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materia nº 44/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 44 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N° 1989, DE 14 DE MAIO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2907

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 44/2013
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1989, DE 14 É
DE MAIO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1989, de 14 de Maio
de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º) — Os créditos inscritos em dívida ativa , na fase de
recebimento administrativo ou judicial, poderão ser pagos parceladamente , acrescidos”,
conforme o caso, de multas, juros, atualização monetária , despesas judiciais e honorários ,
observado os seguintes limites:
|- Pessoa Física ; em até 48 ( quarenta e oito) parcelas mensais
e iguais com valor individual não inferior a R$ 40,00( quarenta reais)
ll- Pessoa Jurídica ; em até 48 ( quarenta e oito) parcelas
mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 300,00 ( trezentos reais) .
Hl- MEI- Micro Empreendedor Individual: em até 48( quarenta e
oito) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 100,00( cem reais)
Artigo 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREPEROEA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE NOVEMBRODE 2013.
Ni
/ / x
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
AUTOGRAFO Nº 060/2013
PROJETO DE LEI Nº. 044/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº
1989, DE 14 DE MAIO DE 1989 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapuí, decreta:
Artigo 1º)- O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1989, de 14 de Maio
de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º) — Os créditos inscritos em dívida ativa , na fase de
recebimento administrativo ou judicial, poderão ser pagos parceladamente , acrescidos ,
conforme o caso, de multas, juros, atualização monetária , despesas judiciais e honorários ,
observado os seguintes limites:
I- Pessoa Física ; em até 48 ( quarenta e oito) parcelas mensais
e iguais com valor individual não inferior a R$ 40,00( quarenta reais)
Il- Pessoa Jurídica ; em até 48 ( quarenta e oito) parcelas
mensais e iguais com valor individual não inferior a R $ 300,00 ( trezentos reais) .
Hll- MEI- Micro Empreendedor Individual; em até 48( quarenta e
oito) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 100,00( cem reais)
Artigo 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de dezembro de 2013.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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