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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id3028

Autoria

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REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº 006/2013
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
$1º- Fica o executivo municipal autorizado a:
, | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no
valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais);
Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso |
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores
destinar-se-ão a: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL
“ANTONIO FADIN!”.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de s
ua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 25 de fevereiro de 2013.
JOSÉ EDUARDO IMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro
próprio e arquivada na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
Es suo
PRESIDENTE
A requerimento verbal do nobre verem iu,
aprevado por,... Po) “ALA
projeto foi despachaco para a Ordem do Dia da
presente sessão, com dispensa de parecer das
comissões.
s.s. 04 102.420 15.
PRESIDENTE
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
Ss.C4j 092/2043. .
PRESIDENTE
Câmara Municipal de ,
FLA PUI
AUTOGRAFO Nº 007/2013
PROJETO DE LEI Nº 006/2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO com A
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
81º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no
valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais);
Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso |
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores
estinar-se-ão a: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPÁL
NTONIO FADINP.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
nvênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
plementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ogadas as disposições em contrário.
6
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de A
PLAPUI
&
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de março de 2013.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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