| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3001 |
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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº. 01/2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO com ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à seguinte entidade: — 81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar os plantões médicos a distância, na unidade de internação do hospital, nas clínicas: médica, obstétrica, pediátrica, anestesia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 420.000,00, (Quatrocentos e vinte mil reais), divididos em até 10 parcelas, de R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 - subvenções sociais. b) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado desse convenio é de R$ 594.000,00 ( quinhentos e noventa e quatro mil reais), divididos em até 10 parcelas no valor de R$ 59.400,00 ( Cinquenta e nove mil e quatrocentos ), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês. O valor do plantão médico por 12 horas será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para dias normais e de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) para feriados nacionais, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 20132. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de fevereiro de 2013. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal APROVADO COMO OBJETO DE o co hs presente projeto foi despachado para a Ordem do Dia da presente sessão, com dispensa de parecer das comissões. ron POr, LAMA APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. Sy CA AAA IS MINUTA DE CONVÊNIO Nº. /2013 AJUSTE DE OBRIGAÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSE DE ITAPUÍ, OBJETIVANDO MÚTUA COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EM SAÚDE. O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º 73 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Eduardo Amantini, portador do RG nº e CPF n.º, doravante designado simplesmente município, e ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 50.951.805/0005-12, com sede a Avenida Paes de Barros nº 326, neste Município, neste ato representada pela sua Diretora Administrativa Irmã Eva de Souza, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada, na Rua 7 de Setembro/nn, nesta cidade, doravante denominada CONVÊNIADA, celebram o presente Ajuste, nos termos das Leis Municipais nº. 2439/2011, e Lei Federal 8.666/1993 sobre as cláusulas e condições abaixo estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos participes, de atividades destinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os princípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do Município: | — Transferir os recursos financeiros a título de subvenção municipal, consignados na cláusula Quarta do presente ajuste, mediante requerimento formal da entidade que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal — setor de contabilidade. Il — Apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste ajuste; Ill — Promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do objeto, sempre que necessário; IV — Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste Ajuste; V — Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE; VI — Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para O exato cumprimento das obrigações decorrentes deste ajuste, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes, VII - Comunicar ao Conselho Municipal de Saúde as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos; CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE São obrigações da ENTIDADE: | — Executar o programa a que se refere à cláusula Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade do Plano de Trabalho; Il - Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e de Saúde; |Il — Proporcionar amplas e iguais condições à população abrangidas pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza; IV - Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste ajuste; V — Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto deste ajuste, conforme estabelecidos na Cláusula Primeira; VI - Prestar contas ao MUNICÍPIO, de acordo com a Lei nº. 2.439/2011 e Lei 8.666/1993 e instrução municipal nº. 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; VII — Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo do Conselho Municipal de Assistência Social e de Saúde, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos; VIII — Assegurar ao Município e ao Conselho Municipal de Assistência de Saúde as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados os serviços objeto deste ajuste; IX — Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação dos governos Federal, Estadual e Municipal nos programas cujos recursos tenham origem das disposições deste ajuste. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR a) Ajuste econômico, para subvencionar os plantões médicos a distância, na unidade de internação do hospital, nas clínicas: médica, obstétrica, pediátrica, anestesia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 420.000,00, (Quatrocentos e vinte mil reais), divididos em até 10 parcelas, de R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês. b) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado desse convenio é de R$ 594.000,00 ( quinhentos e noventa e quatro mil reais), divididos em até 10 parcelas no valor de R$ 59.400,00 ( Cinquenta e nove mil e quatrocentos ), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês. O valor do plantão médico por 12 horas será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para dias normais e de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) para feriados nacionais. A liberação de cada parcela, nos itens acima citados, será sempre até o dia 25 de cada mês. CLÁUSULA QUINTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | - A liberação dos recursos de que trata este ajuste fica subordinada à correta aplicação das normativas pertinentes a matéria, especialmente a observância do disposto na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº. 02/2008 — área municipal, Lei 8.666/1993 e Lei Municipal 2.439/2011 para fins requerimento e prestação de contas, sem prejuízo da observância de Leis municipais e outros dispositivos que tratem sobre o assunto. Il - Constatado qualquer tipo de irregularidade quanto à aplicação e destinação dos recursos recebidos fica a entidade impedida de receber os valores constantes deste termo e outros repasses, até que seja o apontamento sanado. CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA O referido ajuste se encerrará no dia 31 de Dezembro de 2013. CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma: | - Prestação de contas anual, de acordo com as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e Lei nº. 2.439/2011 e Lei 8.666/1993; CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo do órgão municipal responsável pela execução da política municipal de saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde. O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizado pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: a) Não execução do objeto deste convênio; b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira; c) Utilização dos recursos financeiros em atividade diversa da estabelecida: CLÁUSULA DÉCIMA — DA RECISÃO E DA RENÚNCIA Câmara Municipal de , ITAPUI Ofício nº 065/2013 Itapuí, 06 de março de 2013. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 001/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 firmar convênio com Entidade que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 002/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 firmar convênio com Entidade que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 003/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 à realizar repasse à entidade que especifica mediante convênio e dá outras providências. Projeto de Lei nº 004/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 a firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à Entidade que especifica e dá outras providencias. Projeto de Lei nº 005/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 a repassar recursos à Entidade que especifica mediante convênio e dá outras providências. Projeto de Lei nº 006/2013, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber recursos de convênio firmado com a Secretária de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. Projeto de Lei nº 007/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder executivo no exercício de 2013 a realizar repasse à Entidade que especifica e dá outras providências. ojeto de Lei nº 008/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no Exercício de 2013 jrmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. jeto de Lei nº 009/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 à alizar acordo de cooperação mútua, à Entidade que especifica mediante convênio e dá outras ovidências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de ima e consideração. SILE L Presiderite . Sr. EDUARDO AMANTINI efeito Municipal de - S. Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 002/2013 PROJETO DE LEI Nº. 01/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à seguinte entidade: 8 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar os plantões médicos a distância, na unidade de internação do hospital, nas clínicas: médica, obstétrica, pediátrica, anestesia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 420.000,00, (Quatrocentos e vinte mil reais), divididos em até 10 parcelas, de R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. b) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado desse convenio é de R$ 594.000,00 ( quinhentos e noventa e quatro mil reais), divididos em até 10 parcelas no valor de R$ 59.400,00 ( Cinquenta e nove mil e quatrocentos ), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês. O valor do plantão médico por 12 horas será de R$ 1.200,00 (hum mil e uzentos reais) para dias normais e de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) para eriados nacionais, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção ásica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. igo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para s de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 1, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar essário para a liberação dos recursos. o 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO i de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, e na Lei que estima receita e despesa do município de Itapuí para o exercício de 20132. 5 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , PTAPUI Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013 Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br