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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito especial da ordem de R$ 15.000,00, com a inclusão de rubrica da despesa no Orçamento Municipal e dá outras providências.
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-10 Aguardando Deliberação U —
2021-12-10 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-12-10 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T19:40:14.573411-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-12-13T19:22:46.465582-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 47
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para abertura de
crédito especial da ordem de R$.
15.000,00, com a inclusão de rubrica
da despesa no Orçamento Municipal e
dá outras providências.
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo,
no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de
Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da despesa na Lei nº.
2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA) à saber:
01.03.01 — ASSISTÊNCIA — CONVÊNIO — UNIÃO
08.244.0008.2.014 —— 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 05 — Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao
CoronaviruS — corsascnstegtção sovonisenocenssebnnsapustenmeconssamnssenssbn mae Mr Mo ZA R$. 15.000,00
Art. 2º.- Os recursos para à cobertura das despesas decorrentes das autorizações
contidas no art. 1º serão os ientes do superávit financeiro apurado em
balanço do exercício de 2020 conforme art. 43 8 1º. Inciso 1 da Lei 4.320/1964.
Art. 3º As disposições constantes desta Lei passam a integrar à Lei nº. 2.740 de
22 de agosto de 2017 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para
o período de 2018 a 2021 ea Lei nº. 2.824 de 29/09/2020 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2021.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 47/2021 — DE 07 DE DEZEMBRO
DE 2021, Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para abertura de crédito especial
da ordem de R$. 15.000,00, com à inclusão de rubrica
da despesa no Orçamento Municipal e dá outras
providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter a apreciação dessa
Colenda Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da inclusão
de rubricas de despesas no Orçamento Municipal do corrente exercício.
Em vista da validade estabelecida para 31 de dezembro de
2020 na Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020 a qual estabeleceu o
Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus SARS-COV-2 (Covid 19)
com alterações na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 e ainda pelo
resultado de Superávit Financeiro ocorrido no exercício de 2020, é que nos levou
a não inclusão de procedimentos dessa natureza no Orçamento Municipal de
2021.
Assim é que buscamos esclarecer ao Nobres Edis que se faz necessária essas
alterações propostas para buscarmos o competente enquadramento de algumas
despesas com as respectivas fontes de recursos constantes na Lei Orçamentária
Anual (LOA)
Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa
propositura, aproveitamos O ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima
e consideração.
Dae,
ANTONIO ÁLVARO D
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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