| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | Requeiro, ouvida a casa seja oficiado a Mesa da Câmara solicitando a elaboração de um Decreto Legislativo que conceda Título de Cidadão Itapuiense ao Senhor Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori que muito beneficiou o município com relação aos precatórios. |
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câmara Municipal de JTAPUI PROVADO POR UNANIMIDADE EM O ÚNICA. Ee DISCUSSÃ REQUERIMENTO Nº 54/2013 ado a Mesa da Câmara da Título de Cidadão Sartori que muito beneficiou o Requeiro, ouvida a casa seja ofici solicitando a elaboração de um Decreto Legislativo que conce: Itapuiense ao Senhor Desembargador Ivan Ricardo Garisio município com relação aos precatórios. Sala das sessões, 27 de maio de 2013. Xi” Vereadora qu? Ma Vnoto . ui b Upa dia Ad Dida (? rm) Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 25 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b —— QUEM É O PRESIDENTE - DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTOR Integrante da 132 Câmara de Direito Público, nasceu em 1957 em São Paulo e se formou em 1979 pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ingressou na magistratura em 1980 e foi nomeado para a 622 Circunscrição Judiciária, com sede em Orlândia. Também foi juiz nas comarcas de Bariri, São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes e em São Paulo. Promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2005, foi eleito presidente da Corte em 5 de dezembro de 2011. Assumiu o cargo no dia 2 de janeiro de 2012, com posse solene em 6 de fevereiro na sessão de abertura do Ano Judic. (informações do site do TJ-SP) Prefeitura Municipal de Bariri Assessoria de Imprensa João Henrique Vieira de Azevedo - MTb 20066 Telefone - 3662-9200 e 9611-1919 e-mail: jhimprensaQgmail.com; jhimprensaQuol.com.br; jhcomunicacaoQ hotmail.com EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DR. PIRES ARAUJO — DEPRE 5.2 PROCESSO DE GESTÃO Nº8133/10 OFÍCIO EP 06663 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, já qualificada nos autos do processo em epígrafe; regularmente representada na pessoa do Sr. Prefeito Municipal; vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para apresentar resposta, o que faz nos seguintes termos: A ora peticionaria foi intimada para proceder o pagamento do importe de R$ 6.391.053,55 (seis milhões, trezentos e noventa e um mil e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), bem como elevar o valor da alíquota 9,73% para orientar os depósitos mensais a serem realizados, sob pena de sequestro de referido valor, bem como proibição de contrair empréstimos, receber transferências voluntárias e os repasses de FPM, inclusão no cadastro de inadimplentes do CNJ e instauração de processo de improbidade pelo Ministério Público. Inicialmente, prestamos os seguintes esclarecimentos: Da opção pelo pagamento de precatórios nos termos do inciso 1, parágrafo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Prefeitura Municipal de Itapuí, através do Decreto nº 1481/2010, optou pelo pagamento dos precatórios, nos termos do inciso I, parágrafo 2º. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de forma que vem regularmente efetuando o pagamento de valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida. Finalmente, deve ser citado a impossibilidade do pretendido pagamento pela ausência de sua previsão na Lei Orçamentária. Assim sendo, diante de todo o exposto, rogamos a manutenção dos pagamentos dos precatórios da forma que esta administração vem realizando regularmente, ou seja, pagamento mensal de 1,5% da receita corrente líquida; afastando a obrigatoriedade do pagamento de R$ 6.391.053,55 (seis milhões, trezentos e noventa e um mil € cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Termos em que, P.eF. Deferimento. Itapuí/SP, 16 de maio de 2013. EDUARDO AMANTINI PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ ADRIANO PUCINELLI PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL OAB/SP 132.731