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materia nº 29/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2013
Date 2013-07-19
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DЕ DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2865

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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 029/2013
DE 19 DE JULHO DE 2013
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE ITAPUI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de
Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil - COMDEC — do Município de Itapuí, diretamente subordinado ao Prefeito
Municipal ou a seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
Municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
ARTIGO 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I-Defesa Civil o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistência e reconstrutivas, destinadas a evitar ou a minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
|l- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais
ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
Ill- Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos
suportáveis á comunidade afetada.
IV- Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal
pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios
danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou á vida de seus integrantes.
ARTIGO 3º - A COMDEC manterá com os demais
órgãos congêneres, estaduais e federais, um estreito intercâmbio com o
objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos
à defesa civil.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ARTIGO 4º- A Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil - COMDEC- CONSTITUI ÓRGÃO INTEGRANTE DO Sistema Nacional de
Defesa Civil.
ARTIGO 5º- A COMDEC será composta:
I- Coordenador
Il- Conselho Municipal
WI- Secretaria
IV- Setor técnico
V- Setor operacional.
ARTIGO 6º- O Coordenador da COMDEC será
indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as
atividades de defesa civil no município.
ARTIGO 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos
currículos escolares nos estabelecimentos de ensino do Município, noções
gerais sobre procedimentos de defesa civil.
ARTIGO 8º - O Conselho Municipal será composto
pela seguinte estrutura;
I- Presidente
HI- Vice Presidente
ll- Secretário
IV- Área 1-Defesa
V- | Área 2-Apoio
vi- Área 3- Jurídica
vil- Área 4- Relações Públicas
ARTIGO 9º- Os servidores públicos designados para
colaborar nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos
das funções exercidas, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial. E
PARAGRAFO ÚNICO- A colaboração referida neste
artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos
assentamentos dos respectivos servidores.
ARTIGO 10º - A presente Lei será regulamentada pelo
poder executivo Municipal, em até 60(sessenta) dias a partir da data de sua
publicação.
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Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ARTIGO 11º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de Julho de 2013.
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 036/2013
PROJETO DE LEINº. 029/2013
CRIA A COORDENADORIA
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - do Município de Itapuí,
diretamente subordinado ao Prefeito Municipal ou a seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em
nível Municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
ARTIGO 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I-Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistência e reconstrutivas, destinadas a evitar ou a
minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
IL Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema, causan
danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
III- Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desas
causando danos suportáveis á comunidade afetada.
IV- Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por
desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou á vida de seus integrantes.
ARTIGO 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres, estaduais e federais, um estreito
intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos à def
civil.
ARTIGO 4º- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC- CONSTITUI ÓRG
INTEGRANTE DO Sistema Nacional de Defesa Civil.
RTIGO 5º- A COMDEC será composta:
e Coordenador
Conselho Municipal
Secretaria
Setor técnico
Setor operacional.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
ARTIGO 6º- O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compe
ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
ARTIGO 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino do
Município, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
ARTIGO 8º - O Conselho Municipal será composto pela seguinte estrutura;
e Presidente
Vice Presidente
Secretário
Área 1-Defesa
Área 2-Apoio
Área 3- Jurídica
Área 4- Relações Públicas
ARTIGO 9º- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais, exercerão essa
atividades sem prejuízos das funções exercidas, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
PARAGRAFO ÚNICO- A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
ARTIGO 10º - A presente Lei será regulamentada pelo poder executivo Municipal, em até 60(sessenta
dias a partir da data de sua publicação.
ARTIGO 11º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
SALA DAS SESSÕES, 25 de julho de 2013.
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLAPUI
Ofício nº 174/2013 Itapuí, 05 de agosto de 2013.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos projetos de lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 029/2013, Prefeito Municipal, cria a coordenadoria municipal de defesa
civil do município de Itapuí e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 031/2013, Prefeito Municipal, dispõe sobre desafetação de área
institucional da categoria de bem público de uso comum do povo para transformá-la em
bem público dominical e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
Presidente
xmo. Sr.
OSÉ EDUARDO AMANTINI
D. Prefeito Municipal de
puí-S. Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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