| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ FORMALIZAR ACORDO DE PARCELAMENTO COМ SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº 028/2013 DE 03 DE JUNHO DE 2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A FORMALIZAR ACORDO DE PARCELAMENTO COM A SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Considerando, a necessidade de realizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Estado da Habitação referente devolução de valores liberados ao município para obras de construção de praça no núcleo habitacional Cônego Arlindo Jose Zanotto; Considerando, que em 31 de março de 2008, a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, liberou a primeira parcela do convenio n. SH 469/05/2007 no valor de R$ 19.613,18, cujo valor foi utilizado para a execução do referido convenio, porém a prestação de contas não foi aprovada devido a execução da obra de forma inadequada (foi realizado execução direta e o correto seria empreitada global), fato este que se deve proceder a devolução dos recursos advindos do Estado; Considerando, que o município pagará mensalmente um valor de aproximadamente R$ 1.000,00, referente ao valor a ser restituído, valor este que não afetará o planejamento orçamentário anual; ; Considerando, também, que, em contrapartida, a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, estará destinando ao município de Itapuí, recursos financeiros no valor de R$ 170.000,00 para realização de recapeamento asfaltico em ruas do núcleo Jardim Alvorada (ressaltamos que seria R$ 150.000,00, porém devido ao parcelamento, incluirão mais R$ 20.000,00, totalizando assim R$ 170.000,00); Considerando, que caso não se efetue o parcelamento o município será incluso no Cadin Estadual, impossibilitando a liberação de recursos e novos convênios; Considerando, que a população. de Itapuí não pode ser prejudicada pela fatos acima expostos, ; , JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: . Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. . . ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a realizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Habitação do Estado de São ECEBI R o de 20)2 mn PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 Paulo para proceder a devolução de recursos financeiros referente a primeira parcela do convênio nº SH-469/05/2007. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 03 de Junho de 2013. 2 ; “my SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Câmara Municipal de , ITA PUI Ofício nº 156/2013 Itapuí, 18 de junho de 2013. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do Projeto de Lei nº 028/2013, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a formalizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. residente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI DD. Prefeito Municipal de Kapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) www.camaramunicipalitap 3664 1251 ui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITA PUI AUTOGRAFO Nº 033/2013 PROJETO DE LEINº. 028/2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A FORMALIZAR ACORDO DE PARCELMENTO COM A SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a realizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo para proceder a devolução de recursos financeiros referente a primeira parcela do convênio nº SH- 469/05/2007. Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 11 de junho de 2013. Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br