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materia nº 53/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 53 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 053/2013
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
$ 1º - PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS:
a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente
exercício, através de convênio, à PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS, no valor de
R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) , divididos em até 12 parcelas, de R$ 2.500,00 (Dois Mil e
Quinhentos Reais) mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte
dotação orçamentária: 10 — saúde — 10.01 — atenção básica - 33 — 33.50.43 —
subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Munigipal AA 19 ezembro de 2013.
Pd
SÉ EDUARDO/AMANTINI
Prefeito Municipal
E
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
AUTOGRAFO Nº 068/2013
PROJETO DE LEI Nº. 0053/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Itapuí, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
$ 1º- PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS:
a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício,
através de convênio, à PROJE TO PAZ RECUPERANDO JO VENS, no valor de R$ 30. 000,00
(Trinta Mil Reais) , divididos em até 12 parcelas, de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos
Reais) mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10 — saúde — 10.01 — atenção básica — 33 — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013,
sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos,
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na Lei que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de deze
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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