br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 62/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaIndico ao Senhor Prefeito Municipal, que estude as possibilidades de elaborar um projeto de lei que isenta pessoas acometidas por moléstias graves do pagamento de taxas e impostos municipais, conforme prevê o artigo 30 da Lei Federal nº 9.250/96(doc. Anexo).
native_id3007

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

camara Municipal de ,
ITAPUI
INDICAÇÃO Nº 062/2013
ao Senhor Prefeito Municipal, que estude as
e isenta pessoas acometidas por moléstias
onforme prevê o artigo 30 da Lei
Indico
possibilidades de elaborar um projeto de lei qu
graves do pagamento de taxas e impostos municipais,
Federal nº 9.250/96(doc. Anexo).
Sala das sessões, 18 de
MARIA CLÉLIA VIARO NCHELLI
Vereadora
Eobar TA
AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
g Sô Ee)
SALA DAS SESSÕES=+ o
EEE
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp. gov.b
—————
Isenção de impostos para pessoas
portadoras de doenças graves é
deficientes
Muita gente não sabe, mas pessoas portadoras de doenças graves €
deficiências, assim definidas em lei, têm direito à isenção de impostos em
diversas operações, tais como a aquisição de automóveis.
De acordo com a lei, são consideradas doenças graves para fins da isenção de
tributos: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por
radiação, doença de Piaget em estados avançados (osteite deformante), doença
de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, dentre outras.
Dentre os benefícios tributários possíveis de ser obtidos destacamos a isenção
do imposto de renda (IR), do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e
imposto sobre operações financeiras (IOF). No âmbito estadual a isenção
tributária ainda se estende para o imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços (ICMS) e imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA). No
ambito federal, a tributação não atinge os benefícios percebidos a título de
pensão, pecúlio, montepio e auxílio decorrentes de prestações do regime de
previdência social ou de entidades de previdência privada.
A aquisição de automóveis de passageiros ou veículos de uso misto por
deficientes físicos, visuais, mentais ou autistas, ainda que menores de 18
(dezoito) anos, condicionada a requerimento do interessado, está isenta do
pagamento do imposto sobre produtos industrializados (IPD. O mesmo ocorre
com o IOF incidente sobre as operações financeiras para aquisição de
automóveis, desde que estes sejam de fabricação nacional e com potência não
superior a 127HP.
Em impostos da competência dos Estados há previsão de isenção do ICMS para
a aquisição de veículos novos e isenção do pagamento do IPVA. Os benefícios
concedidos na seara Municipal são bastante diversificados e objetivam
basicamente o IPTU. Em Curitiba, há previsão somente para a redução da base
de cálculo deste imposto, não cabendo a isenção tal como ocorre nos exemplos
acima mencionados.
Para usufruir destes benefícios o contribuinte deve dirigir-se à repartição
fazendária munido de documentação comprobatória do seu estado e
protocolizar um requerimento solicitando lhe seja deferida a isenção.
BENEFÍCIOS À PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS CRONICAS
BENEFÍCIOS À PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS CRONICAS
São consideradas doenças graves: AIDS, CANCER, CEGUEIRA, CONTAMINAÇÃO POR
RADIAÇÃO, DOENÇA RENAL, DO FÍGADO, DO CORAÇÃO, DOENÇA DE PAGET EM
ESTADO AVANÇADO, DOENÇA DE PARKINSON, ESCLEROSE MULTIPLA,
HANSENÍASE, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE, TUBERCULOSE ATIVA.
Os pacientes de doenças crônicas e graves tem benefícios assegurados na legislação
vigente, são eles:
« a aposentadoria integral sem a necessidade de carência de tempo de contribuição, +
isenção de alguns impostos tais como IR, IPI, IOF, ICMS, na compra de veículos, a isenção
de IPVA no caso de deficiência Física, IPTU, etc.
A isenção de IR é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão, mas se O
beneficiário se enquadrar em situações que exijam prestação de contas, deverá fazer a
Declaração de Imposto de Renda.
A isenção desses impostos dizem respeito à Seqúela originária da Doença Crônica, por
exemplo, a paralisação de um membro sucedido por ocasião de um Infarto do Miocárdio.
A isenção de IPTU está prevista no Código Tributário Municipal. São isentos do pagamento
do IPTU, as viúvas, os beneficiários de programas sociais, entidades religiosas, pessoas
com 65 anos de idade ou mais, portadores de doenças crônicas graves e deficientes (que
serão avaliados pela Junta Médica Municipal, que expedirá um laudo de Avaliação Médica).
* o saque do FGTS ( por pacientes, portadores de câncer, AIDS e doenças terminais
mediante a apresentação de Laudo Médico Junto a agencia da Caixa Econômica Federal) +
o saque do PIS/PASEP, a redução da contribuição previdenciária, + a quitação da casa
própria, * resgates de seguros * prioridade no andamento Judiciários + Tratamento médico
custeado pelo Governo ou Plano de Saúde + Viajar sem pagar passagem de ônibus, metrô
ou trem.
A concessão de tais direitos está vinculado à prova de doença crônica.
Segue abaixo quadro que explicita tais direitos. PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
BENEFÍCIO QUEM TEM DIREITO PECULIARIDADES ICMS - isenção na compra de
automóveis para deficientes Portadores de deficiências físicas atestado pelo DETRAN do
Estado onde residirem.
Além das mesmas exigências referentes à isenção de ICMS, este benefício só poderá ser
concedido uma única vez. Cada Estado da Federação possui sua própria legislação;
IOF isenção nas operações de financiamento para aquisição de veículos (Lei 8.383/91,
art.72)
IPI - Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profundas, ou
autistas. O veículo pode ser adquirido diretamente pelo deficiente condutor ou através de
seu representante legal.
isenção na Compra de veículos de passageiros (Lei 10.690/03) Válido somente para
veículos de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro,
movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. Só
poderá ser utilizado uma vez, salvo se O veículo tiver sido adquirido há mais de três anos.
IPVA isenção na compra de veículos por deficientes As disposições quanto à isenção
poderão variar conforme dispuser a legislação de cada Estado. Em São Paulo a previsão é
expressa através da Lei do IPVA. Esta isenção é válida para a compra de um único veículo.
Não se estende a outras taxas como DPVAT, LIC ou multas.
CÂNCER OU AIDS BENEFÍCIO QUEM TEM DIREITO PECULIARIDADES Imposto de
Renda Portadores de moléstia Grave, que tenha surgido ante ou após a aposentadoria.
isenção nos proventos de aposentadoria reforma ou pensão. A comprovação da doença
será mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Distrito Federal,
Estados, e Municípios. As isenções aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir do mês
de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; do mês da emissão do laudo ou
parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando
identificada no laudo pericial, aplicando-se também a isenção à complementação de
aposentadoria, reforma ou pensão.
Aposentadoria por invalidez.
Não basta ter a doença, há a necessidade da pessoa não ter mais condições de exercer
qualquer atividade profissional. O benefício independe de carência (número de
contribuições). Caso o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa, o
rei :00UB X - PERUA - |OJUNSSE UISS]
valor do benefício será acrescido de 25%. Aqueles que possuírem financiamento imobiliário
por um dos agentes do Sistema Financeiro da Habitação SFH, podem requerer a quitação
do imóvel pela seguradora, na proporção estipulada no contrato de financiamento.
Aposentadoria Integral, para O Servidor Público, mesmo não tendo o tempo completo de
serviço. Lei 8.112/90, art. 186, 81º Servidor Público Federal aposentado por invalidez
permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doenças graves,
contagiosas ou incuráveis, mesmo contraídas após a concessão do benefício. Os Servidores
municipais e estaduais são regidos por legislação específica que seguem as mesmas regras
da Lei Federal.
Comprovação efetiva da doença e da declaração de invalidez por junta médica oficial, ainda
que por profissional da confiança do servidor. A aposentadoria por invalidez será precedida
por licença saúde não superior à 24 meses. O Servidor já aposentado terá direito aos
proventos legais, a partir da data do laudo médico pericial que comprove O diagnóstico.
PIS/PASEP Portadores de moléstia Grave Saque de Quotas Resoluções nº. 1 de 15/10/96 e
nº. 2 de 17/12/92 Portadores da enfermidade ou seus dependentes. Não é necessário ser
aposentado. Para requerer: PIS: qualquer agência da CE F; PASEP: qualquer agência do
Banco do Brasil. FGTS Portadores de moléstia Grave (Leis 8.922/94 e Lei 7.670/88) Saque
pelo trabalhador ou qualquer de seus dependentes devidamente inscritos na Previdência
Social.
Não é necessário ser aposentado para usufruir de tal benefício. O saque dos valores
depositados na conta vinculada será efetuado isento do IR.
MOLÉSTIA PROFISSIONAL, ESCLEROSE-MUÚLTIPLA, TUBERCULOSE ATIVA,
HANSENÍASE, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE, CARDIOPATIA GRAVE,
DOENÇA DE PARKINSON, ESPONDILARTROSE ANQUILOSANTE, NEFROPATIA
GRAVE, HEPATOPATIA GRAVE, OSTEÍTE DEFORMANTE, FIBROSE CÍSTICA E
CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO.
BENEFÍCIO QUEM TEM DIREITO PECULIARIDADES
Aposentadoria Integral, para servidores públicos, mesmo não tendo o tempo completo de
serviço. Lei 8.112/90, art. 186, 81º
Qualquer pessoa acometida de doença crônica Servidor Público Federal aposentado por
invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doenças
graves, contagiosas ou incuráveis, mesmo contraídas após a concessão do benefício.
Os Servidores municipais e estaduais são regidos por legislação específica que seguem as
mesmas regras da Lei Federal.
Comprovação efetiva da doença e da declaração de invalidez por junta médica oficial, ainda
que por profissional da confiança do servidor. A aposentadoria por invalidez será precedida
por licença saúde não superior à 24 meses. O Servidor já aposentado terá direito aos
proventos legais, a partir da data do laudo médico pericial que comprove o diagnóstico.
Imposto de Renda Qualquer pessoa acometida de doença crônica Isenção nos proventos de
aposentadoria ou reforma. Quitação Qualquer pessoa acometida de doença crônica Aqueles
que possuírem financiamento imobiliário por um dos agentes do Sistema Financeiro da
Habitação SFH, podem requerer a quitação do imóvel pela seguradora, na proporção
estipulada no contrato de financiamento.
Observações:
* Leis nºs 8541/92, 9250/95 e 7.713/88 - Os portadores da moléstia, ainda que tenha surgido
após a aposentadoria + A comprovação da doença será mediante laudo pericial emitido por
serviço médico oficial da União, Estado, Distrito Federal e Municípios. * As isenções
aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir do mês de concessão da aposentadoria,
reforma ou pensão; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou
da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, aplicando-se
também a isenção à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão. * Poderá ser
pleiteada a restituição do imposto já recolhido, retroativamente, até a data em que foi
constatada a doença. + Aposentadoria por invalidez; + Não basta ter a doença, há a
necessidade da pessoa não ter mais condições de exercer qualquer atividade profissional. +
O benefício independe de carência (número de contribuições). Caso o segurado necessite
da assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício será acrescido de 25%. por
Tamara Paulo da Silva - Dpto Jurídico - Contalex

open original →