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materia nº 39/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAutoriza o desmembramento de lotes e dá outras providências.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2020-12-14 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2020-12-11 Aguardando Deliberação U —
2020-12-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2020-12-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T20:29:12.172378-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-14T19:12:51.504554-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39/2020
09 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO
DE LOTES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes urbanos com área
inferior a 125,00 m2, os quais estejam desmembrados de fato e
devidamente cadastrados com hidrômetros | individuais, junto ao
departamento de água e esgoto da Prefeitura Municipal de Itapuí até a
presente data.
Parágrafo único: A autorização para desmembramento será dada
mediante parecer da diretoria de obras que constate que O
desmembramento de fato, ou seja, construções já individualizadas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ANTONIO ÁLVARO
pos
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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