| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3004 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº. 03/2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: $ 1º — À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI, | — a título de repasse do Governo Estadual, de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, no valor estimado em R$ 747.638,85 (setecentos e quarenta e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), com a seguinte dotação: 12- educação; 12.11 — creche Fundeb; 126-3.3.50.43 = subvenções sociais. 8 2º) — O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno em 2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE. Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, e na que estima receita e fixa W PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IT UÍ, 22 DE FEVEREIRO DE 2013. unas ram SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal a: E VADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO. | E TES po ros À. iequerimento verbal do nobre vereador aprovado por, spa Aiecà LO presente projeto foi despachado para à Ordem do Dia da presente sessão, com dispensa de parecer das comissões. APROVADO POR UNANIMIDADE EM AQÚNICA. MINUTA Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Itapuí e Casa Da Criança São José De Itapuí. O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º 73 — Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Eduardo Amantini, portador do RG [o Rd e CPF n.º.............. | doravante designado simplesmente município, e a Casa da Criança São José de Itapuí, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 47.583.810/0001-81, e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social elou registrada no Cadastro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Governo de São Paulo, com sede a Rua José Antonio, 663, neste Município, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Sr. Luiz Carlos Lanza, portador do RG n.º 14.327.169, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08/06/94, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto deste convênio o repasse dos recursos referente ao FUNDEB — Educação Creche. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor estimado do presente convênio é de R$ 747.638,85 ( setecentos e quarenta e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos) anuais, a serem repassados em até 10 parcelas, até o dia 25 de cada mês, estipulado conforme disposto na Portaria Interministerial nº. 1.496 de 28 de dezembro de 2012, e anexos e planilha com relação de matriculas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2013 e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental, emitida pelo FNDE, a saber: | INSTITUIÇÕES CONVÊNIADAS NºALUNOS VALOR ANUAL P/ ALUNO ESTIMADO VALOR ANUAL ESTIMADO CRECHE TEMPO INTEGRAL 215 R$ 3.477,39 R$ 747.638,85 A Portaria e a Planilha disposta nesta cláusula passa a ser parte integrante do presente convênio devendo ser anexada a este convênio. O repasse está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno em 2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |: fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O referido convênio se encerrará no dia 31 de Dezembro de 2013. CLÁUSULA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE. O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio, tendo acesso irrestrito as informações, documentações, matrículas e tudo que se fizer necessário para o fiel cumprimento da Lei n. 11.494/2007. CLAUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO Na ocorrência das hipóteses abaixo haverá a retenção dos recursos financeiros até a sua regularização. - atrasos e irregularidades na prestação de contas, - aplicação na prevista no plano de trabalho; - uso injustificável; - não cumprimento do plano de trabalho; - falta de clareza. Lisura ou boa fé; - inadimplência com o contrato; - descumprimento das obrigação da Diretoria Municipal de educação. CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Poderá o Convênio ser rescindido, mediante aviso prévio nas hipóteses seguintes: - descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas; - por superveniência de normas legais ou razões de interesse público que venham a torna-lo enexequivel. CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Jaú para dirimir quaisquer resultantes da execução deste convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Prefeitura Municipal de Itapuí, A | A Looks sé Eduardo Amantini refeito Municipal Presidente da Entidade CPF TESTEMUNHAS: 1. Nome: RG: CPF: 2. Nome: RG: CPF: Câmara Municipal de , ITA PUI AUTOGRAFO Nº 004/2013 PROJETO DE LEI Nº. 03/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNCIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à realizar repasse à seguinte entidade, mediante Convênio: $ 1º - À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI, | - a título de repasse do Governo Estadual, de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, no valor estimado em R$ 747.638,85 (setecentos e quarenta e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), com a seguinte dotação: 12- educação; 12.11 — creche Fundeb; 126-3.3.50.43 = subvenções sociais. 8 2º) — O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno em 2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes. rtigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e esenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos revistas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE. rtigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a etivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer sponsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. igo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — i de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na que estima receita e fixa spesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. É Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12651 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.bi Câmara Municipal de ” PLAPUI & Artigo 6º) - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013. SILE INI Presidente MARIA CL IARO PIÇHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br