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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES
POLITICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e
proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das
pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, subsídio de
agentes políticos e salários de conselheiros tutelares, no montante de 10,74%
(dez virgula setenta e quatro porcento), nos termos do indice acumulado
IPCA/IBGE, atualizados até NOVEMBRO/2021, de acordo com a Lei nº 2.072
de 29 de dezembro de 2003 e com o disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo
aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público
municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no
diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal
juntamente com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 75 da Lei
Complementar nº. 241 de 13 de dezembro de 2019.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de
dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias
à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
Itapuí-SP, 16 de dezembro de 2021.
IO ÁLVARO DE ZA
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