| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2013 |
| Date | 2013-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de area institucional da categoria de bem publico de uso comum do povo para transformá-la em bem publico dominical e da outras providencias. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Ni > PROJETO DE LEI Nº 031/2013 DE 25 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre desafetação de area institucional da categoria de bem publico de uso comum do povo para transformá-la em bem publico dominical e da outras providencias. Art. 1º - Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo uma área institucional, numa extensão de 10.321,73 M2, conforme Matricula n. 13.687, localizada no Jardim Maria Rosária, neste Município de Itapuí, que transpassa para Bem Público Disponível ou Dominical. Art. 2º - A área pública mencionada no artigo anterior tem como descrição perimétrica, as seguintes medidas e as confrontações: “Inicia-se no ponto localizado na rua C, cruzamento com a estrada de acesso existente; daí segue até o marco 03 numa distancia de 9,69m; do marco 03 segue até o marco 02 numa distancia de 117,50m, confrontando nestes trechos com a estrada de acesso existente; do marco 02 deflete à direita e percorre uma distancia de 177,71m, confrontando com a Companhia Agropecuária Franceschi; daí deflete à direita e percorre uma distancia de 18,93m confrontando com a rua C; daí desenvolve uma curva de comprimento de 16,53m e raio de 16,87m, confrontando com a rua C; daí segue em direção percorrendo uma distancia de 21,75m, confrontando com a rua C, daí deflete a direita e percorre uma distancia de 20,00m; daí deflete à esquerda e percorre uma distancia de 118,50m; daí deflete à esquerda e percorre uma distancia de 20,00m; confrontando nestes trechos com a quadra O, do loteamento Jardim Maria Rosária; daí deflete “a direita e percorre uma distancia de 18,10m encontrando com ponto de partida, confrontando com a rua C, totalizando assim uma área de 10.321,73M?”. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , PrTAPUI AUTOGRAFO Nº 037/2013 PROJETO DE LEINº. 031/2013 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA TRANSFORMÁ-LA EM BEM PÚBLICO DOMINICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art. 1º- Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo uma área institucional, numa extensão de 10.321,73 M2, conforme Matricula n. 13.687, localizada no Jardim Maria Rosária, neste Município de Itapuí, que transpassa para Bem Público Disponível ou Dominical. Art. 2º - A área pública mencionada no artigo anterior tem como descrição perimétrica, as seguintes medidas e as confrontações: “Inicia-se no ponto localizado na rua C, cruzamento com a estrada de acesso existente; daí segue até o marco 03 numa distancia de 9,69m; do marco 03 segue até o marco 02 numa distancia de 117,50m, confrontando nestes trechos com a estrada de acesso existente; do arco 02 deflete à direita e percorre uma distancia de 177,7lm, confrontando com a ompanhia Agropecuária Franceschi; daí deflete à direita e percorre uma distancia de 18,93m onfrontando com a rua C; daí desenvolve uma curva de comprimento de 16,53m e raio de 6,87m, confrontando com a rua C; daí segue em direção percorrendo uma distancia de »75m, confrontando com a rua C, daí deflete a direita e percorre uma distancia de 20,00m; í deflete à esquerda e percorre uma distancia de 118,50m; daí deflete à esquerda e percorre a distancia de 20,00m; confrontando nestes trechos com a quadra O, do loteamento Jardim ria Rosária; daí deflete "a direita e percorre uma distancia de 18,10m encontrando com to de partida, confrontando com a rua C, totalizando assim uma área de 10.321,73M?”. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLA PUI Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de julho de 2013. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br