| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2013 |
| Date | 2013-07-19 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DЕ DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 029/2013 DE 19 DE JULHO DE 2013 CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC — do Município de Itapuí, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal ou a seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível Municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. ARTIGO 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I-Defesa Civil o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistência e reconstrutivas, destinadas a evitar ou a minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. |l- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. Ill- Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis á comunidade afetada. IV- Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou á vida de seus integrantes. ARTIGO 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres, estaduais e federais, um estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos à defesa civil. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ARTIGO 4º- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC- CONSTITUI ÓRGÃO INTEGRANTE DO Sistema Nacional de Defesa Civil. ARTIGO 5º- A COMDEC será composta: I- Coordenador Il- Conselho Municipal WI- Secretaria IV- Setor técnico V- Setor operacional. ARTIGO 6º- O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. ARTIGO 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino do Município, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. ARTIGO 8º - O Conselho Municipal será composto pela seguinte estrutura; I- Presidente HI- Vice Presidente ll- Secretário IV- Área 1-Defesa V- | Área 2-Apoio vi- Área 3- Jurídica vil- Área 4- Relações Públicas ARTIGO 9º- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções exercidas, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. E PARAGRAFO ÚNICO- A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. ARTIGO 10º - A presente Lei será regulamentada pelo poder executivo Municipal, em até 60(sessenta) dias a partir da data de sua publicação. 2 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ARTIGO 11º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de Julho de 2013. SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 036/2013 PROJETO DE LEINº. 029/2013 CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - do Município de Itapuí, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal ou a seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível Municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. ARTIGO 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I-Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistência e reconstrutivas, destinadas a evitar ou a minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. IL Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema, causan danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. III- Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desas causando danos suportáveis á comunidade afetada. IV- Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou á vida de seus integrantes. ARTIGO 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres, estaduais e federais, um estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos à def civil. ARTIGO 4º- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC- CONSTITUI ÓRG INTEGRANTE DO Sistema Nacional de Defesa Civil. RTIGO 5º- A COMDEC será composta: e Coordenador Conselho Municipal Secretaria Setor técnico Setor operacional. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI ARTIGO 6º- O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compe ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. ARTIGO 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino do Município, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. ARTIGO 8º - O Conselho Municipal será composto pela seguinte estrutura; e Presidente Vice Presidente Secretário Área 1-Defesa Área 2-Apoio Área 3- Jurídica Área 4- Relações Públicas ARTIGO 9º- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais, exercerão essa atividades sem prejuízos das funções exercidas, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. PARAGRAFO ÚNICO- A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. ARTIGO 10º - A presente Lei será regulamentada pelo poder executivo Municipal, em até 60(sessenta dias a partir da data de sua publicação. ARTIGO 11º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES, 25 de julho de 2013. Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLAPUI Ofício nº 174/2013 Itapuí, 05 de agosto de 2013. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos projetos de lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 029/2013, Prefeito Municipal, cria a coordenadoria municipal de defesa civil do município de Itapuí e dá outras providências; Projeto de Lei nº 031/2013, Prefeito Municipal, dispõe sobre desafetação de área institucional da categoria de bem público de uso comum do povo para transformá-la em bem público dominical e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Presidente xmo. Sr. OSÉ EDUARDO AMANTINI D. Prefeito Municipal de puí-S. Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br