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materia nº 17/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL DO CLUBE MUNICIPAL PIRIQUITÃO.
native_id2869

Autoria

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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº. 17/2013
DE 22 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A LOCAÇÃO DO
SALÃO SOCIAL DO CLUBE MUNICIPAL PIRIQUITÃO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) Esta Lei dispõe sobre-os parâmetros e regras para O
uso do Salão Social do clube Municipal Piriquitão.
Artigo 2º ) O Salão Social do Clube Municipal Piriquitão , poderá
ser locado por pessoa física , pessoa jurídica e por entidades sociais e culturais sem fins
lucrativos.
$ Único — A utilização do salão por pessoa física e/ou jurídica ,
para atividades culturais e sociais , não poderá apresentar fins lucrativos ou exploração
comercial.
Artigo 3º) Poderá ser o referido Salão Social locado para eventos
comemorativos de quaisquer natureza , desde que ocorram aos sábados , domingos e
feriados. e ; E
$ Único —- Os eventos comemorativos deverão observar os
critérios sociais e morais ditados pelo convívio social, mantendo-se parâmetros de respeito
e responsabilidades contidos nas previsões legais cíveis e criminais.
Artigo 4º) A utilização e a locação estará condicionada ao prévio
agendamento , que deverá ser feito junto à Diretoria Municipal de Cultura , seguindo os
seguintes critérios:
|- Agendamento com antecedência mínima de sete dias da data
do evento objeto da locação.
Il- Deverá o agendamento ser feito de forma presencial, sendo
que o locador deverá preencher no ato dois termos de próprio punho.
a) Termo de responsabilidade , pelos danos materiais e morais
que a locação vier a causar.
b) Termo de intenções , onde esclarecerá o objetivo do evento e
a forma de utilização do salão.
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei n.º 17/2013
Autoria: Prefeito Municipal
A Presidente da Câmara Municipal de Itapuí encaminha para
parecer desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei n.º 17/2013 de autoria do Sr. Prefeito
Municipal, que regulamenta a cessão do Salão Social do Clube Municipal.
O projeto de lei em questão trata de regras para cessão do
salão social do clube municipal mediante retribuição financeira aos cofres da Prefeitura
Municipal.
Desta forma, não observamos nenhuma ilegalidade no
presente projeto de lei apresentado, sendo portanto constitucional.
É o parecer.
PEDRO ALEXANDRE NARDELO
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
JTAPUI
AUTOGRAFO Nº 028/2013
PROJETO DE LEI Nº. 017/2013
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A LOCAÇÃO DO
SALÃO SOCIAL DO CLUBE MUNICIPAL PIRIQUITÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) Esta Lei dispõe sobre os parâmetros e regras para O
uso do Salão Social do clube Municipal Piriquitão.
Artigo 2º ) O Salão Social do Clube Municipal Piriquitão , poderá
ser locado por pessoa física , pessoa jurídica e por entidades sociais e culturais sem fins
lucrativos. :
8 Único — A utilização do salão por pessoa física e/ou jurídica ,
para atividades culturais e sociais , não poderá apresentar fins lucrativos ou exploração
comercial.
Artigo 3º) Poderá ser O referido Salão Social locado para eventos
comemorativos de quaisquer natureza , desde que ocorram aos sábados , domingos e
feriados . -
$ Único - Os eventos comemorativos deverão observar os
critérios sociais e morais ditados pelo convívio social, mantendo-se parâmetros de respeito
e responsabilidades contidos nas previsões legais cíveis e criminais.
Artigo 4º) A utilização e a locação estará condicionada ao prévio
agendamento , que deverá ser feito junto à Diretoria Municipal de Cultura , seguindo os
seguintes critérios:
|- Agendamento com antecedência mínima de sete dias da data
do evento objeto da locação.
|l- Deverá o agendamento ser feito de forma presencial, sendo
que o locador deverá preencher no ato dois termos de próprio punho.
a) Termo de responsabilidade , pelos danos materiais e morais
que a locação vier a causar.
b) Termo de intenções , onde esclarecerá o objetivo do evento e
a forma de utilização do salão.
Ill- Pagamento de taxa , segundo tabela anexa, mediante
ecolhimento junto ao setor de tributos.
Artigo 5º) O valor da taxa de utilização será estipulado de
cordo com sua classificação;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b!
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
I- Pessoa Física.
Il-Pessoa jurídica.
III- Entidades Sociais e Culturais sem fins lucrativos.
Artigo 6º) O reajuste anual da taxa de utilização seguirá o índice
IPCA-IBGE .
Artigo 7º) Em caso de ocorrência de datas de eventos
coincidentes , as entidades Culturais e Sociais sem fins lucrativos , bem como as Diretorias
Municipais , terão prioridade no uso do local.
Artigo 8º) Será de oito horas , independentemente do período do
dia, o limite máximo de locação do Salão Social.
Artigo 9º) A locação será somente do espaço físico , sendo que
todos os equipamentos e acessórios serão de responsabilidade do locador.
Artigo 10º) De segunda-feira à sexta feira , o Salão Social,
será destinado exclusivamente a eventos realizados pela Prefeitura Municipal e suas
Diretorias, que desenvolverão atividades e eventos de cunho social, cultural e esportivo.
Artigo 11º) Todo lixo reciclável , resultante dos eventos
promovidos no local, deverão ser revertidos em favor da Diretoria Municipal de Cultura , para
a realização de projetos culturais .
Artigo 12º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de mai
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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