| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2013 |
| Date | 2013-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o convênio com Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, desenvolvimento do "Programa Ação ODAV Pobjetivando Educacio |
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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº 21/2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o convênio com Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, objetivando a implantação e (o) desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 41º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, objetivando a implantação e O desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado /Município/Educação Infantil”. , Art. 2º O “Programa Ação: Educacional Estado/Município/Educação Infantil”, será desenvolvido de forma integrada pelo Governo do Estado por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, em regime de colaboração com O Município de Itapuí para ampliar O atendimento de crianças na educação infantil, mediante a transferência de recursos financeiros para construção, ampliação, reforma ou - adequação de prédios públicos destinados à educação infantil, bem como para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente. Art. 3º O instrumento de convenio observara o modelo estabelecido pelo decreto estadual-que regula a matéria, ficando o Poder Executivo autorizado a assinar termos aditivos para sua alteração, adequação ou prorrogação. Art. 4º As despesas com à execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessárias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE | APUÍ, 15 de abril de 2013. sé Eduardo Antantini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 21/2013 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores; Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência o Projeto de Leinº 212013 |, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, objetivando a implantação e o desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”. O presente projeto de lei tem o objetivo de firmar convenio com o estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil” conforme dispõe o Decreto Estadual nº 57.367, de 26 de setembro de 2011, que disciplina o termo de convênio, ora anexo. O “Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil — Creche Escola, irá proporcionar ao município apoio técnico e financeiro para ampliar o atendimento à Educação Infantil, que é a primeira etapa da Educação Básica. O Programa é uma parceria entre a Secretaria de Estado da Educação, Secretaria Estadual de desenvolvimento Social e Fundação para Desenvolvimento da Educação. A administração municipal não tem medido esforços para aplicar todos os recursos possíveis para dar guarida integral a todos os direitos dos cidadãos, e com a presente propositura estaremos aprimorando o atendimento ao direito à educação infantil e ao mesmo tempo promovendo o desenvolvimento social de nossas famílias e da nossa comunidade. Assim, para que não haja prejuízos no atendimento ao público, solicitamos a apreciação da presente propositura em caráter de urgência, pois os prazos são exíguos na adesão do programa. Diante do exposto, aguardamos a acolhida da presente propositura. sé Eduardo Amantini Prefeito Municipal Câmara Municipal de , JTAPUÍ PARECER JURÍDICO Projeto de Lei n.º 21/2013 Autoria: Prefeito Municipal A Presidente da Câmara Municipal de Itapuí encaminha para parecer desta Procuradoria Jurídica O Projeto de Lei n.º 21/2013 de autoria do Sr. Prefeito Municipal, que trata de autorização para que O Município firme convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Educação e de Desenvolvimento Social, para implantação do "Programa Ação Educacional”. O referido projeto está acompanhado de justificativa, o Governo do Estado, ção de convênio com o de vista formal, não há referindo-se a autorização para formaliza! hecimento. Do pont: preenchendo os requisitos formais para seu con ilegalidades no projeto. Desta forma, não observamos nenhuma ilegalidade no presente projeto de lei apresentado, sendo portanto constitucional. É o parecer. PEDRO ALEXANDRE NARDELO Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 126 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov. o Câmara Municipal de , JTAPUÍ AUTOGRAFO Nº 029/2013 PROJETO DE LEINº. 021/2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar O convênio com Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, objetivando a implantação e O desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, objetivando a implantação e O desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado /Município/Educação Infantil”. Art. 2º O “Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”, será desenvolvido de forma integrada pelo Governo do Estado por intermédio das Secretarias da Educação € de Desenvolvimento Social, em regime de colaboração com O Município de Itapuí para ampliar o atendimento de crianças na educação infantil, mediante a transferência de recursos financeiros para construção, ampliação, reforma ou adequação de prédios públicos destinados à educação infantil, bem como para aquisição de equipamentos € materiais de natureza permanente. Art. 3º O instrumento de convenio observara O modelo estabelecido pelo decreto estadual que regula a matéria, ficando o Poder Executivo autorizado a assinar termos aditivos para sua alteração, adequação ou prorrogação. Art. 4º As despesas com à execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessárias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de mai 013. Presidente MARIA CLÉL TARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.t