| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA |
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SR ; f Rio ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº. 04/2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER AUXILIO, SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO E/OU REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 a firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à seguinte entidade: $ 1º À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, | - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 96.000,00, (noventa e seis mil reais), para fins assistenciais, a serem repassados em até 10 parcelas de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação: 08 - assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social, 39- 3.3.50.43 = subvenções sociais assistenciais. |l — a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal. |ll — a título de repasse de recursos do Governo Estadual, enviados pela Secretaria Estadual de Assistência. e Desenvolvimento Social/SEADS, do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social o valor de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08- assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 40-3.3.50.43 = subvenções sociais estadual. Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 10 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. x PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso Il e HI; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. m Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de fevereiro de 2013. > É Ssiondy- SE EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal APROVADO coMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO . 2.0» A rsquorimento verbal do nobre vereador aprovado dr, nous LADO presente projeto foi despachado para a Ordem do Dia da presente sassão, com dispensa de parecer das comissões. APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. ari o MINUTA TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, OBJETIVANDO MÚTUA COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS. O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º 73 — Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Eduardo Amantini, portador do RG Nº ses ino & CPF n.º ..csansaess , doravante designado simplesmente município, e Vila São Vicente de Paulo de Itapuí, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 49.902.760/0001-83, com sede a Rua Campos Salles, 417, neste Município, neste ato representado pelo seu presidente, Sr.(a). ienes portador (a) do RG n.º ..............., doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente Ajuste, que se regerá pela Leis Municipais nºs. 2387 de 20 de dezembro de 2010, 2.402 de 12 de abril de 2011, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas legalmente através dos meios de controle e fiscalização dos recursos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto deste Ajuste, o desenvolvimento de atividades destinadas a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social — Básica e Especial, com recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo Estadual, através da Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do Município: | — Transferir os recursos financeiros a repasse, consignados na cláusula Quarta do presente ajuste, mediante requerimento formal da entidade que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal — setor de contabilidade, na conformidade do cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho; Il — Apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste ajuste; Ill - Promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do objeto, sempre que necessário; IV — Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste Ajuste; V — Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE; VI — Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste ajuste, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes; VII — Comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE São obrigações da ENTIDADE: | — Executar o programa a que se refere à cláusula Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade do Plano de Trabalho; Il — Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Ill — Proporcionar amplas e iguais condições à população abrangidas pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza; IV — Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste ajuste; V — Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto deste convênio, conforme estabelecidos na Cláusula Primeira; VI — Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos; VII — Assegurar ao Município e ao Conselho Municipal de Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados os serviços objeto deste convênio; VIII — Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação dos governos Federal, Estadual e Municipal nos programas cujos recursos tenham origem das disposições deste convênio. CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR O valor estimado do presente ajuste é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), divididos em até 10 (dez) parcelas. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | - A liberação dos recursos de que trata este ajuste fica subordinada à correta aplicação das normativas pertinentes a matéria, Leis Municipais nºs. 2.387 de 20 de dezembro de 2010, 2.402 de 12 de abril de 2011, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas legalmente através dos meios de controle e fiscalização dos recursos. Il - Constatado qualquer tipo de irregularidade quanto à aplicação e destinação dos recursos recebidos fica a entidade impedida de receber os valores constantes deste termo e outros repasses, até que seja o apontamento sanado. CLÁUSULA SEXTA -— DA VIGÊNCIA O referido ajuste se encerrará no dia 31 de Dezembro de 2013. CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma: A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio. CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO AJUSTE O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo do órgão municipal responsável pela execução da política municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizado pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: a) Não execução do objeto deste convênio; b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira; c) Utilização dos recursos financeiros em atividade diversa da estabelecida; CLÁUSULA DÉCIMA — DA RECISÃO E DA RENÚNCIA Este ajuste poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvadas a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES Este ajuste poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO a) A eficácia deste ajuste fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Jaú para dirimir quaisquer resultantes da execução deste convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. UNmo sé Eduardo Amantini Prefeitura Municipal de Itapuí, | Prefeito Municipal Presidente da Entidade NOME RG CPF TESTEMUNHAS: 1. Nome: RG: CPF: 2. Nome: RG: CPF: MINUTA TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, OBJETIVANDO MÚTUA COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS. O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º 73 — Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Eduardo Amantini, portador do RG n.º & CPF nº usmacpnenveços , doravante designado simplesmente município, e Vila São Vicente de Paulo de Itapuí, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 49.902.760/0001-83, com sede a Rua Campos Salles, 417, neste Município, neste ato representado pelo seu presidente, Sr.(a). erenenteaos , portador (a) do RG n.º ............., doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente Ajuste, que se regerá pela Leis Municipais nºs. 2387 de 20 de dezembro de 2010, 2.402 de 12 de abril de 2011, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas legalmente através dos meios de controle e fiscalização dos recursos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto deste Ajuste o desenvolvimento, pelos participes, de atividades destinadas a execução descentralizada de Proteção Social — Básica e Especial, com recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo Federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do Município: | — Transferir os recursos financeiros a repasse, consignados na cláusula Quarta do presente ajuste, mediante requerimento formal da entidade que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal — setor de contabilidade, na conformidade do cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho; Il — Apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste ajuste; Ill — Promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do objeto, sempre que necessário; IV — Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste Ajuste, v - Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE; VI — Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste ajuste, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes; VII - Comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE São obrigações da ENTIDADE: | — Executar o programa a que se refere à cláusula Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade do Plano de Trabalho; Il — Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III — Proporcionar amplas e iguais condições à população abrangidas pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza; IV — Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste ajuste; V — Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto deste convênio, conforme estabelecidos na Cláusula Primeira; VI —- Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos; vil — Assegurar ao Município e ao Conselho Municipal de Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados os serviços objeto deste convênio; VIII — Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação dos governos Federal, Estadual e Municipal nos programas cujos recursos tenham origem das disposições deste convênio. CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR O valor estimado do presente ajuste é de R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), divididos em até 10 (dez) parcelas. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | - A liberação dos recursos de que trata este ajuste fica subordinada à correta aplicação das normativas pertinentes a matéria, Leis Municipais nºs. 2.387 de 20 de dezembro de 2010, 2.402 de 12 de abril de 2011, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas legalmente através dos meios de controle e fiscalização dos recursos. II - Constatado qualquer tipo de irregularidade quanto à aplicação e destinação dos recursos recebidos fica a entidade impedida de receber os valores constantes deste termo e outros repasses, até que seja o apontamento sanado. CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA O referido ajuste se encerrará no dia 31 de Dezembro de 2013. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma: | - A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio. CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO AJUSTE O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo do órgão municipal responsável pela execução da política municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizado pelos indices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: a) Não execução do objeto deste convênio; b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira; c) Utilização dos recursos financeiros em atividade diversa da estabelecida; CLÁUSULA DÉCIMA — DA RECISÃO E DA RENÚNCIA Este ajuste poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvadas a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada participe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES Este ajuste poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO a) A eficácia deste ajuste fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Jaú para dirimir quaisquer resultantes da execução deste convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Prefeitura Municipal de Itapuí, usado vi no osé Eduardo Amantini Prefeito Municipal Presidente da Entidade NOME RG CPF TESTEMUNHAS: Pp Nome: RG: CPF: 2. Nome: RG: CPF: Minuta Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Itapuí e Vila São Vicente de Paulo, objetivando mútua cooperação para desenvolvimento dos programas assistenciais. O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º 73 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Eduardo Amantini, portador do RG n.º... e CPF n.º... e o Asilo São Vicente de Paulo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 49.902.760/0001-83, com sede a Rua Campos Salles, 417, neste Município, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. (a)... , portador(a) do RG n.º , doravante designado simplesmente município, da rn E , doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente convênio, que se regerá pelo Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08/06/94. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos participes, de atividades destinadas a atendimento de pessoas idosas e carentes, observados os princípios, e Plano de Trabalho que constitui parte integrante deste convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do Município: | = Transferir os recursos financeiros consignados na cláusula Quarta do presente convênio, mediante repasses na conformidade do cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho; Il — Apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste convênio; Ill — Promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do objeto, sempre que necessário; IV — Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste convênio; V — Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE; VI — Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes; VII — Comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos; VIII — Notificar a Câmara Municipal e o Conselho Municipal de Assistência Social da liberação de recursos financeiros relacionados a este convênio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de liberação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE São obrigações da ENTIDADE: | — Executar o programa a que se refere à cláusula Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade do Plano de Trabalho; Il — Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Ill — Proporcionar amplas e iguais condições à população abrangidas pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza, IV — Apresentar recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste convênio; V — aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto deste convênio, conforme estabelecidos na Cláusula Primeira; VI — Apresentar mensalmente ao MUNICÍPIO o relatório das atividades desenvolvidas e as aplicações dos recursos financeiros recebidos, bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo representante da ENTIDADE e técnico responsável, acompanhada da relação nominal dos atendidos, VII - Prestar contas ao MUNICÍPIO, nos termos da Lei nº 2.318, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO; VI - Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos; IX — Assegurar ao Município e ao Conselho Municipal de Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados os serviços objeto deste convênio; X — Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação dos governos Federal, Estadual e Municipal nos programas cujos recursos tenham origem das disposições deste convênio. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O valor estimado do presente convênio é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), divididos em até 10 (dez) parcelas de R$ 9.600,00 (Nove Mil e Seiscentos Reais) cada, a serem liberados ate o dia 25 de cada mês. CLÁUSULA QUINTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O MUNICÍPIO efetuará repasses de recursos financeiros à ENTIDADE, observado o $ 3º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08/06/1994. O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio. CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA O referido convênio se encerrará no dia 31 de Dezembro de 2013. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo do órgão municipal responsável pela execução da política municipal de educação do Conselho Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizado pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: a) Não execução do objeto deste convênio; b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira; c) Utilização dos recursos financeiros em diversa da estabelecida; CLÁUSULA DÉCIMA - DA RECISÃO E DA RENÚNCIA Este convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 / (trinta) dias, ressalvadas a hipóteses de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada participe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, contendo os seguintes elementos: a) Espécie, número do instrumento, nome e CGC / CPF dos partícipes e dos signatários, b) Resumo do objeto; c) Crédito pelo qual correrão a despesa e número, data e valor da nota de empenho; d) Prazo de vigência e data de assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA —- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Jaú para dirimir quaisquer resultantes da execução deste convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Prefeitura Municipal de Itapuí, 7 Quan mn osé Eduardo Amantini Prefeito Municipal U Presidente da Entidade RG CPF TESTEMUNHAS: 1. Nome: RG: CPF: 2. Nome: RG: CPF: câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 005/2013 PROJETO DE LEI Nº. 04/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER AUXILIO, SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO E/OU REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 a firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição elou repasse à seguinte entidade: g 1º- À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, | - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 96.000,00, (noventa e seis mil reais), para fins assistenciais, a serem repassados em até 10 parcelas de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação: 08 - assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social, 39- 3.3.50.43 = subvenções sociais assistenciais. || — a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal. || — a título de repasse de recursos do Governo Estadual, enviados pela Secretaria stadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS, do Fundo Estadual de ssistência Social para O Fundo Municipal de Assistência Social o valor de até R$ .800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinados a execução descentralizada do ograma Estadual de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08- istência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 40-3.3.50.43 = venções sociais estadual. o 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei rão ser parceladas em até 10 meses, mediante ajustes entre as partes. o 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE TAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área cipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 utubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a ipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , PTAPUI Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso Il e III; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013. Presidente MARIA CLI VIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br