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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
FIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) o valor do Auxílio -
Alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos termos do disposto no
inciso III, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º O auxílio alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será pago
nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de 2017, e Lei
Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, ressalvadas e revogadas às
disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2
de janeiro de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de
verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Gs e
A O ALVARO DE
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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