| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N° 1989, DE 14 DE MAIO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 44/2013 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1989, DE 14 É DE MAIO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1989, de 14 de Maio de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º) — Os créditos inscritos em dívida ativa , na fase de recebimento administrativo ou judicial, poderão ser pagos parceladamente , acrescidos”, conforme o caso, de multas, juros, atualização monetária , despesas judiciais e honorários , observado os seguintes limites: |- Pessoa Física ; em até 48 ( quarenta e oito) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 40,00( quarenta reais) ll- Pessoa Jurídica ; em até 48 ( quarenta e oito) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 300,00 ( trezentos reais) . Hl- MEI- Micro Empreendedor Individual: em até 48( quarenta e oito) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 100,00( cem reais) Artigo 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREPEROEA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE NOVEMBRODE 2013. Ni / / x JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , FLAPUI AUTOGRAFO Nº 060/2013 PROJETO DE LEI Nº. 044/2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1989, DE 14 DE MAIO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itapuí, decreta: Artigo 1º)- O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1989, de 14 de Maio de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º) — Os créditos inscritos em dívida ativa , na fase de recebimento administrativo ou judicial, poderão ser pagos parceladamente , acrescidos , conforme o caso, de multas, juros, atualização monetária , despesas judiciais e honorários , observado os seguintes limites: I- Pessoa Física ; em até 48 ( quarenta e oito) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 40,00( quarenta reais) Il- Pessoa Jurídica ; em até 48 ( quarenta e oito) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R $ 300,00 ( trezentos reais) . Hll- MEI- Micro Empreendedor Individual; em até 48( quarenta e oito) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 100,00( cem reais) Artigo 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de dezembro de 2013. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br