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materia nº 21/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o convênio com Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, desenvolvimento do "Programa Ação ODAV Pobjetivando Educacio
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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº 21/2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar o convênio com Estado de São
Paulo, por intermédio das Secretarias da
Educação e de Desenvolvimento Social,
objetivando a implantação e (o)
desenvolvimento do “Programa Ação
Educacional Estado/Município/Educação
Infantil”.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
Art. 41º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social,
objetivando a implantação e O desenvolvimento do “Programa Ação
Educacional Estado /Município/Educação Infantil”.
, Art. 2º O “Programa Ação: Educacional
Estado/Município/Educação Infantil”, será desenvolvido de forma integrada pelo
Governo do Estado por intermédio das Secretarias da Educação e de
Desenvolvimento Social, em regime de colaboração com O Município de Itapuí
para ampliar O atendimento de crianças na educação infantil, mediante a
transferência de recursos financeiros para construção, ampliação, reforma ou -
adequação de prédios públicos destinados à educação infantil, bem como para
aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente.
Art. 3º O instrumento de convenio observara
o modelo estabelecido pelo decreto estadual-que regula a matéria, ficando o
Poder Executivo autorizado a assinar termos aditivos para sua alteração,
adequação ou prorrogação.
Art. 4º As despesas com à execução da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias,
suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE | APUÍ, 15 de abril de 2013.
sé Eduardo Antantini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 21/2013
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores;
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em
caráter de urgência o Projeto de Leinº 212013 |, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar o convênio com o Estado de São Paulo,
por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento
Social, objetivando a implantação e o desenvolvimento do “Programa
Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”.
O presente projeto de lei tem o objetivo de firmar convenio com o
estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de
desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação
Infantil” conforme dispõe o Decreto Estadual nº 57.367, de 26 de setembro de
2011, que disciplina o termo de convênio, ora anexo.
O “Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil —
Creche Escola, irá proporcionar ao município apoio técnico e financeiro para
ampliar o atendimento à Educação Infantil, que é a primeira etapa da Educação
Básica. O Programa é uma parceria entre a Secretaria de Estado da Educação,
Secretaria Estadual de desenvolvimento Social e Fundação para
Desenvolvimento da Educação.
A administração municipal não tem medido esforços para aplicar todos
os recursos possíveis para dar guarida integral a todos os direitos dos
cidadãos, e com a presente propositura estaremos aprimorando o atendimento
ao direito à educação infantil e ao mesmo tempo promovendo o
desenvolvimento social de nossas famílias e da nossa comunidade.
Assim, para que não haja prejuízos no atendimento ao público,
solicitamos a apreciação da presente propositura em caráter de urgência, pois
os prazos são exíguos na adesão do programa.
Diante do exposto, aguardamos a acolhida da presente propositura.
sé Eduardo Amantini
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de ,
JTAPUÍ
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei n.º 21/2013
Autoria: Prefeito Municipal
A Presidente da Câmara Municipal de Itapuí encaminha para
parecer desta Procuradoria Jurídica O Projeto de Lei n.º 21/2013 de autoria do Sr. Prefeito
Municipal, que trata de autorização para que O Município firme convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Educação e de Desenvolvimento Social,
para implantação do "Programa Ação Educacional”.
O referido projeto está acompanhado de justificativa,
o Governo do Estado,
ção de convênio com
o de vista formal, não há
referindo-se a autorização para formaliza!
hecimento. Do pont:
preenchendo os requisitos formais para seu con
ilegalidades no projeto.
Desta forma, não observamos nenhuma ilegalidade no
presente projeto de lei apresentado, sendo portanto constitucional.
É o parecer.
PEDRO ALEXANDRE NARDELO
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 126
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.
o
Câmara Municipal de ,
JTAPUÍ
AUTOGRAFO Nº 029/2013
PROJETO DE LEINº. 021/2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar O
convênio com Estado de São Paulo, por intermédio
das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento
Social, objetivando a implantação e O desenvolvimento
do “Programa Ação Educacional
Estado/Município/Educação Infantil”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da
Educação e de Desenvolvimento Social, objetivando a implantação e O desenvolvimento do
“Programa Ação Educacional Estado /Município/Educação Infantil”.
Art. 2º O “Programa Ação Educacional
Estado/Município/Educação Infantil”, será desenvolvido de forma integrada pelo Governo do
Estado por intermédio das Secretarias da Educação € de Desenvolvimento Social, em regime
de colaboração com O Município de Itapuí para ampliar o atendimento de crianças na
educação infantil, mediante a transferência de recursos financeiros para construção,
ampliação, reforma ou adequação de prédios públicos destinados à educação infantil, bem
como para aquisição de equipamentos € materiais de natureza permanente.
Art. 3º O instrumento de convenio observara O modelo
estabelecido pelo decreto estadual que regula a matéria, ficando o Poder Executivo autorizado
a assinar termos aditivos para sua alteração, adequação ou prorrogação.
Art. 4º As despesas com à execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de mai 013.
Presidente
MARIA CLÉL TARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.t

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