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materia nº 28/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ FORMALIZAR ACORDO DE PARCELAMENTO COМ SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id2867

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|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº 028/2013
DE 03 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
FORMALIZAR ACORDO DE PARCELAMENTO COM A
SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
Considerando, a necessidade de realizar acordo de parcelamento com a Secretaria de
Estado da Habitação referente devolução de valores liberados ao município para obras de
construção de praça no núcleo habitacional Cônego Arlindo Jose Zanotto;
Considerando, que em 31 de março de 2008, a Secretaria de Habitação do Estado de São
Paulo, liberou a primeira parcela do convenio n. SH 469/05/2007 no valor de R$ 19.613,18,
cujo valor foi utilizado para a execução do referido convenio, porém a prestação de contas
não foi aprovada devido a execução da obra de forma inadequada (foi realizado execução
direta e o correto seria empreitada global), fato este que se deve proceder a devolução dos
recursos advindos do Estado;
Considerando, que o município pagará mensalmente um valor de aproximadamente R$
1.000,00, referente ao valor a ser restituído, valor este que não afetará o planejamento
orçamentário anual; ;
Considerando, também, que, em contrapartida, a Secretaria da Habitação do Estado de
São Paulo, estará destinando ao município de Itapuí, recursos financeiros no valor de R$
170.000,00 para realização de recapeamento asfaltico em ruas do núcleo Jardim Alvorada
(ressaltamos que seria R$ 150.000,00, porém devido ao parcelamento, incluirão mais R$
20.000,00, totalizando assim R$ 170.000,00);
Considerando, que caso não se efetue o parcelamento o município será incluso no Cadin
Estadual, impossibilitando a liberação de recursos e novos convênios;
Considerando, que a população. de Itapuí não pode ser prejudicada pela fatos acima
expostos, ; ,
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
. . ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de
Itapuí a realizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Habitação do Estado de São
ECEBI
R o de 20)2
mn
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
Paulo para proceder a devolução de recursos financeiros referente a primeira parcela do
convênio nº SH-469/05/2007.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 03 de Junho de 2013.
2 ;
“my
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Ofício nº 156/2013 Itapuí, 18 de junho de 2013.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia do Projeto de Lei nº 028/2013, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a
formalizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
residente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
DD. Prefeito Municipal de
Kapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14)
www.camaramunicipalitap
3664 1251
ui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITA PUI
AUTOGRAFO Nº 033/2013
PROJETO DE LEINº. 028/2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A FORMALIZAR ACORDO DE
PARCELMENTO COM A SECRETARIA DE
HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a
realizar acordo de parcelamento com a Secretaria de Habitação do Estado de São
Paulo para proceder a devolução de recursos financeiros referente a primeira parcela
do convênio nº SH- 469/05/2007.
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 11 de junho de 2013.
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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