| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | AUTOTIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP ] PROJE o E2/2013 DE 19 De pes LEI MERO DE 2013 AUTO ORIZA O PoD DER ExECu ida Vo no EXERCICIO DE 2014 A AMAR CO TANÉNI Com TA IDADE QUE ESPECIFICA DÁ OUT S PROVA pOSE EDUARDO A ia INI Prefeito Mun Pepal ne | SPuilSP, no O uso uas so Tibuições egais faz Saber Que ac Mara Muni cipal apro: SU sanciono & e promulgo Seguinte lei, Artigo 19- Fica o Poder Executivo Municipaj autorizado no Sxercício de 2014 à a firmar Convênio, Conceder aUxilio, Subvenção, contr; ribuição O e/ou Fepasse à à Seguinte entidade: S1º-AÀ VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, I-a título de ins o Venção Municipal, O valor de até R$ 102.000,00, (cento e dois mil Teais), para fins a Ssistencia ais, a Serem Fepassados em até 12 Parcelas de R$ 8.500,00 (oito mil € Quinhen ntos reaj ré mensais, liberadas até o dia 25 de Cada mês, com a Seguinte dotação: 08 - aSsistênc, ial; o Municipal de assistência Social; 39. 3.3.50.43 = Subvenj enções Rod ciais ASsistenciais, Dq Ê Artigo 20 - As s ubyv Venções , Tepasses, auxílios e/ou Onvênios de que dia esta Lei Poderão Ser Parceladas em até 12 Meses, ediante ajus ash entre as Partes Artigo 39- À entidade Tecebedora de recurso OS através de Subve; nção, auxilio, Contribuição e/ou Fepasse deverá observar Para fins de REQUE ERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as rn "“gulamentações Constantes na a Instry rução O Normativa nº. 02/200 008 — área Municipal do Tribunal de Cod do Esta ado = São P Paulo - e Lei ei Municipal nº 2.529 de 11 e deze; embro de 2013, Sem pre; “juízo da apr esentação de dema ais documentos que a Municipalidade julgar Necessário Para a libera ação dos Fecursos, Artigo 40 ) - Para cu mprimento desta Lei i fica autorizad, o as S alterações que SSárias na LDO —Lei de Diretrizes Bo! "camentá árias, fino, Xercício pa » e na Lei Que estima Feceita e fixa desp a do Município de Itap Para o e Exercício de 2014. Artigo 59) Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação, Tevogam-se as disposições em Contrário. Município de Itapuí, 19 de dezembro de 2013. JOSÉ EDUARDO duo INI T Prefeito Municipal triz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ- g SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46. 189. 726/0001- 15 Câmara Municipal de , PLA PUI AUTOGRAFO Nº 067/2013 PROJETO DE LEI Nº. 0052/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Itapuí, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 a firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à seguinte entidade: $1º- À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, !- a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 102.000,00, (cento e dois mil reais), para fins assistenciais, a serem repassados em até 12 parcelas de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação: 08 - assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 39-3.3.50.43 = subvenções sociais assistenciais. Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. , AMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de dezembro de 2013. Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br