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materia nº 48/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 48 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2909

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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 048/2013
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que o Convenio nº 011/2013, assinado em 09 de agosto de 2013 com a
Associação Educadora Beneficente Hospital Maternidade São José de Itapuí vencerá no
dia 09 de dezembro de 2013;
Considerando, a necessidade da manutenção dos serviços prestados a população,
evitando assim interrupção no atendimento médico;
Considerando, que procedimento para realização de concurso público já foi inciado e
que não haverá tempo hábil para sua conclusão em 2013;
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditamento do Convênio
nº 011/2013 assinado em 09 de agosto de 2013, devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº 2.515/2013, com à seguinte entidade e condições:
81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
JOSE DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas
especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e
ultrassonografia e outras se houver. O valor estimado do presente aditamento é de até
R$ 21.500,00(Vinte e Hum Mil e Quinhentos Reais), a ser liberado até o dia 25 dezembro,
com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 —
subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de
2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
PTA PUÍ
AUTOGRAFO Nº 061/2013
PROJETO DE LEINº, 048/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR
CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIF ICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapuí, decreta:
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditamento do Convênio nº
011/2013 assinado em 09 de agosto de 2013, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
2.515/2013, com à seguinte entidade e condições:
$1º- ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ
DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas especialidades
médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e outras se houver. O valor
estimado do presente aditamento é de até R$ 21.500,00(Vinte e Hum Mil e Quinhentos Reais), a ser
liberado até o dia 25 dezembro, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01] — atenção
básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal
nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem Prejuízo da apresentação de
demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013 e na Lei que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2013,
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de dezembro de 2013.
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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