| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL DO CLUBE MUNICIPAL PIRIQUITÃO. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº. 17/2013 DE 22 DE MARÇO DE 2013 DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL DO CLUBE MUNICIPAL PIRIQUITÃO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) Esta Lei dispõe sobre-os parâmetros e regras para O uso do Salão Social do clube Municipal Piriquitão. Artigo 2º ) O Salão Social do Clube Municipal Piriquitão , poderá ser locado por pessoa física , pessoa jurídica e por entidades sociais e culturais sem fins lucrativos. $ Único — A utilização do salão por pessoa física e/ou jurídica , para atividades culturais e sociais , não poderá apresentar fins lucrativos ou exploração comercial. Artigo 3º) Poderá ser o referido Salão Social locado para eventos comemorativos de quaisquer natureza , desde que ocorram aos sábados , domingos e feriados. e ; E $ Único —- Os eventos comemorativos deverão observar os critérios sociais e morais ditados pelo convívio social, mantendo-se parâmetros de respeito e responsabilidades contidos nas previsões legais cíveis e criminais. Artigo 4º) A utilização e a locação estará condicionada ao prévio agendamento , que deverá ser feito junto à Diretoria Municipal de Cultura , seguindo os seguintes critérios: |- Agendamento com antecedência mínima de sete dias da data do evento objeto da locação. Il- Deverá o agendamento ser feito de forma presencial, sendo que o locador deverá preencher no ato dois termos de próprio punho. a) Termo de responsabilidade , pelos danos materiais e morais que a locação vier a causar. b) Termo de intenções , onde esclarecerá o objetivo do evento e a forma de utilização do salão. Câmara Municipal de , ITA PUI PARECER JURÍDICO Projeto de Lei n.º 17/2013 Autoria: Prefeito Municipal A Presidente da Câmara Municipal de Itapuí encaminha para parecer desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei n.º 17/2013 de autoria do Sr. Prefeito Municipal, que regulamenta a cessão do Salão Social do Clube Municipal. O projeto de lei em questão trata de regras para cessão do salão social do clube municipal mediante retribuição financeira aos cofres da Prefeitura Municipal. Desta forma, não observamos nenhuma ilegalidade no presente projeto de lei apresentado, sendo portanto constitucional. É o parecer. PEDRO ALEXANDRE NARDELO Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de JTAPUI AUTOGRAFO Nº 028/2013 PROJETO DE LEI Nº. 017/2013 DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL DO CLUBE MUNICIPAL PIRIQUITÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) Esta Lei dispõe sobre os parâmetros e regras para O uso do Salão Social do clube Municipal Piriquitão. Artigo 2º ) O Salão Social do Clube Municipal Piriquitão , poderá ser locado por pessoa física , pessoa jurídica e por entidades sociais e culturais sem fins lucrativos. : 8 Único — A utilização do salão por pessoa física e/ou jurídica , para atividades culturais e sociais , não poderá apresentar fins lucrativos ou exploração comercial. Artigo 3º) Poderá ser O referido Salão Social locado para eventos comemorativos de quaisquer natureza , desde que ocorram aos sábados , domingos e feriados . - $ Único - Os eventos comemorativos deverão observar os critérios sociais e morais ditados pelo convívio social, mantendo-se parâmetros de respeito e responsabilidades contidos nas previsões legais cíveis e criminais. Artigo 4º) A utilização e a locação estará condicionada ao prévio agendamento , que deverá ser feito junto à Diretoria Municipal de Cultura , seguindo os seguintes critérios: |- Agendamento com antecedência mínima de sete dias da data do evento objeto da locação. |l- Deverá o agendamento ser feito de forma presencial, sendo que o locador deverá preencher no ato dois termos de próprio punho. a) Termo de responsabilidade , pelos danos materiais e morais que a locação vier a causar. b) Termo de intenções , onde esclarecerá o objetivo do evento e a forma de utilização do salão. Ill- Pagamento de taxa , segundo tabela anexa, mediante ecolhimento junto ao setor de tributos. Artigo 5º) O valor da taxa de utilização será estipulado de cordo com sua classificação; Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b! Câmara Municipal de , ITA PUI I- Pessoa Física. Il-Pessoa jurídica. III- Entidades Sociais e Culturais sem fins lucrativos. Artigo 6º) O reajuste anual da taxa de utilização seguirá o índice IPCA-IBGE . Artigo 7º) Em caso de ocorrência de datas de eventos coincidentes , as entidades Culturais e Sociais sem fins lucrativos , bem como as Diretorias Municipais , terão prioridade no uso do local. Artigo 8º) Será de oito horas , independentemente do período do dia, o limite máximo de locação do Salão Social. Artigo 9º) A locação será somente do espaço físico , sendo que todos os equipamentos e acessórios serão de responsabilidade do locador. Artigo 10º) De segunda-feira à sexta feira , o Salão Social, será destinado exclusivamente a eventos realizados pela Prefeitura Municipal e suas Diretorias, que desenvolverão atividades e eventos de cunho social, cultural e esportivo. Artigo 11º) Todo lixo reciclável , resultante dos eventos promovidos no local, deverão ser revertidos em favor da Diretoria Municipal de Cultura , para a realização de projetos culturais . Artigo 12º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de mai Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br