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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº. 01/2013
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2013 FIRMAR CONVÊNIO com ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
— 81º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os plantões médicos a distância, na unidade de
internação do hospital, nas clínicas: médica, obstétrica, pediátrica, anestesia e outras se
houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 420.000,00, (Quatrocentos e
vinte mil reais), divididos em até 10 parcelas, de R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais),
mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 - subvenções sociais.
b) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto
Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado desse convenio é de R$ 594.000,00 (
quinhentos e noventa e quatro mil reais), divididos em até 10 parcelas no valor de R$
59.400,00 ( Cinquenta e nove mil e quatrocentos ), mensais, a serem liberadas até o dia
25 de cada mês. O valor do plantão médico por 12 horas será de R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais) para dias normais e de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) para
feriados nacionais, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção
básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de
2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 20132.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de fevereiro de 2013.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
APROVADO COMO OBJETO DE
o co
hs presente
projeto foi despachado para a Ordem do Dia da
presente sessão, com dispensa de parecer das
comissões.
ron POr, LAMA
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
Sy CA AAA IS


MINUTA DE CONVÊNIO Nº. /2013
AJUSTE DE OBRIGAÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI E ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO JOSE DE ITAPUÍ, OBJETIVANDO MÚTUA COOPERAÇÃO
PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EM SAÚDE.
O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º 73 -
Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Eduardo Amantini, portador do RG
nº e CPF n.º, doravante designado simplesmente município, e ASSOCIAÇÃO
EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 50.951.805/0005-12, com sede
a Avenida Paes de Barros nº 326, neste Município, neste ato representada pela sua
Diretora Administrativa Irmã Eva de Souza, brasileira, solteira, enfermeira, residente e
domiciliada, na Rua 7 de Setembro/nn, nesta cidade, doravante denominada
CONVÊNIADA, celebram o presente Ajuste, nos termos das Leis Municipais nº.
2439/2011, e Lei Federal 8.666/1993 sobre as cláusulas e condições abaixo
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos participes, de atividades
destinadas à prestação de serviços de atendimento a população observados os
princípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do Município:
| — Transferir os recursos financeiros a título de subvenção municipal, consignados na
cláusula Quarta do presente ajuste, mediante requerimento formal da entidade que
deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal — setor de contabilidade.
Il — Apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste ajuste;
Ill — Promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do objeto,
sempre que necessário;
IV — Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços
prestados pela ENTIDADE em decorrência deste Ajuste;
V — Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à
ENTIDADE;
VI — Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para O
exato cumprimento das obrigações decorrentes deste ajuste, sempre que verificada
alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros,
até o saneamento das impropriedades ocorrentes,
VII - Comunicar ao Conselho Municipal de Saúde as irregularidades verificadas e não
sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação
dos recursos financeiros transferidos;
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
São obrigações da ENTIDADE:
| — Executar o programa a que se refere à cláusula Primeira, a quem deles necessitar, na
conformidade do Plano de Trabalho;
Il - Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo
com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovados pelo
Conselho Municipal de Assistência Social e de Saúde;
|Il — Proporcionar amplas e iguais condições à população abrangidas pelos serviços
assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;
IV - Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e
compatíveis com o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao
alcance dos objetivos deste ajuste;
V — Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na
prestação dos serviços objeto deste ajuste, conforme estabelecidos na Cláusula Primeira;
VI - Prestar contas ao MUNICÍPIO, de acordo com a Lei nº. 2.439/2011 e Lei 8.666/1993
e instrução municipal nº. 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VII — Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem
como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição
dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo do Conselho Municipal
de Assistência Social e de Saúde, de forma a garantir o acesso às informações da correta
aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
VIII — Assegurar ao Município e ao Conselho Municipal de Assistência de Saúde as
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da
execução e dos resultados os serviços objeto deste ajuste;
IX — Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das
informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação dos governos
Federal, Estadual e Municipal nos programas cujos recursos tenham origem das
disposições deste ajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
a) Ajuste econômico, para subvencionar os plantões médicos a distância, na
unidade de internação do hospital, nas clínicas: médica, obstétrica, pediátrica, anestesia e
outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$
420.000,00, (Quatrocentos e vinte mil reais), divididos em até 10 parcelas, de R$
42.000,00 ( quarenta e dois mil reais), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada
mês.
b) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do
Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado desse convenio é de R$
594.000,00 ( quinhentos e noventa e quatro mil reais), divididos em até 10 parcelas no
valor de R$ 59.400,00 ( Cinquenta e nove mil e quatrocentos ), mensais, a serem
liberadas até o dia 25 de cada mês. O valor do plantão médico por 12 horas será de R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para dias normais e de R$ 1.800,00 (Hum mil e
oitocentos reais) para feriados nacionais.
A liberação de cada parcela, nos itens acima citados, será sempre até o dia 25 de cada
mês.
CLÁUSULA QUINTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
| - A liberação dos recursos de que trata este ajuste fica subordinada à correta aplicação
das normativas pertinentes a matéria, especialmente a observância do disposto na
Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº. 02/2008 — área
municipal, Lei 8.666/1993 e Lei Municipal 2.439/2011 para fins requerimento e prestação
de contas, sem prejuízo da observância de Leis municipais e outros dispositivos que
tratem sobre o assunto.
Il - Constatado qualquer tipo de irregularidade quanto à aplicação e destinação dos
recursos recebidos fica a entidade impedida de receber os valores constantes deste termo
e outros repasses, até que seja o apontamento sanado.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
O referido ajuste se encerrará no dia 31 de Dezembro de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma:
| - Prestação de contas anual, de acordo com as instruções específicas do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, e Lei nº. 2.439/2011 e Lei 8.666/1993;
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
CONVÊNIO
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo do órgão
municipal responsável pela execução da política municipal de saúde e pelo Conselho
Municipal de Saúde.
O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo
zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores
repassados pelo MUNICÍPIO, atualizado pelos índices de remuneração das cadernetas
de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) Não execução do objeto deste convênio;
b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira;
c) Utilização dos recursos financeiros em atividade diversa da estabelecida:
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RECISÃO E DA RENÚNCIA
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Ofício nº 065/2013 Itapuí, 06 de março de 2013.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 001/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013
firmar convênio com Entidade que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 002/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013
firmar convênio com Entidade que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 003/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 à
realizar repasse à entidade que especifica mediante convênio e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 004/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 a
firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à Entidade que especifica e
dá outras providencias.
Projeto de Lei nº 005/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 a
repassar recursos à Entidade que especifica mediante convênio e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 006/2013, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber
recursos de convênio firmado com a Secretária de Economia e Planejamento do Estado de São
Paulo.
Projeto de Lei nº 007/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder executivo no exercício de 2013 a
realizar repasse à Entidade que especifica e dá outras providências.
ojeto de Lei nº 008/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no Exercício de 2013
jrmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
jeto de Lei nº 009/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 à
alizar acordo de cooperação mútua, à Entidade que especifica mediante convênio e dá outras
ovidências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
ima e consideração.
SILE L
Presiderite
. Sr.
EDUARDO AMANTINI
efeito Municipal de
- S. Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 002/2013
PROJETO DE LEI Nº. 01/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
8 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os plantões médicos a distância, na unidade de
internação do hospital, nas clínicas: médica, obstétrica, pediátrica, anestesia e outras se
houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 420.000,00, (Quatrocentos e
vinte mil reais), divididos em até 10 parcelas, de R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais),
mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
b) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto
Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado desse convenio é de R$ 594.000,00 (
quinhentos e noventa e quatro mil reais), divididos em até 10 parcelas no valor de R$
59.400,00 ( Cinquenta e nove mil e quatrocentos ), mensais, a serem liberadas até o dia
25 de cada mês. O valor do plantão médico por 12 horas será de R$ 1.200,00 (hum mil e
uzentos reais) para dias normais e de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) para
eriados nacionais, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção
ásica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
igo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
s de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de
1, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
essário para a liberação dos recursos.
o 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
i de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, e na Lei que estima receita e
despesa do município de Itapuí para o exercício de 20132.
5
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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