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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3004

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº. 03/2013
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013
À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
$ 1º — À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
| — a título de repasse do Governo Estadual, de recursos advindos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, no valor estimado em R$ 747.638,85 (setecentos e quarenta e sete
mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), com a seguinte dotação: 12-
educação; 12.11 — creche Fundeb; 126-3.3.50.43 = subvenções sociais.
8 2º) — O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012
e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno em 2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer
parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções,
de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem
liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO -
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, e na que estima receita e fixa
W PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IT UÍ, 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
unas ram
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
a: E VADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO. |
E TES po
ros
À. iequerimento verbal do nobre vereador
aprovado por, spa Aiecà LO presente
projeto foi despachado para à Ordem do Dia da
presente sessão, com dispensa de parecer das
comissões.
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
AQÚNICA.
MINUTA
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Itapuí e Casa Da
Criança São José De Itapuí.
O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º 73 —
Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Eduardo Amantini, portador do RG
[o Rd e CPF n.º.............. | doravante designado simplesmente município, e a Casa
da Criança São José de Itapuí, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
47.583.810/0001-81, e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social
elou registrada no Cadastro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do
Governo de São Paulo, com sede a Rua José Antonio, 663, neste Município, neste ato
representado pelo seu presidente, Sr. Sr. Luiz Carlos Lanza, portador do RG n.º
14.327.169, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente
convênio, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, com as alterações
introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08/06/94, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas,
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o repasse dos recursos referente ao FUNDEB —
Educação Creche.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor estimado do presente convênio é de R$ 747.638,85 ( setecentos e
quarenta e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos) anuais, a
serem repassados em até 10 parcelas, até o dia 25 de cada mês, estipulado conforme
disposto na Portaria Interministerial nº. 1.496 de 28 de dezembro de 2012, e anexos e
planilha com relação de matriculas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em
2013 e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental, emitida pelo
FNDE, a saber:
| INSTITUIÇÕES CONVÊNIADAS NºALUNOS VALOR ANUAL P/ ALUNO ESTIMADO VALOR ANUAL ESTIMADO
CRECHE TEMPO INTEGRAL 215 R$ 3.477,39 R$ 747.638,85
A Portaria e a Planilha disposta nesta cláusula passa a ser parte integrante do
presente convênio devendo ser anexada a este convênio.
O repasse está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da
Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012 e estimativa da receita anual do
fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno em
2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda
a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e
medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |: fica subordinada a efetivação do
repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O referido convênio se encerrará no dia 31 de Dezembro de 2013.
CLÁUSULA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE.
O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo
zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio, tendo acesso irrestrito
as informações, documentações, matrículas e tudo que se fizer necessário para o fiel
cumprimento da Lei n. 11.494/2007.
CLAUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO
Na ocorrência das hipóteses abaixo haverá a retenção dos recursos financeiros
até a sua regularização.
- atrasos e irregularidades na prestação de contas,
- aplicação na prevista no plano de trabalho;
- uso injustificável;
- não cumprimento do plano de trabalho;
- falta de clareza. Lisura ou boa fé;
- inadimplência com o contrato;
- descumprimento das obrigação da Diretoria Municipal de educação.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Poderá o Convênio ser rescindido, mediante aviso prévio nas hipóteses seguintes:
- descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas;
- por superveniência de normas legais ou razões de interesse público que venham a
torna-lo enexequivel.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaú para dirimir quaisquer resultantes da
execução deste convênio.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o
presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Itapuí,
A |
A Looks
sé Eduardo Amantini
refeito Municipal Presidente da Entidade
CPF
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
RG:
CPF:
2.
Nome:
RG:
CPF:
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTOGRAFO Nº 004/2013
PROJETO DE LEI Nº. 03/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013
À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNCIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à realizar
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
$ 1º - À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
| - a título de repasse do Governo Estadual, de recursos advindos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, no valor estimado em R$ 747.638,85 (setecentos e quarenta e sete
mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), com a seguinte dotação: 12-
educação; 12.11 — creche Fundeb; 126-3.3.50.43 = subvenções sociais.
8 2º) — O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012
e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno em 2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer
parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções,
de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem
liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
rtigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
esenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
revistas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE.
rtigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a
etivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
sponsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
igo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
i de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na que estima receita e fixa
spesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
É Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12651
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.bi
Câmara Municipal de ”
PLAPUI
&
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013.
SILE INI
Presidente
MARIA CL IARO PIÇHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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