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ITAPUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03/2021
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre revisão geral anual dos
servidores públicos da Câmara
Municipal de Itapuí e agentes políticos
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte
projeto de lei.
Art. 1.º) Fica concedido a revisão anual de vencimentos aos servidores da
Câmara Municipal de Itapuí, nos termos desta lei, sobre a remuneração
percebida em 1º de janeiro de 2022, para todos os cargos, conforme o
disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único — A revisão anual será de 10,74% (dez virgula setenta e
quatro por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao
IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - acumulado nos últimos doze
meses.
Art. 2º ) Aplica-se aos subsídios dos Vereadores, a partir de 1º de janeiro de
2022, a revisão anual de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por
cento),corresponde ao índice IPCA, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, a incidir sobre os subsídios previstos pela Lei Municipal
n.º 2793/2020:
[ AGENTE POLÍTICO l VENCIMENTOS
Vereadores R$ 3.765,16
Presidente do Legislativo R$ 6.201,44
Art. 3º) As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664- 1251
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Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
Art. 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das sessões, 16 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS PIERAZO
Presidente
VALDIR DONIZETE CASTANHO
Vice Presidente
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
1º Secretário
ANDERSON JOSÉ PILÃO
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664- 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Possui o presente Projeto de Lei Complementar o objetivo de revisar os
vencimentos que ocorrem anualmente para permitir a manutenção do poder
aquisitivo de compra, com a atualização da remuneração dos servidores desta
Casa de Leis, na mesma proporção do aumento da inflação e do custo de vida
em 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), com fundamento no artigo
37, inciso X, da Constituição Federal.
Nesse sentido, estende-se, também, aos Agentes Políticos/Vereadores,
os mesmos índices de recomposição nos subsídios a revisão anual conforme o
disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 2793 de 23 de janeiro de 2020.
Por ouro lado, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei nº
09/2021, concedendo recomposição salarial aos servidores públicos municipais
e agentes políticos, utilizando o mesmo índice acima declinado, possibilitando o
princípio da simetria.
Assim sendo, solicitamos a colaboração dos Nobres colegas à
aprovação do presente.
LUIZ CARLOS PIERAZO
Presidente
VALDIR DONIZETE CASTANHO
Vice Presidente
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
1º Secretário
ANDERSON JOSÉ PILÃO
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664- 1251
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