nº24/2014, estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o ercício de 2015. Emenda Orçamentária nº 01/2014 em anexo. jeto de Lei nº 17/2014, altera dispositivo da Lei nº 2.444 de novembro de 2011 e dá as providências. jeto de Lei Complementar nº 002/2014, dispõe sobre a alteração do valor do vale entação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. eto de Lei Complementar nº 004/2014, disciplina os procedimentos para as Comissões indicância da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. to de Lei Complementar nº 03/2014, revoga o artigo 7º, da Lei Complementar nº 014, cria e regulamenta a gratificação por assiduidade aos servidores da Câmara cipal de Itapuí e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossas Excelência, nossos tos de estima e consideração. E SILE Ã Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » PFLAPUI Exmo. Sr, JOSÉ EDUARDO AMANTINI DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLAPUI AUTOGRAFO Nº 050/2014 PROJETO DE LEI Nº. 25/2014 INSTITUE O CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃO A DIVERSIDADE SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Art. 1º Fica instituído no Município de Itapuí o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, órgão consultivo e deliberativo das políticas públicas locais e vinculado à Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania . Art. 2º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual tem por objetivo propor, deliberar, contribuir na normatização e acompanhar e fiscalizar políticas relativas aos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais. Parágrafo único. São atribuições do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual: | - assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse las pessoas com orientação GLBTT; Il - propor à Prefeitura Municipal o desenvolvimento de atividades que contribuam ra à efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento GLBTT; HI - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, acitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no âmbito da inistração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como da sociedade civil: IV - fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o próprio selho e instituições acadêmicas, autárquicas, organizações profissionais, sariais, culturais e outras relacionadas às suas atividades, com o fim de mentar melhorias nas discussões e propostas acerca das políticas públicas voltadas ndimento das pessoas com orientação GLBTT; V - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas e contribuir na ição e revisão de ações nas peças orçamentárias municipais e na legislação ipal atinente aos objetivos do Conselho; VI - colaborar na proposição de políticas públicas para defesa dos direitos das s com orientação GLBTT e para eliminação das discriminações e formas de ia contra essas pessoas; Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PTAPUI Vil - fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atendam aos interesses das pessoas com orientação GLBTT, informando os órgãos executivos para tomada de providências que se fizerem pertinentes; Vill - colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em questões relativas às pessoas com orientação GLBTT; IX - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação do Conselho, em período de tempo previamente fixado; X - elaborar seu regimento interno e encaminhá-lo para aprovação através de Decreto Municipal. Parágrafo único. Poderá o Conselho manter contato direto com as diversas Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais, objetivando o efetivo suporte para as propostas encaminhadas à Secretaria Municipal de Governo. Art. 3º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, de composição paritária, será integrado por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) do Poder Público Municipal e 05 (cinco) da sociedade civil, com os respectivos suplentes, assim definidos: ! - pelo Poder Público Municipal, um representante de cada um dos seguintes rgãos: a) da Secretaria Municipal da Ação Cultural; b) da Secretaria Municipal de Saúde; c) da Secretaria Municipal de Educação; d) da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Il - pela sociedade civil, um representante de cada um dos seguintes segmentos: ays, das lésbicas, dos bissexuais, dos travestis e dos transexuais. $ 1º Os representantes do Poder Público Municipal e seus suplentes serão os pelos respectivos Diretores de cada Pasta. $ 2º A eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de o à Diversidade Sexual será feita na Conferência Municipal de Políticas Públicas e s de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais — GLBTT. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI $ 3º Excepcionalmente, na primeira composição do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, os representantes da sociedade civil serão eleitos numa reunião convocada pela Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania., com pauta específica para este fim. $ 4º Os membros indicados do Poder Público Municipal e aqueles eleitos pela sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados através de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal. ; Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitidas reconduções, devendo este prazo se compatibilizar ao longo do tempo com o prazo de realização da Conferência de que trata o $ 2º do art. 3º, retro. Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título. Art. 5º Para cada representante titular deverá também ser indicado(a) ou eleito(a) um(a) suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância. Art. 6º O(A) Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) Geral do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual serão escolhidos(as) entre seus pares, em leição direta, por maioria simples de votos, devendo sua eleição constar de ata lavrada lo Conselho. $ 1º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual se reunirá, inariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocado pelo sidente ou por iniciativa da maioria simples de seus membros, com vistas a tratar te caso de assuntos de maior urgência. $ 2º O Conselho ora instituído se reunirá com a presença da maioria simples de membros e suas deliberações serão tomadas sob a forma de resoluções publicadas iário Oficial do Município e consignadas em atas de aprovação. $ 3º As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal da Diversidade al deverão constar do seu Regimento Interno, a ser elaborado pelo Conselho. Art. 7º À Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania propiciará ao Conselho dições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a trutura para a realização das reuniões. Art. 8º As normas para realização da Conferência Municipal de Políticas Públicas itos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais — GLBTT deverão ser Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 1 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI disciplinadas no regimento inteno do Conselho ora constituído, observadas as regras contidas na legislação estadual e federal atinente ao assunto. Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput do presente artigo deverá promover a discussão de temas, apresentação de palestras e/ou seminários, avaliação de projetos, programas e atividades relacionadas ao segmento e à comunidade, sempre observadas as indicações do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2014. MARIA CLELÍA VIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br