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materia nº 25/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaINSTITUE O CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃOА DIVERSIDADE SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 25/2014
* DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
INSTITUE O CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃO A
DIVERSIDADE SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Itapuí o Conselho Municipal de Atenção
à Diversidade Sexual, órgão consultivo e deliberativo das políticas públicas locais e
vinculado à Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania .
Art. 2º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual tem por objetivo
propor, deliberar, contribuir na normatização e acompanhar e fiscalizar políticas relativas aos
direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais.
Parágrafo único. São atribuições do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade
Sexual:
| - assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse das
pessoas com orientação GLBTT,;
Il - propor à Prefeitura Municipal o desenvolvimento de atividades que contribuam
para à efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento GLBTT;
lil - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento,
capacitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no âmbito da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como da sociedade civil;
IV - fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o próprio Conselho e
instituições acadêmicas, autárquicas, organizações profissionais, empresariais, culturais e
outras relacionadas às suas atividades, com o fim de implementar melhorias nas discussões
e propostas acerca das políticas públicas voltadas ao atendimento das pessoas com
orientação GLBTT;
V - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas e contribuir na
proposição e revisão de ações nas peças orçamentárias municipais e na legislação
municipal atinente aos objetivos do Conselho;
Em,
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PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
VI - colaborar na proposição de políticas públicas para defesa dos direitos das
pessoas com orientação GLBTT e para eliminação das discriminações e formas de violência
contra essas pessoas;
VII - fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e
municipal que atendam aos interesses das pessoas com orientação GLBTT, informando os
órgãos executivos para tomada de providências que se fizerem pertinentes;
VIII - colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em
questões relativas às pessoas com orientação GLBTT;
IX - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos,
elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação do Conselho, em período
de tempo previamente fixado;
X - elaborar seu regimento interno e encaminhá-lo para aprovação através de
Decreto Municipal.
Parágrafo único. Poderá o Conselho manter contato direto com as diversas
Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais, objetivando o efetivo suporte para as
propostas encaminhadas à Secretaria Municipal de Governo.
Art. 3º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, de composição
paritária, será integrado por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) do Poder Público Municipal
e 05 (cinco) da sociedade civil, com os respectivos suplentes, assim definidos:
| - pelo Poder Público Municipal, um representante de cada um dos seguintes
órgãos:
a) da Secretaria Municipal da Ação Cultural;
b) da Secretaria Municipal de Saúde;
c) da Secretaria Municipal de Educação;
d) da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Il - pela sociedade civil, um representante de cada um dos seguintes segmentos:
dos gays, das lésbicas, dos bissexuais, dos travestis e dos transexuais.
8 1º Os representantes do Poder Público Municipal e seus suplentes serão
indicados pelos respectivos Diretores de cada Pasta.
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
8 2º A eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de
Atenção à Diversidade Sexual será feita na Conferência Municipal de Políticas Públicas e
Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBTT.
$ 3º Excepcionalmente, na primeira composição do Conselho Municipal de Atenção
à Diversidade Sexual, os representantes da sociedade civil serão eleitos numa reunião
convocada pela Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania., com pauta específica para
este fim.
8 4º Os membros indicados do Poder Público Municipal e aqueles eleitos pela
sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados através de Decreto expedido pelo
Prefeito Municipal.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitidas
reconduções, devendo este prazo se compatibilizar ao longo do tempo com o prazo de
realização da Conferência de que trata o $ 2º do art. 3º, retro.
Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho Municipal de Atenção à
Diversidade Sexual serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua
remuneração a qualquer título.
Art. 5º Para cada representante titular deverá também ser indicado(a) ou eleito(a)
um(a) suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância.
Art. 6º O(A) Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) Geral do Conselho
Municipal de Atenção à Diversidade Sexual serão escolhidos(as) entre seus pares, em
eleição direta, por maioria simples de votos, devendo sua eleição constar de ata lavrada pelo
Conselho.
8 1º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual se reunirá,
ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocado pelo
presidente ou por iniciativa da maioria simples de seus membros, com vistas a tratar neste
caso de assuntos de maior urgência.
$ 2º O Conselho ora instituído se reunirá com a presença da maioria simples de
seus membros e suas deliberações serão tomadas sob a forma de resoluções publicadas no
Diário Oficial do Município e consignadas em atas de aprovação.
8 3º As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal da Diversidade
Sexual deverão constar do seu Regimento Interno, a ser elaborado pelo Conselho.
Art. 7º A Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania propiciará ao Conselho as
condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a
infraestrutura para a realização das reuniões.
Art. 8º As normas para realização da Conferência Municipal de Políticas Públicas e
Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais — GLBTT deverão ser
3
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
disciplinadas no regimento interno do Conselho ora constituído, observadas as regras
contidas na legislação estadual e federal atinente ao assunto.
Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput do presente artigo deverá
promover a discussão de temas, apresentação de palestras e/ou seminários, avaliação de
projetos, programas e atividades relacionadas ao segmento e à comunidade, sempre
observadas as indicações do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Ubudo frei
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
APROVADO COMO OBJETO Comissão de Constituição, Justiça
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2 Orçamento.
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Câmara Municipal de ,
FLAPUI
Ofício nº 238/2014 Itapuí, 16 de dezembro de 2014.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência,
cópia dos projetos de lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº025/2014, institui o Conselho Municipal de atenção a diversidade sexual e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 29/2014, acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 2227, de 18 de julho de
2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal
de Itapuí, Estado de São Paulo, e dá outras providencias.
Projeto de Lei nº 031/2014, institui o sistema de controle interno no município de Itapuí e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 028/2014, autoriza o Poder Executivo abrir um crédito suplementar no
valor de R$1.383.000,00 para suplementação de dotações no orçamento vigente, por conta
o superávit financeiro do exercício anterior, e dá outras providências.
rojeto de Lei nº 032/2014, altera incisos II e III do parágrafo primeiro, do artigo primeiro
a Lei Municipal nº 2550 de 26 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.
ojeto de Lei nº24/2014, estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o
ercício de 2015. Emenda Orçamentária nº 01/2014 em anexo.
jeto de Lei nº 17/2014, altera dispositivo da Lei nº 2.444 de novembro de 2011 e dá
as providências.
jeto de Lei Complementar nº 002/2014, dispõe sobre a alteração do valor do vale
entação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
eto de Lei Complementar nº 004/2014, disciplina os procedimentos para as Comissões
indicância da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
to de Lei Complementar nº 03/2014, revoga o artigo 7º, da Lei Complementar nº
014, cria e regulamenta a gratificação por assiduidade aos servidores da Câmara
cipal de Itapuí e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossas Excelência, nossos
tos de estima e consideração.
E
SILE Ã
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
PFLAPUI
Exmo. Sr,
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
PLAPUI
AUTOGRAFO Nº 050/2014
PROJETO DE LEI Nº. 25/2014
INSTITUE O CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃO A
DIVERSIDADE SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itapuí o Conselho Municipal de
Atenção à Diversidade Sexual, órgão consultivo e deliberativo das políticas públicas locais
e vinculado à Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania .
Art. 2º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual tem por objetivo
propor, deliberar, contribuir na normatização e acompanhar e fiscalizar políticas relativas
aos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais.
Parágrafo único. São atribuições do Conselho Municipal de Atenção à
Diversidade Sexual:
| - assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse
las pessoas com orientação GLBTT;
Il - propor à Prefeitura Municipal o desenvolvimento de atividades que contribuam
ra à efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento GLBTT;
HI - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento,
acitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no âmbito da
inistração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como da sociedade civil:
IV - fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o próprio
selho e instituições acadêmicas, autárquicas, organizações profissionais,
sariais, culturais e outras relacionadas às suas atividades, com o fim de
mentar melhorias nas discussões e propostas acerca das políticas públicas voltadas
ndimento das pessoas com orientação GLBTT;
V - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas e contribuir na
ição e revisão de ações nas peças orçamentárias municipais e na legislação
ipal atinente aos objetivos do Conselho;
VI - colaborar na proposição de políticas públicas para defesa dos direitos das
s com orientação GLBTT e para eliminação das discriminações e formas de
ia contra essas pessoas;
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Câmara Municipal de ,
PTAPUI
Vil - fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e
municipal que atendam aos interesses das pessoas com orientação GLBTT, informando
os órgãos executivos para tomada de providências que se fizerem pertinentes;
Vill - colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em
questões relativas às pessoas com orientação GLBTT;
IX - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover
estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação do Conselho,
em período de tempo previamente fixado;
X - elaborar seu regimento interno e encaminhá-lo para aprovação através de
Decreto Municipal.
Parágrafo único. Poderá o Conselho manter contato direto com as diversas
Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais, objetivando o efetivo suporte para as
propostas encaminhadas à Secretaria Municipal de Governo.
Art. 3º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, de composição
paritária, será integrado por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) do Poder Público
Municipal e 05 (cinco) da sociedade civil, com os respectivos suplentes, assim definidos:
! - pelo Poder Público Municipal, um representante de cada um dos seguintes
rgãos:
a) da Secretaria Municipal da Ação Cultural;
b) da Secretaria Municipal de Saúde;
c) da Secretaria Municipal de Educação;
d) da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Il - pela sociedade civil, um representante de cada um dos seguintes segmentos:
ays, das lésbicas, dos bissexuais, dos travestis e dos transexuais.
$ 1º Os representantes do Poder Público Municipal e seus suplentes serão
os pelos respectivos Diretores de cada Pasta.
$ 2º A eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de
o à Diversidade Sexual será feita na Conferência Municipal de Políticas Públicas e
s de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais — GLBTT.
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Câmara Municipal de ,
ITA PUI
$ 3º Excepcionalmente, na primeira composição do Conselho Municipal de
Atenção à Diversidade Sexual, os representantes da sociedade civil serão eleitos numa
reunião convocada pela Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania., com pauta
específica para este fim.
$ 4º Os membros indicados do Poder Público Municipal e aqueles eleitos pela
sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados através de Decreto expedido pelo
Prefeito Municipal. ;
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitidas
reconduções, devendo este prazo se compatibilizar ao longo do tempo com o prazo de
realização da Conferência de que trata o $ 2º do art. 3º, retro.
Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho Municipal de Atenção à
Diversidade Sexual serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua
remuneração a qualquer título.
Art. 5º Para cada representante titular deverá também ser indicado(a) ou eleito(a)
um(a) suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de
vacância.
Art. 6º O(A) Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) Geral do Conselho
Municipal de Atenção à Diversidade Sexual serão escolhidos(as) entre seus pares, em
leição direta, por maioria simples de votos, devendo sua eleição constar de ata lavrada
lo Conselho.
$ 1º O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual se reunirá,
inariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocado pelo
sidente ou por iniciativa da maioria simples de seus membros, com vistas a tratar
te caso de assuntos de maior urgência.
$ 2º O Conselho ora instituído se reunirá com a presença da maioria simples de
membros e suas deliberações serão tomadas sob a forma de resoluções publicadas
iário Oficial do Município e consignadas em atas de aprovação.
$ 3º As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal da Diversidade
al deverão constar do seu Regimento Interno, a ser elaborado pelo Conselho.
Art. 7º À Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania propiciará ao Conselho
dições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a
trutura para a realização das reuniões.
Art. 8º As normas para realização da Conferência Municipal de Políticas Públicas
itos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais — GLBTT deverão ser
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 1
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Câmara Municipal de ,
FLAPUI
disciplinadas no regimento inteno do Conselho ora constituído, observadas as regras
contidas na legislação estadual e federal atinente ao assunto.
Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput do presente artigo deverá
promover a discussão de temas, apresentação de palestras e/ou seminários, avaliação de
projetos, programas e atividades relacionadas ao segmento e à comunidade, sempre
observadas as indicações do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de 2014.
MARIA CLELÍA VIARO PICHELLI
Secretária
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