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materia nº 24/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id2872

Autoria

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| |
: REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº 024/2013
DE 24 DE ABRIL DE 2013
y
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVENIO FIRMADO COM A
SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
$ 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no
valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais);
H - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
Hi = Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores
destinar-se-ão a: INFRAESTRUTURA URBANA.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de Abril de 2013.
JOSÉ indo AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
OBJETO DE Comissão de Constituição, Justiça,
APROVADO ÃO. Cidadania, Obras, Melhoramentos
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parecer da Comissão defendi e copo RES,
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Unidade de Articulação com Municípios
Escritório Regional de Planejamento de Bauru
E Baunu, 15 de abril de 2013.
- OFÍCIO ER/BAURU 026/2013
Senhor Prefeito
Pelo presente, informamos à Vossa Excelência que foi autorizada pelo Senhor
Governador do Estado de São Paulo, formalização de convênio entre a Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional e a Prefeitura Municipal de ITAPUÍ,
conforme segue:
OBJETO : INFRAESTRUTURA URBANA.
VALOR : R$150.000,00, a serem repassados pelo Estado.
ORIGEM: DEPUTADO PEDRO TOBIAS.
Solicitamos o envio ao ERPLAN/BAURU de toda documentação
concernente à formalização do referido convênio, disponível no site
-www.planejamento.sp.gov.br, na |. segiência > Desenvolvimento
Regional/Manuais/Manual de Formalização de Convênios- UAM.
Limitando-nos ao exposto, subscrevemo-nos e colocando-nos à disposição
para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ ROBERTO PERES .
DIRETOR - ERPLAN/BAURU
Ex. Sr.
JOSE EDUARDO AMANTINI
PREFEITO MUNICIPAL
ITAPUÍ - SP
ER/BAURU - Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 - Jd. Cruzeiro do Sul - Bauru/SP - CEP 17030-743
Pallfas (NAN FINA 4I2T PMI FAMA RM0I 1052 han Dinlanniamanto am cn he
”
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei n.º 24/2013
Autoria: Prefeito Municipal
A Presidente da Câmara Municipal de Itapuí encaminha para
parecer desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei n.º 24/2013 de autoria do Sr. Prefeito
Municipal, que trata de autorização para que o Município firme convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, a fim de receber recursos financeiros a fundo perdido.
O referido projeto está acompanhado de justificativa,
referindo-se a autorização para formalização de convênio com o Governo do Estado,
preenchendo os requisitos formais para seu conhecimento. Do ponto de vista formal, não há
ilegalidades no projeto.
Desta forma, não observamos nenhuma ilegalidade no
presente projeto de lei apresentado, sendo portanto constitucional.
É o parecer.
PEDRO ALEXANDRE NARDELO
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
JTAPUÍ
AUTOGRAFO Nº 031/2013
PROJETO DE LEI Nº. 024/2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM
A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a
receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros
a fundo perdido.
g 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de
R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais);
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso II
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores
destinar-se-ão a: INFRAESTRUTURA URBANA.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
onvênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
uplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
vogadas as disposições em contrário.
AMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de maio de 2013.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
"ol
MARIA CLÉLIA VIARO RICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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