| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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| | : REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº 024/2013 DE 24 DE ABRIL DE 2013 y AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVENIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. $ 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); H - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; Hi = Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores destinar-se-ão a: INFRAESTRUTURA URBANA. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de Abril de 2013. JOSÉ indo AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. OBJETO DE Comissão de Constituição, Justiça, APROVADO ÃO. Cidadania, Obras, Melhoramentos A Pybiicos, RR e Ea parecer da Comissão defendi e copo RES, tim relação so pop SN | o FAR Sehet deliberado... LAO. PImpõr e cura e Tr & Discussão Aprovad fo 2 aprovadu em = .DisC ado ema om e Votação. Ê e Votação ussão. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional Unidade de Articulação com Municípios Escritório Regional de Planejamento de Bauru E Baunu, 15 de abril de 2013. - OFÍCIO ER/BAURU 026/2013 Senhor Prefeito Pelo presente, informamos à Vossa Excelência que foi autorizada pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo, formalização de convênio entre a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e a Prefeitura Municipal de ITAPUÍ, conforme segue: OBJETO : INFRAESTRUTURA URBANA. VALOR : R$150.000,00, a serem repassados pelo Estado. ORIGEM: DEPUTADO PEDRO TOBIAS. Solicitamos o envio ao ERPLAN/BAURU de toda documentação concernente à formalização do referido convênio, disponível no site -www.planejamento.sp.gov.br, na |. segiência > Desenvolvimento Regional/Manuais/Manual de Formalização de Convênios- UAM. Limitando-nos ao exposto, subscrevemo-nos e colocando-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, LUIZ ROBERTO PERES . DIRETOR - ERPLAN/BAURU Ex. Sr. JOSE EDUARDO AMANTINI PREFEITO MUNICIPAL ITAPUÍ - SP ER/BAURU - Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 - Jd. Cruzeiro do Sul - Bauru/SP - CEP 17030-743 Pallfas (NAN FINA 4I2T PMI FAMA RM0I 1052 han Dinlanniamanto am cn he ” Câmara Municipal de , ITA PUI PARECER JURÍDICO Projeto de Lei n.º 24/2013 Autoria: Prefeito Municipal A Presidente da Câmara Municipal de Itapuí encaminha para parecer desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei n.º 24/2013 de autoria do Sr. Prefeito Municipal, que trata de autorização para que o Município firme convênio com o Governo do Estado de São Paulo, a fim de receber recursos financeiros a fundo perdido. O referido projeto está acompanhado de justificativa, referindo-se a autorização para formalização de convênio com o Governo do Estado, preenchendo os requisitos formais para seu conhecimento. Do ponto de vista formal, não há ilegalidades no projeto. Desta forma, não observamos nenhuma ilegalidade no presente projeto de lei apresentado, sendo portanto constitucional. É o parecer. PEDRO ALEXANDRE NARDELO Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de JTAPUÍ AUTOGRAFO Nº 031/2013 PROJETO DE LEI Nº. 024/2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. g 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso II será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores destinar-se-ão a: INFRAESTRUTURA URBANA. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido onvênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, uplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vogadas as disposições em contrário. AMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de maio de 2013. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , ITA PUI "ol MARIA CLÉLIA VIARO RICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br