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materia nº 52/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaAUTOTIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
native_id2903

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP ]
PROJE o E2/2013
DE 19 De pes LEI MERO DE 2013
AUTO ORIZA O PoD DER ExECu ida Vo no EXERCICIO DE
2014 A AMAR CO TANÉNI Com TA IDADE QUE
ESPECIFICA DÁ OUT S PROVA
pOSE EDUARDO A ia INI Prefeito Mun Pepal ne | SPuilSP, no O uso uas so Tibuições
egais faz Saber Que ac Mara Muni cipal apro: SU sanciono & e promulgo Seguinte lei,
Artigo 19- Fica o Poder Executivo Municipaj autorizado no Sxercício de 2014 à a firmar
Convênio, Conceder aUxilio, Subvenção, contr; ribuição O e/ou Fepasse à à Seguinte entidade:
S1º-AÀ VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI,
I-a título de ins o Venção Municipal, O valor de até R$ 102.000,00, (cento e dois mil
Teais), para fins a Ssistencia ais, a Serem Fepassados em até 12 Parcelas de R$ 8.500,00
(oito mil € Quinhen ntos reaj ré mensais, liberadas até o dia 25 de Cada mês, com a Seguinte
dotação: 08 - aSsistênc, ial; o Municipal de assistência Social; 39.
3.3.50.43 = Subvenj enções Rod ciais ASsistenciais,
Dq
Ê
Artigo 20 - As s ubyv Venções , Tepasses, auxílios e/ou Onvênios de que dia esta Lei
Poderão Ser Parceladas em até 12 Meses, ediante ajus ash entre as Partes
Artigo 39- À entidade Tecebedora de recurso OS através de Subve; nção, auxilio, Contribuição
e/ou Fepasse deverá observar Para fins de REQUE ERIMENTO e PRESTAÇÃO DE
CONTAS as rn "“gulamentações Constantes na a Instry rução O Normativa nº. 02/200 008 — área
Municipal do Tribunal de Cod do Esta ado = São P Paulo - e Lei ei Municipal nº 2.529 de 11
e deze; embro de 2013, Sem pre; “juízo da apr esentação de dema ais documentos que a
Municipalidade julgar Necessário Para a libera ação dos Fecursos,
Artigo 40 ) - Para cu mprimento desta Lei i fica autorizad, o as S alterações que SSárias na LDO
—Lei de Diretrizes Bo! "camentá árias, fino, Xercício pa » e na Lei Que estima Feceita e
fixa desp a do Município de Itap Para o e Exercício de 2014.
Artigo 59) Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação, Tevogam-se as disposições
em Contrário.
Município de Itapuí, 19 de dezembro de 2013.
JOSÉ EDUARDO duo INI
T Prefeito Municipal
triz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ- g SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46. 189. 726/0001- 15
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
AUTOGRAFO Nº 067/2013
PROJETO DE LEI Nº. 0052/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Itapuí, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 a firmar
convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à seguinte entidade:
$1º- À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI,
!- a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 102.000,00, (cento e dois mil reais),
para fins assistenciais, a serem repassados em até 12 parcelas de R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação: 08 -
assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 39-3.3.50.43 = subvenções
sociais assistenciais.
Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão
ser parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição
e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS
as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na Lei que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário. ,
AMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de dezembro de 2013.
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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