| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº. 05/2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A REPASSAR RECURSOS A ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 a transferir recursos à seguinte entidade, mediante convênio: S1º-À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS.DE ITAPUI, | - a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social, 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal. Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 10 meses, mediante ajustes entre as partes. "Artigo 3º) A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO .e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº.02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso | e Il; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercicio de 2013,e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de Fevereiro de 2013. c Cucedo Why SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal / APROVADO CO DELIB MO OBJETO DE mento verbal do nobre vereac! A requeri aprovado por dicctaoo nan cb fio presente projeto foi despachado com d para a Ordem do Dia da presente sessão, ispensa de parecer das comissões. APROVADO POR - UNANIMIDADE EM ” DISCUSSÃO ÚNICA. Minuta Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Itapuí e Apae de Itapuí. O Município de Itapuí, com sede na cidade de Itapuí — SP, na Praça da Matriz n.º 73 — Centro, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José eduardo Amantini, portador do RG n.º ............. e CPE nº casaram ess | doravante designado simplesmente município, e Apae de Itapuí, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 60.004.041/0001-88, com sede a Rua José Gerônimo Videira, 02, neste Município, neste ato representado pelo seu presidente, sra. Marilene de Fátima Rocco Silva, portadora do CPF n.º 069.113.708-09, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08/06/94, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto deste convênio a transferência no exercício de 2013, à Apae de Itapuí, de recursos advindos do Governo Federal, para desenvolvimento de programas de * assistência básica e especial. Os valores a serem repassados correspondem ao Plano de Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do Município: | — Transferir os recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Assistência Social do Estado de São Paulo ao Fundo Municipal de Assistência Social para a entidade, mediante repasses na conformidade do cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho; Il — Apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste convênio; |ll — Promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do objeto, sempre que necessário; IV — Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste convênio; V -— Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE; VI — Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes; VII - Comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos; vIll - Notificar a Câmara Municipal , o Conselho Municipal de Assistência Social da liberação de recursos financeiros relacionados a este convênio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de liberação. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE São obrigações da ENTIDADE: | —- Executar o programa a que se refere à cláusula Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade do Plano de Trabalho; Il — Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; |ll — Proporcionar amplas e iguais condições à população abrangidas pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza; IV — Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste convênio; V — Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto deste convênio, conforme estabelecidos na Cláusula Primeira; VI — Apresentar mensalmente ao MUNICÍPIO o relatório das atividades desenvolvidas e as aplicações dos recursos financeiros recebidos, bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo representante da ENTIDADE e técnico responsável, acompanhada da relação nominal dos atendidos; VII — Prestar contas ao MUNICÍPIO, no prazo de 30 dias após O recebimento das verbas publicas repassadas, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO; vil — Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos; IX — Assegurar ao Município e ao Conselho Municipal de Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados os serviços objeto deste convênio; X — Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação dos . governos Federal, Estadual e Municipal nos programas cujos recursos tenham origem das disposições deste convênio. CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Os valores a serem repassados correspondem a R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), que poderão ser divididos em até 10 parcelas, conforme Plano de Trabalho composto por planilhas específicas contidas no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA QUINTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O MUNICÍPIO efetuará repasses de recursos financeiros à ENTIDADE, observado o $ 3º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08/06/1994. O município indicará Gestor do presente Convênio, através de ofício, sendo que o mesmo zelará pelo fiel cumprimento das clausulas do presente Convenio. CLÁUSULA SEXTA —- DA VIGÊNCIA O referido convênio se encerrará no dia 31 de Dezembro de 2013. CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. CLÁUSULA OITAVA -— DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO * DO CONVÉNIO O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo do órgão municipal responsável pela execução da política municipal de educação e pelo Conselho Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizado pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: a) Não execução do objeto deste convênio; b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira; c) Utilização dos recursos financeiros em diversa da estabelecida; CLÁUSULA DÉCIMA - DA RECISÃO E DA RENÚNCIA Este convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvadas a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada participe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —- DAS ALTERAÇÕES Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, contendo os seguintes elementos: a) Espécie, número do instrumento, nome e CGC / CPF dos partícipes e dos signatários, b) Resumo do objeto; c) Crédito pelo qual correrão a despesa e número, data e valor da nota de empenho; d) Prazo de vigência e data de assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Jaú para dirimir quaisquer resultantes da execução deste convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Prefeitura Municipal de Itapuí, Ú Auomdo- alma, sé Eduardo Amantini Prefeito Municipal Presidente da Entidade RG CPF TESTEMUNHAS: o Nome: RG: CPF: 2. Nome: RG: CPF: câmara Municipal de , JTAPUÍ & AUTOGRAFO Nº 006/2013 PROJETO DE LEI Nº. 05/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 a transferir recursos à seguinte entidade, mediante convênio: g1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, | - a título de repasse de recursos do Governo Federal, O valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social — Básica e Especial, com à seguinte dotação: 08-assistência social, 08.04- fundo municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal. Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 10 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3)- À entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da presentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a beração dos recursos. rtigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso | e 1; ficam bordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de puí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente tivados. igo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO ei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2013, na Lei que estima receita e despesa do município de Itapuí para O exercício de 2013. o 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov! câmara Municipal de , JTAPUÍI a = CASS MO ITENS VALÍNI Presidente a MARIA CL VIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.b DO OS