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materia nº 51/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 51 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 051/2013
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2014 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
$ 1º- ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ:
a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente
exercício, através de convênio, à ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO
CÂNCER DE ITAPUÍ, no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) , divididos em até 12
parcelas, de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais, a serem liberadas até o
dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10 — saúde — 10.01 — atenção
básica — 33 — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2014.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de
JOSE EDUARDO AI ANTINI
Prefeito Municipal
&
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ”
FTA PUÍ
AUTOGRAFO Nº 066/2013
PROJETO DE LEI Nº, 0051/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2014 FIRMAR CONVÊNIO com ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDEN CIAS.
A Câmara Municipal de Itapuí, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2014 à firmar convênio com
à seguinte entidade:
$ 1º ASSOCIAÇÃO DOS VOL UNTÁRIOS DE COMBATE A O CÂNCER DE ITAPUÍ.
a) Fica o Poder Executivo Municipal quiorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através
de convênio, à ASSOCIAÇÃO DOS VOL UNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ, no
valor de R$ 18. 000,00 (Dezoito Mil Reais), divididos em até 12 parcelas, de R$ 1.5 00,00 (Hum Mil e
Quinhentos Reais) mensais, a serem liberadas até o d,
ia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10 — saúde — 10.01 — atenção básica — 33 — 3.3.50,43 — subvenções sociais,
Artigo 29)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do T; ribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal
nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 201 3, sem prejuízo da apresentação de
demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alt
Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2014, e na Lei
município de Itapuí para o exercício de 2014.
erações necessárias na LDO -— Lei de
que estima receita e fixa despesa do
Artigo 4) - Esta Lei entra
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de dezembro de 2013.
em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
SILENE/VALIN,
nte
MARIA CLÉLIA VIAR ICHELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
wWww.camaramunicipalitapui. sp.gov.br

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