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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaDeclara a entidade ASSOCIAÇÃO SEDE SANTOS DE ITAPUÍ como de utilidade pública e dá outras providências.
native_id2974

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Câmara Municipal de ,
PITA PUI
PROJETO DE LEI n.º 02
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
Declara a entidade ASSOCIAÇÃO SEDE
SANTOS DE ITAPUÍ como de utilidade
pública e dá outras providências.
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI, Vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário, o seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º — Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SEDE SANTOS
com sede e foro no Município de Itapuí, Estado de São Paulo, na Estrada Municipal Km 03
Nº 31 fundos, Itapuí- S.P., CEP: 17230-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas — CNPJ sob o nº. 10.159.211/0001-25.
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de2013.
APROVADO COMO OBJETO DÊ”
a
y provado mede presente APROVADO POR
rojeto foi despachado para a Ordem do Diada UNANIMI D AD E EM
com dispensa de parecer das | DISCUSSÃO ÚNICA.
resente sessão,
omissões.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
JUSTIFICATIVA
A ASSOCIAÇÃO SEDE SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede nesta cidade de Itapuí, na Estrada Municipal Km 03 Nº 31 fundos, ltapuí- S.P., CEP:
17230-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNP) sob o nº.
10.159.211/0001-25 possui todos os requisitos para o auferimento da titulação de
Utilidade Pública.
A Instituição tem como finalidade precípua a realização de assessoramento, gestão e
desenvolvimento de ações de assistência integral a saúde, a promoção do bem-estar
social e o desenvolvimento humano e sócio-ambiental.
Para atingir seus objetivos estatutários, a entidade fomenta, gerencia e desenvolve
projetos comunitários nas áreas de promoção da saúde, de caráter sócio-ambientais,
sócio- educativos e sustentáveis; realiza pesquisas no campo científico, tecnológico e de
saúde pública, voltados para o desenvolvimento social e promove cursos de formação,
fóruns, seminários, conferências, dentre outras atividades, no intuito de disseminar a
qualidade de humanização do atendimento integral ao ser humano.
Dentre outros escopos, a Instituição incentiva o desenvolvimento de atividades
econômicas que resultem na melhoria da qualidade de vida de pessoas de baixa renda,
suas famílias e suas comunidades. Ademais, estabelece parcerias, convênios e contratos
com órgãos públicos e empresas privadas, a fim de atender as camadas carentes da
população, além de implementarem | projetos de capacitação profissional para
adolescentes, jovens e adultos, objetivando a inserção no mercado de trabalho e a
geração de emprego e renda.
Dito isto, e tendo em vista a importância social desta entidade, solicitamos que seja
concedido o Título de Utilidade Pública a Associação Sede Santos.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de2013.
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI
Vereador — PT/ITAPUÍ
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
mn
ILMO.SENHOR
DE JAÚ-SP
2.º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jaó
Anexo de Registro Cívil das Pessoas Jurídicas
Protocolado 2 NH sob n.º. AO
Registrado no Liv eg açÕE n.º «SB
na dis des O f
A ASSOCIAÇÃO SEDE SANTOS, inscritano CNPJ sob o nº 10.159.211/0001-25
Localizada à Rua José Geronimo Videira, denominada Estrada Municipal do
Barreirinho Km, 03 nº 31, fundos, na cidade de Itapuí-SP, vem mui e respeitosamente
até sua presença para solicitar que seja AVERBADO à margem do Registro de
Pessoas Jurídicas, a Ata da Assembléia Geral Ordinária, em anexo, onde foram eleitos
nvos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes do Conselho Fiscal para o
biênio 2011 a 2013.
NESTES TERMOS
P.DEFERIMENTO
7 ar Unbeão pla? —
César Umberto Boton
Presidente
Dficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jaú
nexo de Registro Civil das Pessoas Jurídicas CAPÍTULO I
iocolado e microfilmado sob n.20
listrado no Livro A- processo n/a7DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
na asta deQO)4D LB
Artigo 1º - A Associação Sede Santos, doravante designada como A.S.S., é uma
pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico,
duração por tempo indeterminado, e sem caráter sectário, político, racial ou
religioso, mas com orientação Católica Apostólica Romana, tendo na Direção
Espiritual um Sacerdote Católico de livre escolha dos associados.
Artigo 2º - À A.S.S. tem sede e foro na cidade de Itapuí, Estado de São Paulo, na
“Chácara Santíssima Trindade” situada no prolongamento da Rua José Gerônimo
Videira denominado “Estrada Municipal do Bairro Baririzinho”, km 3, no. 31 FD,
podendo, a fim de cumprir suas finalidades, criar, manter e fechar filiais em todo
território nacional, utilizando-se de todos os meios lícitos e aplicando seu resultado
operacional integralmente no desenvolvimento de seus objetivos institucionais,
devendo, para tanto, obter aprovação prévia da Assembléia Geral.
& 1º - As filiais poderão adotar o nome fantasia, mas serão regidas pelo presente
Estatuto.
& 2º - Fica eleito o foro da Comarca de Itapuí, Estado de São Paulo, para dirimir
quaisquer conflitos sobre quaisquer assuntos relacionados a este Estatuto Social.
Artigo 3º - À ASS.S, terá como finalidade seguir os preceitos do amor cristão,
como: servir de apoio a trabalhos filantrópicos, assistenciais, de promoção social e
humana, conhecidos nos ambientes de fé cristã. Ao lado desse fim, a entidade se
propõe aos seguintes objetivos:
IL Atividade de educação visando atender preferencialmente jovens carentes cuja
família tem baixa renda familiar.
IL. Atividades recreativas, educação sanitária, alimentação, higiene e reintegração
social.
II. Recreação educativa coordenada para todas as idades atendidas pela Entidade,
principalmente conduta moral, social e profissional, assim como a promoção
da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais.
IV. Atendimento médico através de convênios gratuitos com empresas
especializadas em planos de saúde.
V. Formação humana e religiosa.
Artigo 4º - A A S.S. não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
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dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, aufe d js A
mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução
do seu objetivo social. Dog. f
NOS
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ya
Artigo 5º - São assistidas para fins deste Estatuto crianças, jovens e adultos, ou
seja, a pessoa humana em sua totalidade, residente ou não na cidade de Itapuí, SP.
Artigo 6º - No desenvolvimento de suas atividades, a A.S.S. observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 7º - À A.S.S. se dedica às suas atividades por meio de execução direta de
projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros e pela prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em
áreas afins.
Artigo 8º - Com vistas ao cumprimento a aprimoramento de suas finalidades
estatutárias, a A.S.S. poderá fundar departamentos destinados a fornecer recursos €
os meios necessários para que os objetivos a que ela se propõe sejam alcançados.
Também poderá firmar contratos € convênios com outras instituições congêneres €
afins, públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, dentro de
suas especialidades e possibilidades, que visem a assistência social, judiciária,
psicológica, religiosa, cultural e a filantropia.
Artigo 9º - Todo e quaisquer serviços a que a Entidade eventualmente se dedique,
inclusive os de educação e saúde, serão prestados de forma inteiramente gratuita e
com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação,
contrapartida ou equivalente.
Artigo 10º - A ASS.S. terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia
Geral, disciplinará o seu funcionamento e o funcionamento das unidades de
prestação de serviços que criar.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 11 - À ASS. é constituída por número ilimitado de associados, pessoas
físicas ou jurídicas, os quais contribuirão para O desenvolvimento comum dos seus
objetivos, nas seguintes categorias:
L Associados Fundadores — São considerados como associados fundadores os
inscritos até a realização da Assembléia Geral de aprovação da primeira
Diretoria eleita, relacionados na Ata de Fundação da Entidade.
o /
(os com | a
0)
Il. Associados Contribuintes - São considerados associados contribui
pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a
fixada pela Assembléia Geral.
HI. Associados Honorários: São as pessoas físicas ou jurídicas, estranhas
quadro social, que se tornem merecedoras do título, por relevantes serviços
prestados à A.S.S.. e que a critério da Diretoria Executiva, tenham
contribuído com trabalhos ou “com bens materiais, para o desenvolvimento
das atividades Sociais, ug e Econômicas da Associação.
IV. Associados Beneméritos: São as pessoas físicas ou jurídicas que
contribuem com donativos e doações.
V. Associados Beneficiados: São as pessoas que recebem gratuitamente os
benefícios alcançados pela entidade, Junto aos associados contribuintes,
órgãos públicos e privados.
Artigo 12 - Admissão do associado - Poderão filiar-se pessoas jurídicas
legalmente constituídas e pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16
(dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de
classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu
ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da AS.S.,
que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome,
imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de
matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
IL Apresentar documentos cadastrais se pessoa jurídica.
Il. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou de seu responsável legal.
HI. Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definidos.
IV. Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
V. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 13 - São considerados direitos dos associados, quites com suas obrigações
sociais:
I. Frequentar a sede, bem como outros centros e atividades que a A.S.S. vier a
constituir ou organizar.
IL. Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo, desde que esteja em
dia com as contribuições à A.S.S.
HI. A qualquer tempo, por requerimento, se desligar a título de demissão.
IV. Assistir as Assembléias Gerais e tomar parte nas discussões e deliberações
das mesmas.
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serviços mantidos pela A.S.S., e integrar comissões técnicas, sQgia
culturais e desportivas. ,
VI. Apresentar à Diretoria Executiva, por escrito, sugestões de interesse socia
medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da
A.S.S., bem como denunciar qualquer resolução que fira as suas normas
estatutárias. .
V. Utilizar-se, nas condições estipuladas pela Diretoria Executiva, de po
Artigo 14 - São considerados deveres dos associados contribuintes:
I. Ter pleno conhecimento deste Estatuto e Regimento Interno da A.S.sS..
IL Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como respeitar as decisões da
Diretoria Executiva e resoluções das Assembléias.
HI. Concorrer para a realização das finalidades sociais, exercendo com
diligência os cargos, comissões ou representações para os quais foram
designados, nomeados ou eleitos.
IV. Comparecer nas eleições da Assembléia Geral.
V. Zelar pelo bom nome da A.S.S. e pagar em dia as contribuições.
Artigo 15 — Quanto ao pedido de demissão, é direito do associado demitir-se do
quadro social quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria
daA.S.S., desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Artigo 16 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos
encargos da A.S.S.
Artigo 17 - É facultado aos associados de qualquer categoria assistir as reuniões
ordinárias da Diretoria Executiva da Entidade, podendo fazer uso da palavra, mas
sem direito a votar sobre as decisões de qualquer assunto em discussão, pois esse
direito é privativo aos membros da Diretoria Executiva da A.S.S.
Artigo 18 - A exclusão dos associados será determinada pela Diretoria, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar
comprovada a ocorrência de:
I. Violação do Estatuto Social.
IH. Difamação da A.S.S., de seus membros ou de seus associados.
II. Atividades contrárias às decisões das Assembléias Gerais.
IV. Desvio dos bons costumes.
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais.
VI. Falta de pagamento por parte dos “associados contribuintes”, de três
parcelas consecutivas das contribuições associativas.
VII. Não comparecer às reuniões da A.S.S. com regularidade.
VIII. Servir-se da A.S.S. para fins políticos, ou estranhos aos seus objetivos.
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ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua d
prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
8 2º — Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação da defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária
da Diretoria, por maioria simples dos votos dos diretores presentes.
g 3º — Aplicada à pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado
excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados
da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a
intenção de ver a decisão de a Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em
última instância, por parte da Assembléia Geral.
$ 4º — Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito
de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
g 5º - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido,
mediante o pagamento de seu débito junto à Tesouraria da À.S.S.
Artigo 19 — As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão
constituir-se em:
I Advertência por escrito.
IL. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano.
HI. Eliminação do quadro social.
Artigo 20 - Será desfiliado por decisão da Diretoria Executiva o associado que:
I. Perder a qualidade que possibilitou sua filiação.
IL. Deixar de cumprir sua obrigação estatutária para com Associação.
II. Praticar atos infringindo o previsto em lei ou neste estatuto.
Parágrafo Único: em todos os casos será assegurado o pleno direito de defesa.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21- A AS.S. será administrada por:
I. Assembléia Geral
I. Diretoria Executiva
II. Conselho Fiscal
Artigo 22 - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á
dos associados contribuintes em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 23 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
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Parágrafo Unico — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo is
suplente, até o seu término. /
Artigo 29 - Compete à Diretoria Executiva:
I Dirigir a A.S.S., de acordo com o presente Estatuto, e administrar o
patrimônio social.
IH. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembléia
Geral.
HI. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver
cursos profissionalizantes e atividades culturais.
IV. Representar e defender os interesses de seus associados.
V. Elaborar o orçamento anual.
VI. Apresentar à Assembléia Geral, na reunião anual, o Relatório de sua gestão e
prestar contas referentes ao exercício anterior.
VII. Admitir pedido de inscrição de associados.
VII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
IX. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividade de interesse comum.
X. Contratar e demitir funcionários.
XI. Assinar convênios com Órgãos Públicos.
Parágrafo Único: As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de
votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros,
cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Artigo 30 — A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que for necessário,
convocada pelo Diretor Presidente.
Artigo 31 — A Diretoria Executiva, por intermédio de seu Presidente ou a quem
este delegar poderes, terá autoridade para administrar e representar a A.S.S., em
juízo ou fora dele, ou seja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
perante os poderes públicos, privados ou economia mista a respeito de medidas de
interesse da A.S.S., podendo constituir procuradores e advogados para o fim que
julgar necessário.
Artigo 32 — A Diretoria Executiva somente poderá adquirir bens patrimoniais para
a Associação com a aprovação do Conselho Fiscal.
Artigo 33 — É facultado aos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a
solicitação de afastamento por um prazo de 60 (sessenta) dias por ano.
Artigo 34 — Compete ao Diretor Presidente:
I. Administrar juntamente com a Diretoria Executiva e representar a
Associação ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente.
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a!
1.
HI.
IV.
vI.
vII.
VI.
IX.
XxX.
XI.
XII.
Artig
I
H.
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IV.
V.
VI.
VII.
Geral.
Rubricar todos os livros da secretaria e da tesouraria.
Assinar juntamente com o Secretário, as Atas das reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral.
Assinar juntamente com o Tesoureiro os cheques das obrigações em geral,
em nome da A.S.S.
Organizar no fim de cada ano administrativo o relatório das atividades, da
arrecadação e a utilização da AS.S. durante o ano, submetendo-se a
aprovação do relatório aos demais membros da Diretoria Executiva, c
remetendo a aprovação do mesmo ao Conselho Fiscal, Diretor Espiritual e
Autoridade Diocesana, bem como à Assembléia Geral.
Promover a execução de decisões da Diretoria Executiva e das Assembléias.
Juntamente com o Secretário, contratar, licenciar ou conceder férias aos
funcionários da A.S.S.
Votar as matérias apresentadas para a discussão somente nos casos de
desempate, quer nas Assembléias Gerais como nas reuniões da Diretoria
Executiva.
Orientar e supervisionar todos os serviços da A.S.S.
Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que
julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e
destituindo os respectivos responsáveis.
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, encaminhando pessoalmente os casos
omissos à Assembléia Geral.
o 35 - Compete ao Diretor Secretário:
Elaborar e registras as atas da Assembléia Geral.
Elaborar e manter em dia as atas das reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal.
Dirigir os trabalhos da secretaria.
Cooperar com o Diretor Presidente nas tarefas que por ele forem atribuídas.
Fazer o expediente de correspondências, ofícios e circulares.
Resolver sobre a admissão e demissão de funcionários da A.S.S., em
conjunto com o Presidente, submetendo as suas decisões para parecer no
Conselho Fiscal nos casos de processos administrativos.
Divulgar as convocações das reuniões da Assembléia Geral, com 03 (três)
dias no mínimo de antecedência da data prevista, através da imprensa escrita
ou por edital e circular aos sócios.
Artigo 36 — Compete ao Diretor Tesoureiro:
H.
07 cer!
Arrecadar as mensalidades, quotas ou contribuições dos associados, assim
como as contribuições e donativos que a A.S.S. venha a receber, mantendo
uma organização dos recebimentos.
Executar as despesas realizadas pelo Diretor Presidente e vistar as contas a
serem pagas pela A.S.5.
sé
HI. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o D
Presidente, os valores da A.S.S., podendo aplicá-los, ouvida a Direi
Executiva.
IV. Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os cheques e demais
documentos bancários e contábeis.
V. Manter em dia o Livro Caixa e os demais livros necessários à contabilidade
geral.
Organizar, quando solicitado pelo Conselho Fiscal ou pela Assembléia
Geral, o Balancete que será apresentado a Diretoria e aos demais
solicitantes.
Remeter, juntamente com o Balancete, os documentos de caixa que devem
ser vistados pelo Diretor Presidente e arquivados pelo Diretor Secretário.
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da A.S.S., apresentando-a, quando
solicitado, à Assembléia Geral.
VII. Publicar internamente o Balanço Geral da A.S.S.
Artigo 37 — Compete aos Suplentes:
1 Auxiliar e/ou substituir o Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro nas
atribuições a eles designadas, quando de seus impedimentos ou faltas.
Il. Desempenhar outras atribuições designadas pela Diretoria
Artigo 38 - O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros efetivos
e 03 (três) suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre
todos os atos da Diretoria Executiva da A.S.S., com as seguintes atribuições:
1. Examinar os livros de escrituração da A.S.S.
II. Opinar e dar pareceres sobre Balanços e Relatórios financeiro e contábil,
submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.
II. Requisitar ao Diretor Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela A.S.S.
IV. Examinar e aprovar o orçamento da A.S.S. para cada exercício fiscal
Avaliar e emitir parecer sobre o relatório financeiro anual apresentado pela
Diretoria Executiva.
V. Apresentar à Diretoria sugestões sobre o plano de obras e serviços
& 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda
quinzena de fevereiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Diretor Presidente ou pela maioria simples de seus membros.
62º - A convite do Presidente da Associação o Conselho Fiscal poderá participar
de reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
Artigo 39 - O associado Diretor ou Conselheiro poderá ser eliminado por
deliberação da Diretoria Executiva ou em Assembléia, quando:
IL Ocorrer malversação ou dilapidação do patrimônio social.
IL. For condenado por sentença, transitada em julgamento por processo civil ou
criminal.
AN
o” vo a
exerce na A.S.S.
IV. O seu procedimento contrariar os fins sociais da A.S.S.
V. Agir por palavras ou atos públicos, por. assembléias, imprensa, rádio ou
televisão, de forma ofensiva para com a A.S.S., ou para com os seus órgãos
de direção, ou seja, de qualquer forma prejudicial à coletividade.
VI. Infringir normas do presente Estatuto.
$ 1º - Definida a justa causa, O Diretor ou Conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa
prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento
da comunicação.
& 2º - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral
Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados
contribuintes em dia com sua obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com
a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, meia hora após a
primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito
de defesa.
Artigo 40 — Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou
do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
g 1º - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
secretaria da A.S.S., a qual, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do
protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral.
$ 2º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Diretor
Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último
caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral
Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 03 (três)
membros, que administrará a Entidade e fará realizar novas eleições, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida
Assembléia. Os Diretores e Conselheiros eleitos, nestas condições,
complementarão o mandato dos renunciantes.
Artigo 41 - Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não serão remunerados e não respondem,
nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela A.S.S., salvo
aquelas provenientes de ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência, que
importarem na violação de direito legalmente estabelecido ou disposição prevista
neste Estatuto e causarem prejuízo à própria A.S.S. ou a terceiros, hipóteses em
que os responsáveis ficarão obrigados a reparar os danos com as implicações civis
e criminais de seus atos.
CAPÍTULO V
(q / 8
dá A
pc
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 42 — As Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias: A a
Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á na primeira quinzena do mês de setembro
para examinar e aprovar a prestação de contas de exercício fiscal anterior e a
proposta de trabalho para o próximo exercício, para eleger a cada dois anos a
Diretoria e o Conselho Fiscal e para destituir os administradores. A Assembléia
Geral Extraordinária será convocada sempre que a Diretoria julgar necessário ouvir
os associados sobre assuntos de interesse coletivo, tendo as seguintes
prerrogativas:
I. Fiscalizar os membros da A.S.S., na consecução de seus objetivos.
II. Eleger e destituir os administradores.
WI. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas.
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados.
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da A.S.S.
VI. Aprovar o Regimento Interno, que disciplinará os vários setores de
atividades da A.S.S.
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social.
VIIL Deliberar quanto à dissolução da A.S.S.
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse
social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo Único: Uma Assembléia Geral Extraordinária pode ser convocada
mediante solicitação de 1/5 de associados, quites com as obrigações sociais e
estatutárias (art. 60 do CC), encaminhada ao Diretor Presidente com especificação
de tema e suas justificativas.
Artigo 43 - A chamada das Assembléias Gerais será feita por convocação dirigida
aos associados com 10 (dez) dias de antecedência de sua realização, e em jornal de
circulação na cidade de Itapuí, constando a publicação da pauta, horário e o local
da reunião.
Parágrafo Único: A Diretoria poderá utilizar outros recursos de comunicação com
os associados para fazê-los para participarem das Assembléias.
Artigo 44 - As Assembléias Gerais serão realizadas em 1º chamada com 50% dos
seus associados e, em 2º chamada meia hora depois, com qualquer número de
associados.
$ 1º - As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente da A.S.S. ou por um dos
associados eleitos pela Assembléia, que convidará 1 ou 2 associados presentes para
secretariar a reunião e redigir a respectiva ata.
$ 2º - As decisões da Assembléia Geral e da Assembléia Extraordinária, terão força
de lei para a A.S.S. sempre que tomadas por maioria simples de votos, exceto para
destituição de administradores e alteração do estatuto, quando será exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços), conforme artigo 59. parágrafo único do Código
Civil.
PAZ
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES, APURAÇÃO E POSSE
Artigo 45 - Da Época e da Realização:
L As eleições para a Diretoria e para O Conselho Fiscal serão realizadas na
primeira quinzena do mês de maio, com 30 dias de antecedência do final do
mandato da Diretoria vigente e só poderão votar e serem votados os
associados em pleno gozo de seus direitos. O voto deverá ser realizado por
I(um) membro de cada família, com maioridade civil.
Il. Não será permitido o voto por procuração ou por correspondência.
yII. Os membros da mesa de votação serão constituídos de 03 (três) associados,
indicados pela Diretoria Executiva e aclamados pela Assembléia Geral,
presidido por um deles, não candidato a qualquer cargo na eleição.
Parágrafo Único: A Diretoria constituirá uma comissão com o objetivo de
organizar o processo eleitoral.
Artigo 46 - Nas Assembléias Gerais as eleições se farão por sufrágio secreto dos
associados contribuintes com direito a voto.
Artigo 47 - A convocação para à Assembléia Geral Ordinária para as eleições da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será feita por edital e será publicada em
jornal de circulação na cidade de Itapuí, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
Artigo 48 - As chapas concorrentes deverão ser inscritas na sede da Entidade até
05 (cinco) dias antes das eleições, devendo conter a qualificação completa dos
candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como conter o programa
de trabalho, os quais serão submetidos à aprovação da Diretoria vigente.
Artigo 49 - As chapas inscritas poderão indicar fiscais para acompanhar os
trabalhos no local da votação, em número determinado pelo Regimento Interno da
Entidade, que será de pronto informado aos candidatos.
Artigo 50 - A apuração se fará imediatamente após o recolhimento dos votos pela
mesa que dirigir a Assembléia e em seguida serão proclamados os eleitos.
Artigo 51 - Em caso de empate na votação, será eleita a chapa cujo Presidente
tiver maior tempo de associado na A.S.S. como membro ativo.
Artigo 52 - A posse dos eleitos se fará imediatamente ao escrutínio, num prazo
máximo de 10 dias.
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CAPÍTULO VII
DA RECEITA
Artigo 53 - A Receita Orçamentária constituir-se-á de:
I. Mensalidade social obrigatória a ser paga pelos associados contribuintes em
valores estabelecidos anualmente pela Diretoria Executiva.
IH. Auxílios de Entidades Privadas.
HI. Convênios oficiais com os Governos Municipal, Estadual e Federal.
IV. Doações em dinheiro ou em espécie, legados, bens, direitos e valores
adquiridos e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação de valores
obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos
totalmente em benefício da A.S.S.
V. Contribuições em dinheiro ou em espécies feitas por contribuintes.
VI. Outras receitas eventuais.
VII. Aluguéis auferidos; dividendos e outras receitas de serviços ou atividades.
CAPÍTULO VHI
DO PATRIMÔNIO
Artigo 54 - O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos e semoventes, ações, apólices de dívida pública, e contribuições dos
associados, auxílios e donativos em dinheiro ou espécie.
Artigo 55 — Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia
autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
este fim, devendo, o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento
das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da AS.S.
Artigo 56 — No final de cada exercício financeiro será apresentado pela Diretoria
Executiva à Assembléia Geral um Balanço Geral do exercício bem como a
previsão orçamentária para O exercício seguinte.
Artigo 57 — A prestação de contas da A.S.S. observará as seguintes normas:
IL Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade.
IL A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
Entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS, ao
FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão.
,
om
Us
Im. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independe
for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de paikgri
conforme previsto no regulamento.
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 58 - A A.S.S. aplicará as suas rendas, seus recursos € eventual resultado
operacional integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento
de seus objetivos.
Parágrafo Único - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser
aplicados dentro do Município de sua sede, ou, no caso de haver unidades
prestadoras de serviços à ela vinculada, no âmbito do Estado concessor.
Artigo 59 - À ASS. não distribuirá resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Artigo 60- A A.S.S. aplicará as subvenções € doações recebidas nas finalidades a
que estejam vinculadas.
Artigo 61 - À AS.S. será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível
a continuação de suas atividades, por decisão de no mínimo 2/3 de associados,
observando-se o disposto na Cláusula 26.
Artigo 62 - Dissolvida a A.S.S., o remanescente do patrimônio líquido, depois de
deduzidas as cotas ou frações iguais, se for o caso, bem como pagos todos os
compromissos, será transferido a outra instituição, congênere, dotada de
personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Município de
Itapuí, SP. e esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência
Social, preferencialmente vinculada à Igreja Católica.
Artigo 63 - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em
qualquer tempo, através de Assembléia Geral especialmente convocada para esse
fim, em primeira convocação por decisão de dois terços dos associados, por
maioria simples dos presentes em segunda convocação, observados o disposto no
parágrafo único do artigo 59, do Código Civil.
Artigo 64 - O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de cada ano.
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Artigo 65 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diréfgria ç
referendados pela Assembléia Geral. ag
“Artigo 66 - Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro em
Cartório, revogando o anterior.
Itapuí, 18 de maio de 2008.
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César Umberto Boton
Diretor Presidente
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Diretor Tesoureiro
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Thiago Pignatti de Freitas
Diretor Secretário
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Maria de Fátima Cabral Doricci
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Reconheco a(s) firma(s) por Semelhanca de:
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Valor: 2,75
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2.º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jaú .
anexo de R$ ASAE ARAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃ
Protocolado e microfimadoRASSE D/BLESTORIA DA ASSOCIAÇÃO SEDE SANTOS.
Registrado no Livro À- Ea proces: nº LBA
na data de ; à : | L
Aos 1 EZor de maio de 2008, às 17h30, na sede da Comunidade Sede Santos,
situada na “Chácara da Santíssima Trindade”, na Estrada Municipal do Bairro Baririzinho, km 3,
na cidade e comarca de Ttapuí, Estado de São Paulo, com o fim de constituírem uma entidade de
fins não econômicos, nos termos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, tendo como os fins
principais servir de apoio a trabalhos filantrópicos, assistenciais, de promoção social e humana
conhecidos nos ambientes de fé Cristã, bem como formação humana € religiosa, reuniram-se em
Assembléia Geral, atendendo convocação previamente feita às pessoas interessadas, por meio
eletrônico e contatos telefônicos, assim como publicação de edital de convocação no dia 08 (oito)
de maio de 2008, em jornal de circulação na cidade de Itapuí, denominado “O Comércio de
Jahu”. Inicialmente, os presentes indicaram para presidir a Assembléia Geral o Sr. César
Umberto Boton, brasileiro, casado, com RG. SSP/SP. sob nº. 22.875.714-9 e CPF/MF sob nº.
161.939.008-61, residente e domiciliado na “Chácara da Santíssima Trindade”, situada na Estrada
Municipal do Bairro Baririzinho, km 3, na cidade de Kapuí — SP, que tendo aceito nomeou a mim,
Thiago Pignatti de Freitas, brasileiro, solteiro, com RG.SSP/SP. sob nº. 42.261.053-7 e CPF/MF
sob nº. 351.961.418-98, residente e domiciliado na Rua XV de novembro, nº. 710, Bairro centro,
na cidade de Itapuí — SP, para secretariar o ato. Em seguida o presidente falou do objetivo da
reunião, perguntando aos presentes se estavam de acordo com a intenção de todos, ou seja, à
fundação da entidade com o fim supramencionado, ao que se deu assentamento unânime. Em
seguida o presidente pediu aprovação do nome da entidade, ficando decidido que será
denominada de ASSOCIAÇÃO SEDE SANTOS - ASS. Pediu então o presidente que se fizesse
a leitura do Estatuto Social, o que foi feito em seguida e, após os esclarecimentos necessários, a
Assembléia aprovou, por unanimidade, este como Estatuto a ser seguido pela entidade. O
Estatuto, juntamente com à documentação exigida, deverá ser remetido, inicialmente, ao 2º
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jaú, para registro conforme
legislação vigente. Vale frisar, que neste acordou-se que à entidade fixará sua sede na “Chácara
da Santíssima Trindade”, situada no prolongamento da rua José Gerônimo Videira, denominado
Estrada Municipal do Bairro Baririzinho, Km 3, nº 31 FD, na cidade de Itapuí-SP. Quanto à
constituição dos órgãos que compõem à entidade, especificamente atinente a composição da
Diretoria, sugériu o presidente que o órgão contemple, também, o cargo de Diretor Espiritual,
com à função de auxiliar a Diretoria na consecução dos objetivos estatutários. Fato que obteve
anuência de todos os presentes. Daqui, por escrutínio, passou-se à eleição da 1º Diretoria e do
Conselho Fiscal, ficando a Diretoria composta da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente,
Diretor Conselheiro, 1º Secretário, 4º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, sendo o
Conselho Fiscal composto por 06 (seis) membros € Diretor Espiritual. Feita eleição e contados os
votos, ficou assim constituída à Diretoria e o Conselho Fiscal da entidade: Diretoria: Presidente:
César Umberto Boton, brasileiro, casado, com RG. SSP/SP. sob nº. 22.875.714-9 e CPF/MF sob
nº. 161.939.008-61, residente e domiciliado na “Chácara da Santíssima Trindade”, situada na
Estrada Municipal do Bairro Baririzinho, Km 3, na cidade de Itapuí — SP; Vice — Presidente:
Eduardo Santesso, brasileiro, solteiro, com RG. SSP/SP. sob nº. 28.581.167-8 e CPF/MF sob nº.
279.407.028-23, residente e domiciliado na “Chácara da Santíssima Trindade”, situada na Estrada
Municipal do Bairro Basirizinho, Km 3, na cidade de Itapuí — SP; Primeiro Secretário: Thiago
Pignatti de Freitas, brasileiro, solteiro, com RG. SSP/SP. sob nº. 42.261.053-7 e CPF/MF sob nº.
351.961.418-98, residente e domiciliado na Rua XV de novembro, nº. 710, Bairro centro;
Segundo Secretário: Adriana Cristina Marques, brasileira, solteira, com RG. SSP/SP. sob nº.
25.400.783-1 é CPF/MF sob nº. 190.917.018-62, residente e domiciliada na Rua Francisco Jager,
nº. 19, Bairro Jd. Alvorada, na cidade de Itapuí — SP; Primeiro Tesoureiro: João Vanderlei
Mendes, brasileiro, casado, com RG. SSP/SP. sob nº. 19.421.722 e CPF/MF sob nº.
101.117.598.38, residente e domiciliado na Rua Hugo Chiconi, nº. 90, Bairro Irmãos Franceschi,
na cidade de Itapuí — SP; Segundo Tesoureiro: Alfredo Sanziani Filho, Ai casado, com
a jo cen É EE x
7, Ay
RG. SSP/SP. sob nº. 9.605.455 e CPF/MF sob nº. 824.427.708-49, residente e domiciliado na
Hugo Chiconi, nº. 70, Bairro Irmãos Franceschi, na cidade de Itapuí - SP. Conselho Fiscal
Membros Titulares: José Luiz Zugliani, brasileiro, casado, contador, com CRC. sob nº.
1$P117941/0, com RG. SSP/SP. sob nº. 4.906.967-6 e CPF/MF sob nº. 224.982.228-04,
residente e domiciliado na Rua Com. Luiz Pavanelli, nº. 370, Bairro Jd. Estádio, Cep. 17.203-420,
na cidade de Jaú — SP; Luiz Carlos de Campos, brasileiro, casado, com RG. SSP/SP. sob nº.
21.265.484 e CPF/MF sob nº. 070.888.618-36, residente e domiciliado na Rua Candido Ferreira
Dias, nº. 165, Bairro centro, na cidade de Itapuí — SP; Anderson Roberto da Silva, brasileiro,
casado, com RG. SSP/SP. sob nº. 33.594.713-X e CPF/MF sob nº. 295.565.178-80, residente e
domiciliado na Rua Francisco Artioli, nº. 93, Bairro Jd. Maria Rosária, na cidade de Itapuí - SP
Suplentes: Valdirene Ap. da Silva, brasileira, solteira, com RG. SSP/SP. sob nº. 42.294 225-X e
CPF/MF sob nº. 228.960.648-00, residente e domiciliada na Rua Benedito Dugolim, nº. 52,
Bairro Irmãos Franceschi, na cidade de Itapuí — SP; Eliane da Silva, brasileira, solteira, com RG.
SSP/SP. sob nº. 27.867.703-4 e CPF/MF sob nº. 295.598.658-54, residente e domiciliada na Rua
Cezarino Massetto, nº. 55, Bairro Pe. Arlindo José Zanotto, na cidade de Itapuí - SP; Benedito
Arcanjo da Silva, brasileiro, casado, com RG. SSP/SP. sob nº. 18.815.535 e CPF/MF sob nº.
112.548.858-11, residente e domiciliado na “Chácara São Francisco de Assis”, situada na Estrada
Municipal do Bairro Baririzinho, Km 3, na cidade de Itapuí — SP; Diretor Espiritual: Padre José
Carlos Frederice, brasileiro, solteiro, religioso, com RG. SSP/SP. sob nº. 13.341.747 e CPE/ME
sob nº. 015.710.318-80, residente e domiciliado na Rua Padre Joaquim Cipriano de Camargo, nº
26, Vila Isabel, cidade de São Carlos, SP., CEP. 13.570-780. Nesta mesma data foi dada a posse à
Diretoria, com mandato no período de 02 (dois) anos. Iniciando-se em de 18 (dezoito) de maio de
2008 a 18 (dezoito) de maio de 2010. Nada mais tendo a tratar, foi interrompida a reunião, para a
leitura da presente ata que depois de lida foi aprovada por unanimidade. Ato contínuo o
presidente agradeceu as presenças e deu por encerrada a sessão, da qual foi lavrada a presente ata,
que vai devidamente assinada pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 1º Tesoureiro,
Diretor Espiritual e Advogada, nos termos da legislação vigente.
Itapuí, 18 de maio de 2008.
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Presidente Vice-Presidente
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Pe. Jogé Karlos Frederice Dra. Maria de Fátima Cabral Doricci
Diret spiritual Advogada — OAB-SP. 107.177
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Ofício nº 31/2013 Itapuí, 05 de fevereiro de 2013.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia do Projeto de Lei nº 001/2013, de autoria do nobre Vereador Senhor Luiz Henrique
Pignatti, solicitando seja declarada a entidade Associação Sede Santos de Itapuí como de
utilidade pública e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
DD. Prefeito Municipal de
tapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITA PUÍ
AUTOGRAFO Nº 001/2013
PROJETO DE LEINº 001/2013
Declara a entidade ASSOCIAÇÃO SEDE
SANTOS DE ITAPUÍ como de utilidade
pública e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º — Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SEDE SANTOS
com sede e foro no Município de Itapuí, Estado de São Paulo, na Estrada Municipal Km 03
Nº 31 fundos, Itapuí- S.P., CEP: 17230-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas — CNP) sob o nº. 10.159.211/0001-25.
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Ê
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de fevereiro de 2013.
Presidente
MARIA ErEiAA VTARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →