| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 053/2013 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar convênio com à seguinte entidade: $ 1º - PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS: a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, à PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) , divididos em até 12 parcelas, de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10 — saúde — 10.01 — atenção básica - 33 — 33.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Munigipal AA 19 ezembro de 2013. Pd SÉ EDUARDO/AMANTINI Prefeito Municipal E Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , FLAPUI AUTOGRAFO Nº 068/2013 PROJETO DE LEI Nº. 0053/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Itapuí, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar convênio com à seguinte entidade: $ 1º- PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS: a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, à PROJE TO PAZ RECUPERANDO JO VENS, no valor de R$ 30. 000,00 (Trinta Mil Reais) , divididos em até 12 parcelas, de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10 — saúde — 10.01 — atenção básica — 33 — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos, Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de deze Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br