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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 44
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para
inclusão de rubrica da despesa no Orçamento Municipal para
o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade
do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da despesa na Lei nº. 2.889/2021 de 23/11/2021,
Lei Orçamentária Anual 2022 (LOA) a saber:
01.16 — ENCARGOS ESPECIAIS
01.16.01 - JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
28.843.0033.2069 — 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatada
Fonte de Recurso 01 = Código de Aplicação 100 025 — Desenvolve SP............ mes... R$-100.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art.
1º serão os provenientes de anulação conforme art. 43 $ 1º. Inciso llll da Lei 4.320/1964, a saber:
01.10 — Urbanismo,
01.10.01 — Serviços Urbanos.
15.452.0025 2046 — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso 01 Código de Aplicação 110 000 — Geral..........esecesimmeeeseereereos -R$ 100.000,00
Art. 3º As disposições constantes desta Lei passam à integrar a Lei nº. 2.874 de 14/09/2021 e
suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei nº.
2.881 de 29/09/2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 janeiro de 2022.
io Álvaro de
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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