| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | PERMITE AO MUNICIPIO DE ITAPUI AUTORIZAR A TRANSFERENCIA DO USO COM ENCARGO DO BEM IMÓVEL ESPECIFICADO NA LEI N. 2.424 DE 15/07/2011. |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 050/2013 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 PERMITE AO MUNICIPIO DE ITAPUI AUTORIZAR A TRANSFERENCIA DO USO COM ENCARGO DO BEM IMÓVEL ESPECIFICADO NA LEI N. 2.424 DE 15/07/2011. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O Poder executivo pode autorizar a transferência da autorização de uso com encargo do imóvel medindo 180,00 M2, situado na Rua Tirso Dias do Prado para implantação de torre de telefonia móvel da empresa Z-SITES LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA — CNPJ. 10.222.755/0001-94 à empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL — CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA — CNPJ. 04.052.108/0001-89. Parágrafo Único — A empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL — CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA deverá efetuar recolhimento aos cofres públicos municipais, mensalmente, o importe de R$ 2.187,95 (Dois Mil, Cento e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos), atualizáveis pela variação do IPCIFIPE, periodicidade anual, sendo a primeira atualização ocorrerá em agosto/2014. Artigo 2º)- Ficam mantidas as demais determinações constantes da Lei n. 2.424/2011, e Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso firmado em 29/07/2011 entre o Município de Itapuí e a empresa Z-Sites Locação de Imóveis Ltda. Artigo 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 19 DE DEZEMBRO DE 2013. f nda. SÉ EDUARDO AMANTINI 4 Prefeito Municipal V Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ MENSAGEM REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 050/2013 A presente autorização de uso com encargo de bem imóvel medindo 180,00 M2, situado na Rua Tirso Dias do Prado foi autorizada por esta Egrégia Casa de Leis através da Lei Municipal nº 2.424/2011, onde a empresa autorizada efetuou a doação de uma ambulância, no valor aproximado de R$ 60.000,00, pela possibilidade de utilização do referido imóvel pelo prazo de 10 anos. A efetivação da referida doação do veículo ambulância foi efetivada no ano de 2011, 7 portanto, a referida empresa poderia continuar utilizando-se do imóvel sem efetuar mais nenhuma contribuição ao Erário Público Municipal. Com o pedido de transferência efetuado pelas empresas Z-SITES LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA — CNPJ. 10.222.755/0001-94 e AMERICAN TOWER DO BRASIL —- CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA — CNPJ. 04.052.108/0001-89, a atual Administração exigiu que fossem realizados recolhimentos mensais aos cofres públicos. Com o recolhimento do importe de R$ 2.187,95 mensais, haverão recolhimentos de cerca de R$ 200.000,00 até o término do prazo estipulado na Lei Municipal nº 2.424/2011, 8 º do artigo 1º. De forma que a aprovação do presente Projeto de Lei será extremamente vantajoso ao Erário Público Municipal, auxiliando na recomposição dos cofres públicos municipais, que sofreram com a má versação do dinheiro público realizado em administrações anteriores. Município de Itapuí, 19 de Dezembro de 2013. o SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal & Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , PLA PUI Ofício nº 278/2013 Itapuí, 23 de dezembro de 2013. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 050/2013, Prefeito Municipal, permite ao município de Itapuí autorizar a transferência do uso com encargo do bem imóvel especificado na lei nº 2.424 de 15/07/2011. Projeto de Lei nº 051/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 052/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 a firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 053/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2014 a firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração. xmo. Sr. SÉ EDUARDO AMANTINI D. Prefeito Municipal de puí- S. Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de à FLA PUI AUTOGRAFO Nº 065/2013 PROJETO DE LEI Nº. 0050/2013 PERMITE AO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ AUTORIZAR A TRANSFERENCIA DO USO COM ENCARGO DO BEM IMOVEL ESPCIFICADO NA LEI Nº 2.424 DE 15/07/2011. A Câmara Municipal de Itapuí, decreta: Artigo 1º - O Poder executivo pode autorizar a transferência da autorização de uso com encargo do imóvel medindo 180,00 M2, situado na Rua Tirso Dias do Prado para implantação de torre de telefonia móvel da empresa Z-SITES LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA = CNPJ. 10.222.755/0001-94 à empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL — CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA — CNPJ. 04.052.108/0001-89. . Parágrafo Único — A empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL — CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA deverá efetuar recolhimento aos cofres públicos municipais, mensalmente, o importe de R$ 2.187,95 (Dois Mil, Cento e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos), atualizáveis pela variação do IPC/FIPE, periodicidade anual, sendo a primeira atualização ocorrerá em agosto/2014. Artigo 2º)- Ficam mantidas as demais determinações constantes da Lei n. 2.424/2011, e Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso firmado em 29/07/2011 entre o Município de Itapuí e a empresa Z-Sites Locação de Imóveis Ltda. Artigo 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de dezembro de 2013. sidente VIARO|PICHELLI Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br