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materia nº 54/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 54 / 2013
Date 2013-05-27
EmentaRequeiro, ouvida a casa seja oficiado a Mesa da Câmara solicitando a elaboração de um Decreto Legislativo que conceda Título de Cidadão Itapuiense ao Senhor Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori que muito beneficiou o município com relação aos precatórios.
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câmara Municipal de
JTAPUI
PROVADO POR
UNANIMIDADE EM
O ÚNICA.
Ee
DISCUSSÃ
REQUERIMENTO Nº 54/2013
ado a Mesa da Câmara
da Título de Cidadão
Sartori que muito beneficiou o
Requeiro, ouvida a casa seja ofici
solicitando a elaboração de um Decreto Legislativo que conce:
Itapuiense ao Senhor Desembargador Ivan Ricardo Garisio
município com relação aos precatórios.
Sala das sessões, 27 de maio de 2013.
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Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 25
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b
——
QUEM É O PRESIDENTE - DESEMBARGADOR IVAN
RICARDO GARISIO SARTOR
Integrante da 132 Câmara de Direito Público, nasceu em 1957
em São Paulo e se formou em 1979 pela Faculdade de Direito da
Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ingressou na magistratura em
1980 e foi nomeado para a 622 Circunscrição Judiciária, com sede em
Orlândia. Também foi juiz nas comarcas de Bariri, São Bernardo do
Campo, Mogi das Cruzes e em São Paulo.
Promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de São
Paulo em 2005, foi eleito presidente da Corte em 5 de dezembro de
2011. Assumiu o cargo no dia 2 de janeiro de 2012, com posse
solene em 6 de fevereiro na sessão de abertura do Ano Judic.
(informações do site do TJ-SP)
Prefeitura Municipal de Bariri
Assessoria de Imprensa
João Henrique Vieira de Azevedo - MTb 20066
Telefone - 3662-9200 e 9611-1919
e-mail: jhimprensaQgmail.com; jhimprensaQuol.com.br;
jhcomunicacaoQ hotmail.com
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR COORDENADOR DA
DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DR. PIRES ARAUJO — DEPRE 5.2
PROCESSO DE GESTÃO Nº8133/10
OFÍCIO EP 06663
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, já qualificada
nos autos do processo em epígrafe; regularmente representada na pessoa do Sr. Prefeito
Municipal; vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para apresentar resposta, o que faz
nos seguintes termos:
A ora peticionaria foi intimada para proceder o pagamento
do importe de R$ 6.391.053,55 (seis milhões, trezentos e noventa e um mil e cinquenta e três
reais e cinquenta e cinco centavos), bem como elevar o valor da alíquota 9,73% para orientar os
depósitos mensais a serem realizados, sob pena de sequestro de referido valor, bem como
proibição de contrair empréstimos, receber transferências voluntárias e os repasses de FPM,
inclusão no cadastro de inadimplentes do CNJ e instauração de processo de improbidade pelo
Ministério Público.
Inicialmente, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Da opção pelo pagamento de precatórios nos termos do inciso 1, parágrafo 2º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
A Prefeitura Municipal de Itapuí, através do Decreto nº
1481/2010, optou pelo pagamento dos precatórios, nos termos do inciso I, parágrafo 2º. do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, de forma que vem regularmente efetuando o
pagamento de valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida.
Finalmente, deve ser citado a impossibilidade do
pretendido pagamento pela ausência de sua previsão na Lei Orçamentária.
Assim sendo, diante de todo o exposto, rogamos a
manutenção dos pagamentos dos precatórios da forma que esta administração vem realizando
regularmente, ou seja, pagamento mensal de 1,5% da receita corrente líquida; afastando a
obrigatoriedade do pagamento de R$ 6.391.053,55 (seis milhões, trezentos e noventa e um mil €
cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Termos em que,
P.eF. Deferimento.
Itapuí/SP, 16 de maio de 2013.
EDUARDO AMANTINI
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ADRIANO PUCINELLI
PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL
OAB/SP 132.731

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